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17 de novembro de 2016

Trabalhadora discriminada pela aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais


Uma trabalhadora que exercia a função de garçonete em uma empresa de  Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais por ter sido discriminada pelos chefes devido à aparência e também porque usava sapatos velhos.

A juíza titular da 18ª Vara Trabalho de Belo Horizonte, Vanda de Fátima Quintão Jacob, analisou o caso e acolheu o pedido da trabalhadora. A prova testemunhal confirmou as alegações de que em razão da aparência e dos sapatos, a trabalhadora sofreu discriminação, inclusive sendo transferida de função. Ela deixou se era garçonete e vendedora sendo levada para a cozinha.


Para a magistrada, a empregadora tratou a trabalhadora de forma degradante, fazendo-a passar por humilhações e constrangimentos suficientes para abalar seu sentimento de honra e dignidade pessoal. A empresa apresentou recurso ordinário da decisão, em trâmite no TRT-MG.


Com informações TRT-MG

7 de outubro de 2016

Trabalhador que teve CTPS retida por sete meses será indenizado

O patrão não pode ficar com a carteira do trabalhador por mais de 48 horas para registrar o contrato, mas infelizmente essa regra prevista na CLT é descumprida em muitas empresas. Um trabalhador da cidade de Pará de Minas acionou à justiça depois de ter a carteira de trabalho retida por mais de 7 meses e teve sentença favorável do juiz Weber Leite de Magalhães que condenou a empresa ao pagamento de R$3 mil por danos morais.

A empresa tentou justificar a conduta, dizendo que, com o fim da obra em Pará de Minas, onde o reclamante prestava serviços, todos os documentos foram enviados à sede, em Uberlândia, para que fossem assinados. Mas, esses argumentos não foram aceitos pelo magistrado.

Para o juiz, a retenção ilegal da CTPS cria dificuldades e transtornos para a recolocação do ex-empregado no mercado de trabalho. E, caso constatada a prática ilegal, como aconteceu, o dano moral se configura pela simples ocorrência do fato.



Com informações TRT MG

27 de setembro de 2016

TRT-MG vai usar cadastros da Cemig para localizar devedores trabalhistas


O TRT-MG e a Cemig Distribuição S/A firmaram, nesta segunda-feira (26), na sede do tribunal, convênio que vai possibilitar o acesso de juízes e servidores, devidamente credenciados, a nome, endereço, números de CPF e CNPJ, número de parceiro de negócio e instalação constantes do banco de dados da concessionária, com o objetivo de localizar devedores de verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes de condenações judiciais ou acordos judiciais não cumpridos.

Na avaliação do presidente do TRT-MG, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o convênio é de suma importância para o tribunal, pois facilitará a localização dos devedores trabalhistas que não mantêm seus endereços atualizados nos processos, como determina a lei, de forma a viabilizar que sejam executados: "Esse convênio com a Cemig, a quem agradeço, sensibilizado, pela parceria de longa data, vai facilitar muito a localização do executado, pois coloca à disposição do tribunal o banco de dados de todos aqueles que pagam conta de luz à empresa. Trata-se de uma ferramenta que, a exemplo do Bacenjud (pesquisa e bloqueio de dinheiro em contas bancárias), Renajud (localização de veículos) e Infojud (informações da Receita Federal), vai nos ajudar a melhorar os índices de efetividade da execução trabalhista."

Esse banco de dados abrange 8 milhões de consumidores, segundo o diretor-presidente da Cemig Mauro Borges Lemos. Para o dirigente, o convênio assinado para acesso aos dados desses consumidores pode ser definido como "ação social que gera um bem público", consubstanciado, conforme seu entendimento, na contribuição para a celeridade processual e maior efetividade da execução.


O documento, que entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, foi assinado pelos presidentes das instituições, acima referidos, pelo 1º vice-presidente do tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, e pelo diretor jurídico da Cemig, Raul Lycurgo Leite. O ato foi prestigiado pelo juiz Glauco Rodrigues Becho, presidente da Amatra 3, por Fabiano Maia Pereira e Thiago Ulhoa Barbosa, respectivamente diretor de finanças e gerente da Cemig, e pelo assessor da Presidência do TRT Paulo Haddad.

TRT MG

12 de agosto de 2016

Empresa é condenada a pagar R$10 mil por rasurar carteira de trabalho de ex-empregado

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório e constitui o espelho da vida profissional do empregado. Por isso, o empregador deve ter muito cuidado ao manuseá-la. Por deixar de observar essa regra, rasurando a carteira de trabalho de um ex-empregado, um grupo econômico do ramo de móveis e decorações foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

O caso foi apreciado em grau de recurso pela Turma Recursal de Juiz de Fora. Atuando como relatora, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini explicou que, em virtude de sentença prolatada em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na CTPS do reclamante: "por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)". Ao tentar consertar o erro, piorou a situação. É que, conforme registrado na decisão, a carteira ficou rasurada, suja, borrada e com tinta inclusive em páginas que nada tinham a ver a relação contratual.

"A Carteira de Trabalho, como se sabe, constitui o principal elemento de identificação profissional do trabalhador e sua relevância, para este, transpõe os muros da relação mantida com o empregador, espraiando-se em sua vida social",destacou a julgadora. Referindo-se ao documento como "emblema de cidadania",lembrou que, por meio dele, o empregado pode, por exemplo, demonstrar a sua condição funcional e seus rendimentos em estabelecimentos comerciais e bancários. Esses são os dados usualmente exigidos para concessão de empréstimos e para aquisição de produtos a prazo.

A magistrada pontuou também que a carteira de trabalho se mostra imprescindível para que o trabalhador possa fazer prova dos dependentes perante a Seguridade Social. Além disso, é usada no cálculo de eventuais benefícios acidentários (artigo 40, II e III, da CLT).

Para a julgadora, não há como aceitar correção de anotação indevida na carteira do reclamante de forma tão grosseira, "transpondo os limites de tolerância e proteção conferidos ao importante do documento pelo art. 29 e seguintes da CLT". Se há equívoco no registro do salário, ela explica que o empregador deve ressalvá-lo no campo próprio da carteira de trabalho. A rasura nunca deve ser feita, pois pode ensejar questionamentos futuros, ainda mais quando se trata de quantia paga a título de remuneração pelo trabalho prestado.

Na avaliação da desembargadora, a conduta da empregadora causou dano moral passível de reparação. Aplicou ao caso os artigos 186 e 927 do Código Civil, citando precedentes do TRT de Minas no mesmo sentido. As decisões reconheceram que a rasura na carteira de trabalho configura desrespeito ao trabalhador, violando princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

O valor da indenização, fixado em R$10 mil na sentença, foi considerado condizente com a gravidade da lesão, as finalidades punitiva e reparatória e a vedação ao enriquecimento sem causa do ofendido. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

TRT MG

21 de julho de 2016

Justiça do Trabalho de Minas tem novo horário de funcionamento a partir de 1º de agosto

O horário de funcionamento das unidades do TRT-MG será das 8 às 18 horas, e o de atendimento ao público, das 9 às 17 horas a partir do dia 1º de agosto. Os novos horários foram estabelecidos pela Portaria n. 340, de 18/7/2016, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal, que determinou sua rigorosa observação no agendamento das audiências.

13 de julho de 2016

Apresentador de TV é condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Carlos Roberto Massa, o apresentador "Ratinho", ex-dono da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste (MG), ao pagamento de indenização no valor de R$200 mil por danos morais coletivos, acusado de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo, em sua propriedade.

O produtor rural e apresentador, um dos principais fornecedores de cana de açúcar à empresa Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda, foi acusado de deixar de fornecer equipamentos de proteção para o trabalho, locais adequados para as refeições, que eram realizadas na lavoura, sanitários e alimentação. Foi acusado, ainda, de aliciar pessoas dos estados do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.

"Merece consideração, que o réu se projetou nacionalmente, e tem amealhado sua fortuna em programas televisivos, nos quais explora a exposição dos problemas sociais, sem poupar menções negativas aos infratores, políticos ou quaisquer responsáveis pelos atos noticiados", destaca o procurador Eliaquim Queiroz, que atua no caso.

Carlos Massa já havia sido condenado ao pagamento de R$1 milhão, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra o réu. O fazendeiro recorreu, e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial. Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso. "Ora, diante de tal contexto fático, não restam dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõem o reconhecimento do dano moral coletivo", destacou a ministra relatora Dora Maria da Costa.

MPT MG

4 de julho de 2016

Aplicativo permite acordos trabalhistas via smartphone





Num cenário em que 49% dos processos que entram na justiça do trabalho estão congestionados – segundo dados do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – um aplicativo lançado promete agilizar os acordos nesse braço do judiciário.

O aplicativo Concilia Brasil foi desenvolvido pela plataforma online de mesmo nome, que atua na proposição de acordos trabalhistas pela internet, e tem como alvo advogados e empresas em busca de firmar um acordo trabalhista.

A promessa é de que o programa para celulares reduza o tempo de tramitação dos processos e desafogue a Justiça Trabalhista, atualmente inundada: apenas em 2015, recebeu 2,6 milhões de novas ações, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“O tempo que demora um processo trabalhista é consequência direta do fato de que as pessoas precisam se deslocar até o tribunal para fazer as negociações. Com a nova ferramenta, a negociação pode ser feita totalmente por meio eletrônico e com todas as proteções necessárias do padrão de segurança”, explica o fundador e diretor da empresa Ivan Oréfice.

Foi diante das pilhas de processos num tribunal de São Paulo que o engenheiro teve a ideia de criar um lugar digital de resolução de conflitos. “Olhei aquele tanto de papel, tanta gente e pensei em como poderia fazer para contribuir para melhorar essa situação”, conta.

E entrar em acordo é, muitas vezes, a única maneira de encerrar um processo. “Especialmente na primeira instância, onde há a menor taxa de celeridade da Justiça”, afirma Oréfice.

A conciliação e a mediação – em que as partes escolhem uma terceira pessoa para facilitar o diálogo entre elas em busca de uma solução consensual – são reforçadas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O conjunto de regras, que entrou em vigor em março deste ano, traz a obrigatoriedade da audiência de conciliação.

30 de junho de 2016

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora por divulgar faltas ao trabalho

Uma trabalhadora ganhou causa na justiça depois que ficou comprovado que a empresa divulgava as faltas e os motivos das ausências dela ao trabalho. O juiz do caso entendeu que a publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação.


De acordo com a relatoria, o patrão tinha o objetivo de coibir as faltas ao trabalho e fazia isso colocando uma imagem negativa e de culpa no trabalhador caso precisasse faltar ao trabalho. As ausências eram discriminadas no sistema, seguida da respectiva doença ou o motivo da falta. A trabalhadora foi exposta de forma depreciativa e humilhante perante os outros trabalhadores.

A conduta da empresa foi considerada abusiva e extrapolou os limites do poder diretivo por isso foi condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais no valor de R$10 mil. 

Com informações do TRT-MG

27 de junho de 2016

Estagiário tratado por apelidos pejorativos receberá indenização por danos morais


Afirmando que era ofendido pelo superior hierárquico, que o chamava de "X-Men", "gordo manchado" e "peça de salame", um estagiário do curso de Administração ajuizou ação trabalhista pretendendo receber indenização por danos morais da empresa em que prestava serviços. O caso foi analisado pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação 1ª Vara do Trabalho de Betim, que acolheu o pedido do reclamante.

Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente da empresa tinha o costume de ofender o estagiário no local de trabalho, dirigindo-se a ele sempre em tom pejorativo, chamando-o de "gordo manchado", "X-Men", "peça de salame", entre outros. Para o magistrado, a conduta do gerente violou o sentimento de honra e dignidade pessoal do reclamante, gerando a obrigação de reparação por dano moral. "A Constituição Federal dá especial relevo ao trabalho, destacando seu valor social (art.1º, IV), além de consagrá-lo como direito social (art. 6º). Dessa forma, o ambiente de trabalho não deve ser agressivo aos trabalhadores, ou haverá danos morais, como, de fato, ocorreu no caso", ressaltou o juiz.

O julgador também observou que a empresa responde pelos atos de seus prepostos (art. 932, III, do Código Civil), sendo ela, portanto, responsável pelo ato ilícito praticado pelo gerente que trouxe prejuízo moral ao reclamante.

Nesse contexto, concluindo pela presença dos requisitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, quantia que, segundo o magistrado, adequa-se à capacidade econômica dos envolvidos, à extensão do dano e ao caráter pedagógico da condenação. Ainda não houve recurso ao TRT-MG.

TRT MG

20 de junho de 2016

Audiência pública contra o bafômetro na Votorantim em Volta Redonda/RJ

Indignado com a implantação do uso do bafômetro nas instalações da Votorantim, o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense se uniu a parlamentares para a realização de uma audiência pública que vai acontecer na segunda, 20 de junho, às 18h, na Câmara de Vereadores de Barra Mansa.

O Sindicato tentou de diversas formas que a medida fosse suspensa pela empresa, já que vem causando constrangimento aos funcionários perante seus colegas de trabalho.

Sabendo que o trabalhador não pode ser obrigado a fazer o teste já que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (princípio da não auto-incriminação), o sindicato já está tomando todas as providências para acabar definitivamente com essa prática abusiva.

“É a segunda vez que essa siderúrgica tenta implantar essa medida vexatória em nossa base. Ela é a única empresa que quer enfiar “goela abaixo” do sindicato essa medida autoritária e humilhante. E nós não vamos aceitar, vamos brigar até o fim”, afirma Silvio Campos, presidente do sindicato.

E, como mais uma medida de enfrentamento com a empresa, o sindicato agendou mesa redonda para a próxima quinta-feira, dia 23/6, na Gerência Regional do Trabalho, para tentar reverter a situação junto ao Ministério do Trabalho.
Trabalhadores unidos, sindicato forte! ‘Vamos dar um basta a esta política opressora e de humilhação aos trabalhadores da Votorantim’, reforça Silvio Campos.


FSindical

Críticas às empresas por meio eletrônico terminam em justa causa



Dois casos divulgados de críticas feitas por meio eletrônico terminaram em justa causa. Em ambos, os trabalhadores envolvidos fizeram críticas às empregadoras utilizando recursos como e-mail corporativo ou redes sociais. Um dos casos foi julgado na 1ª Vara de Trabalho de Varginha e o outro pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Leia abaixo em detalhes.


Criticar em redes sociais refeitório da empresa justifica justa causa

A liberdade de expressão não é um direito absoluto, ainda mais se exercido nas redes sociais, que têm alcance irrestrito, e pode causar danos de difícil reparação. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar o recurso de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa depois de criticar sua empregadora.

A autora da ação pedia indenização por danos morais, pagamento de verbas rescisórias e horas extras. Todos os pedidos foram negados em primeira e segunda instância. A empregadora alegou que nenhum dos pedidos era devido, pois a demissão teve justa causa, já que a ex-funcionária fez comentários degradantes sobre a companhia, classificando de vergonhoso o valor do vale-refeição e criticando a comida oferecida pela companhia.

Consta nos autos que os comentários da ex-funcionária na internet motivaram novas críticas por outras pessoas. Essa amplitude dada pela internet foi considerada na decisão da 9ª Turma. “A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Todavia, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente”, argumentou a relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.

A relatora destacou que, como meio de equilibrar o exercício dos direitos, há o artigo 187 do Código Civil. O dispositivo delimita que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

“Não há se falar, também, em rigor excessivo ante o poder lesivo do ato praticado, porquanto essa única atitude da reclamante revelou-se capaz de elidir toda a fidúcia que deve permear as relações do trabalho, além de macular a reputação da empresa, mormente considerando que a citada rede social possui alcance irrestrito”, finalizou a julgadora.

Revista Consultor Jurídico


Juiz confirma justa causa aplicada a empregado que enviou e-mails depreciando a imagem da empresa e de seus empregados

Na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, o juiz Fabrício Lima Silva julgou o caso de uma empresa que dispensou o empregado por mau procedimento. Na ação trabalhista em que tentou reverter a justa causa que lhe foi aplicada, o trabalhador alegou que a dispensa se deveu ao fato de ele ter enviado uma correspondência eletrônica que desrespeitava regras da empresa. Afirmou que durante todo o contrato de trabalho, jamais foi informado quanto às normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mail's entre colegas de trabalho. Mas o julgador não lhe deu razão.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz constatou que, de fato, o ex-empregado enviou uma série de e-mails, através do correio eletrônico corporativo disponibilizado pela empregadora, nos quais se referia pejorativamente aos empregados da ré, seus colegas de trabalho, e à empresa. A ré, por sua vez, efetuou o monitoramento das correspondências eletrônicas do autor e deparou-se com o teor dos e-mails juntados ao processo.

Considerando as mensagens eletrônicas, o juiz sentenciante pontuou: "Ora, o reclamante, nas correspondências eletrônicas que ensejaram sua dispensa por justa causa, mesmo que com certo tom de ironia, denegriu a imagem da empresa em que trabalhava e de seus colegas de trabalho e superiores, tendo lhes nominado de 'babaca', 'otário' e 'cretino'. E, absurdamente, em resposta a uma correspondência enviada por um ex-funcionário da reclamada, que dizia que os seus funcionários deveriam ser eliminados conforme o programa televisivo BBB, chegou a afirmar que: 'Igual no BBB não... igual na Coreia do Norte né!!!!! Manda pro paredão... fuzila ..... e depois manda a conta pra família da vítima.........kkkk'".

Como se não bastasse, salientou o magistrado a afirmação do ex-empregado de que "o compartilhamento de críticas com colegas de trabalho pelo e-mail corporativo da reclamada, não se reveste de gravidade suficiente, para que o contrato de trabalho do autor fosse rescindido por justa causa". Inicialmente, o julgador acentuou ter ficado claro pelos documentos juntados não ser verdadeira a alegação de que ele não tinha conhecimento das normas de conduta para o envio ou recebimento de e-mail's entre colegas de trabalho. Isso porque o autor assinou um termo de compromisso, no qual ficou ciente da forma adequada de utilização doe-mail corporativo da empresa.

Para o magistrado, é evidente o potencial ofensivo desses e-mails, que denigrem a imagem dos empregados da ré e da própria empresa. Segundo o juiz, o envio dessas mensagens, por si só, é suficiente para quebrar o elemento confiança recíproca, indispensável para a manutenção do vínculo entre empregado e empregador. Na percepção do julgador, o comportamento do autor infringiu regras de conduta estabelecidas expressamente pela empresa, atacando-a, bem como a seus empregados, com dizeres levianos e depreciativos, capazes de ofender a imagem dos envolvidos de forma irresponsável.
Assim, entendendo como correta a justa causa aplicada ao reclamante, o juiz negou os pedidos decorrentes da pretendida reversão da medida e ainda aplicou uma multa por litigância de má-fé. A decisão foi integralmente confirmada pela 8ª Turma do TRT mineiro.

TRT-MG

8 de junho de 2016

Exigência de uso de peças de vestuário em cor padronizada deve ser custeada pelo empregador

A empresa que exige do empregado o uso de peças de vestuário em cor padronizada deve fornecê-lo, como determina o art. 2° da CLT. O argumento de que essas peças poderiam ser usadas socialmente pelo empregado é inaceitável, pois desconsidera totalmente a individualidade da pessoa do trabalhador, seus gostos e estilo, impondo a ele um custo adicional para aquisição da vestimenta de trabalho. Assim se expressou o desembargador Jorge Berg de Mendonça, da 6ª Turma do TRT de Minas, ao manter a condenação de uma churrascaria a indenizar um garçom em R$300,00 mensais, pelos gastos que teve com a compra de calça e sapatos sociais pretos.
Na versão da empresa, ela forneceu ao trabalhador a roupa identificadora de seu trabalho gratuitamente, composta de avental e camisa, sendo que calça, sapatos e meia preta não podem ser vistos como uniforme, já que são roupas comuns, usáveis em qualquer ambiente. Ademais, o trabalhador não teria comprovado o custo dos itens de vestuário preto por ele adquiridos.

Mas esses argumentos foram refutados pelo julgador. Considerando que não houve negativa empresarial acerca da exigência das peças de vestuário na cor padronizada em preto, somado ao fato de que a empresa também não admitiu que o garçom pudesse trabalhar usando vestimentas com cores de seu gosto, o relator entendeu como inequívoca a exigência desses itens como parte do uniforme exigido do garçom. E é encargo de quem exige o uniforme fornecê-lo, conforme artigo 2º da CLT.

Por fim, o relator considerou razoável e proporcional aos valores de mercado atuais a quantia arbitrada pela sentença, no total de R$300,00, para a compra de, pelo menos, um par de sapatos, um par de meias e uma calça social, valor esse que deve ser ressarcido ao trabalhador. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.



TRT-MG

2 de junho de 2016

Empresa é condenada por etiquetar objetos de uso pessoal dos trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista "inegável invasão de privacidade", uma vez que o sistema de etiquetagem ia "além de pretenso controle visual".

A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante o contrato de trabalho, os pertences deixados no armário eram etiquetados um a um pelos seguranças da empresa, incluindo os de higiene íntima, o que tornava a situação constrangedora. Aqueles que eram encontrados nos armários sem a etiqueta, durante revistas periódicas, eram "confiscados" e entregues aos donos posteriormente.

O TRT destacou o depoimento do representante da empresa, segundo o qual "a revista dos armários, até 2010, ocorria uma vez por mês, aleatoriamente", e, depois, passou-se a fazer a etiquetagem dos produtos pessoais trazidos pelos funcionários.  Para o Regional, a atitude do Walmart não tem respaldo legal, pois demonstra que, "aos olhos da empresa, todos são suspeitos".

TST
O relator do recurso no TST, desembargador convocado Paulo Marcelo de Mirando Serrano, não constatou violação aos artigos 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, e 944 do Código Civil, como alegou a empresa, que pretendia reduzir o valor da indenização. "A quantia estabelecida como indenizatória guarda pertinência com os danos sofridos pelo empregado, e foi fixada com base no princípio da razoabilidade", concluiu. A decisão foi unânime.



Informações Tribunal Superior do Trabalho

30 de maio de 2016

PTM de Pouso Alegre doa seis viaturas para a Polícia Civil

A Procuradoria do Trabalho em Pouso Alegre doou seis veículos para equipar unidades policiais na região do Sul de Minas. Cinco viaturas foram para o 17º Departamento de Polícia e uma foi para 1ª Delegacia Regional de Cachoeira de Minas. Este é o sétimo lote de destinações feitas em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos. Um total de RS 1 milhão, proveniente de indenização por descumprimento da legislação do trabalho, foi revertido para melhoria no atendimento à população.

Já foram beneficiados pelas doações as Gerencias Regionais do Trabalho em Pouso Alegre e Poços de Caldas, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), o Município de Camanducaia, o Senai e o SEST/SENAT. "Com a concretização da doação de mais este lote, agora, as Polícias de Pouso Alegre e Cachoeira de Minas contam com equipamentos de qualidade para exercer sua atividade com eficiência e prestar apoio à Procuradoria do Trabalho em ações de proteção do trabalhador", declara o procurador do Trabalho Carlos Peixoto, após a conclusão das doações, no dia em 13 de maio.

Entenda o caso: 
Em 2007, a Viação Princesa do Sul firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) em que se comprometia a conceder aos empregados intervalo de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre as jornadas, além de conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; intervalo intrajornada na forma da lei e abster de prorrogar a jornada dos empregados por mais de 2 horas. Todavia, em inspeção realizada pelo MPT em 2013, foram identificados diversos trabalhadores em situação irregular, o que implicou cobrança da multa prevista nas cláusulas do TAC.

Antes destas destinações à Polícia Civil, outros seis órgãos/entidades já haviam sido beneficiados. A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC foi beneficiada com R$200 mil para realização de projetos. O SEST/SENAT recebeu R$87 mil para realização do curso Operador de Empilhadeira, que beneficiou 200 pessoas da região. Já o Senai recebeu R$86,8 mil, investidos na realização de cursos de Solda Eletrodo Revestido, Solda MIG/MAG, Eletricista Predial e Eletricista Industrial, que contemplou 130 pessoas da região.

Já o município de Camanducaia recebeu um ônibus no valor de R$110 mil para realizar o transporte de jovens para a cidade de Extrema, onde fica o Senai mais próximo. O objetivo é que os adolescentes entre 12 e 17 anos realizem cursos profissionalizantes com o foco de erradicar o trabalho infantil e regularizar o trabalho adolescente.

Além disso, a GRTE de Poços de Caldas recebeu um carro para auxiliar no trabalho, assim como a GRTE de Pouso Alegre, no valor de R$67.890,00 cada.

Veja como a indenização de 1 milhão foi revertida pelo MPT:

330.000,00 - Doação de viaturas para Polícia Civil de Pouso Alegre
200.000,00 - Doação para projetos da APAC
110.000,00 - Ônibus para o Município de Camanducaia
87.000,00 - Cursos SEST/SENAT
86.800,00 - Cursos SENAI
67.890,00 - Mitsubishi doada à GRTE de Poços de Caldas
67.890,00 - Mitsubishi doada à GRTE de Pouso Alegre
949.580,00 – Total destinado até o momento



MPT