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19 de abril de 2016

Crise não pode ser desculpa para precarização das relações de trabalho

Nem sempre os efeitos do desenvolvimento econômico são compartilhados entre toda a sociedade. Mas quando o capitalismo entra em crise, o reflexo é sentido por todos, principalmente pelos trabalhadores. A renda fica mais curta, as ofertas de emprego se tornam mais escassas e a insegurança se espalha. Ambiente perfeito para a retomada do discurso de que a legislação trabalhista é engessada, protecionista e precisa se modernizar.
Recentemente, nosso país passou por uma fase de grande desenvolvimento e crescimento econômico. Em 2010, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) nacional teve um aumento real recorde de 7,6%. Pelo aspecto social, em virtude do resultado direto da adoção de políticas públicas, milhões de pessoas abandonaram a linha da miséria e a fome foi erradicada.
No mundo do trabalho, embora as taxas de desemprego nunca tenham alcançado patamares tão baixos, ainda assim não se presenciou uma "divisão ideal" dos resultados destes tempos de bonança. Ao contrário. A ideia de "ter emprego" era sempre mais que suficiente para dar por atendida a massa de mais de 45 milhões de pessoas alocadas no mercado formal.
Por outro lado, esse cenário não foi suficiente para reduzir uma grande massa de "invisíveis" que nunca foi beneficiada pela "política do emprego": trabalhadores na informalidade, indivíduos explorados no campo e na cidade e submetidos à condição de escravos, seres humanos vítimas de tráfico, crianças e adolescentes ainda expostas a situação laboral ilegal... Os efeitos do desenvolvimento e do crescimento econômico, portanto, não alcançaram efetivamente estas pessoas.
Desde o ano passado, o cenário político e econômico brasileiro mudou de forma drástica. Hoje vivemos uma das maiores crises econômicas da história. Em 2015, o PIB caiu 3,8%, o pior resultado desde 1990, e as projeções para este ano não são nada animadoras. Com a atividade econômica em queda, os índices de desemprego vêm subindo. Segundo cálculos do IBGE, a taxa de desocupação trimestral encerrou o mês de janeiro em 9,5%.
É matemático: todas as vezes que a economia desacelera, buscam-se fórmulas para retomada do desenvolvimento, acusando o protecionismo da legislação trabalhista. Na verdade, o capital nunca entra em crise, pois ele apenas precisa de "ajustes" que invariavelmente sacrificam o "humano".
Não é diferente, agora. Os arautos da preocupação com a "retomada do desenvolvimento econômico" apregoam aos quatro ventos que o excesso de intervencionismo estatal nas relações de trabalho termina por desorganizar a economia. Travestidos de sofisticada e aparente modernidade, depositam na legislação trabalhista a origem de todos os males que impedem a sustentabilidade das empresas.
A situação é tão curiosa que um dos lemas dos trabalhadores nas grandes greves dos anos 80 — "nós não vamos pagar o pato" — foi adotado por uma ala do setor empresarial. E o paradoxo é tão latente que, em épocas como essa, jamais se cogita a necessidade de reformas política e tributária. É sempre e tão-somente a trabalhista que urge.
Poderia ser simplista dizer que isso ocorre porque a corda arrebenta do lado do mais fraco. Mas esta afirmação é, na verdade, a essência das relações de trabalho. Elas são efetivamente pautadas numa situação fática absolutamente desigual: de um lado, o capital avassalador (às vezes "imaterial", travestido de "mercado"); do outro lado, o trabalho, o humano. Os adeptos da reforma da legislação trabalhista sacrificam a memória e ignoram o processo histórico a fim de defender o afastamento da intervenção estatal. E é esse o ponto crucial para compreensão da doutrina perversa que atribui à proteção a pecha de ultrapassada e antiquada.
Historicamente, a primeira relação na qual se reclamou a atuação do Estado foi exatamente a laboral, tamanho eram os descalabros que caracterizaram a Revolução Industrial: jornadas diárias de trabalho superiores a 16 horas; inexistência de descanso semanal ou para refeições; condições precárias no que tange à saúde e segurança; exploração de crianças, mulheres e idosos, entre outros.
É natural e imprescindível, portanto, que a legislação trabalhista seja protetiva. O princípio da proteção é um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho exatamente para evitar-se a barbárie cometida nos primórdios da industrialização.
A situação é muito diferente no século XXI? Haveria uma justificativa racional para se afastar a atuação estatal em proteção do economicamente mais fraco? As partes da relação de trabalho estão em um patamar mínimo de igualdade que lhes permita ajustar e pactuar com equilíbrio a prestação do trabalho?
Os tempos mudaram, mas a essência dessas relações continua igual. Mesmo com a evolução econômica alcançada pela sociedade no século XXI, a crueldade que permeia a relação de trabalho é ainda latente e não nos faltam exemplos para comprovar a ausência de condições de igualdade para contratação do trabalho. Ficaremos aqui com apenas dois deles, paradigmáticos, pois tratam de situações consolidadas no ordenamento jurídico e que vêm sofrendo constantes ameaças de alteração legislativa. Estas alterações, inclusive, pairaram na época do pleno desenvolvimento econômico e estão em vias de forte retomada, sob o pretexto de "auxiliar" no combate à crise.
O primeiro deles diz respeito ao conceito legal de trabalho escravo. O art. 149 do Código Penal considera trabalho escravo contemporâneo a restrição da liberdade, a servidão por dívida, a jornada exaustiva e as condições degradantes. Todas essas formas aviltam diretamente a dignidade da pessoa que trabalha. A legislação, juntamente com outras políticas públicas de combate à escravidão contemporânea, colocou o Brasil como modelo de vanguarda mundial na matéria.
No entanto, tramita no Senado Federal projeto de lei que esvazia o conceito, retirando do seu núcleo a jornada exaustiva e as condições degradantes, tudo para reduzi-lo às situações mais tradicionais típicas da escravidão do século XIX. A proposta, além de ser um retrocesso descomunal e desconsiderar a realidade de grande número de pessoas que lamentavelmente ainda vivem desta forma, no campo e na cidade, foi surpreendentemente pautada no final do ano passado aproveitando-se da crise política. Apenas uma grande mobilização da sociedade provocou a retirada de pauta, mas o projeto continua tramitando.
O segundo exemplo envolve o verdadeiro aniquilamento do Direito do Trabalho, com a instituição da terceirização ampla, geral e irrestrita. Trata-se do PL 4.330, já aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal (PLC 30/2015). A lógica do projeto é das mais perversas, pois retira o que é considerado mais caro em uma relação de emprego: a pessoalidade e a integração do indivíduo no empreendimento.
O trabalhador passa a ser tratado como "coisa", respondendo não ao seu clássico patrão, mas à uma empresa intermediadora de mão de obra, esta, sim diretamente contratada. Há tempos, a legislação e a jurisprudência vêm impedindo o trator da institucionalização da terceirização, admitindo-a apenas em casos específicos (asseio, conservação, segurança) e em funções relacionadas à atividade-meio, ou seja, à aquela atividade que não é ligada diretamente ao produto ou ao serviço final. Estender a terceirização a todas as frentes empresariais tem por objetivo diluir o modelo de emprego, tornando-o mais barato e dissipando a proteção social.
Estas duas tentativas de alteração legislativa demonstram que a necessidade da intervenção do Estado é, nos tempos atuais, tão ou mais necessária do que era na época da industrialização. Não falta, nos alicerces da ordem jurídica brasileira, a preocupação em oferecer ao ser humano destituído de riqueza mecanismos que propiciem uma existência digna por meio do trabalho.
A Constituição Federal é a prova concreta desta afirmação, pois prevê, ao lado do princípio do valor social da livre iniciativa, os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana (art. 1º). Vai ainda mais longe quando delineia os princípios da ordem econômica, fundando-a na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa; assim como na propriedade privada, desde que esta desempenhe sua função social (art. 170).
Não é possível admitir, portanto, que a "conta" da crise econômica seja suportada apenas por um lado do binômio capital-trabalho. E, como o "capital" é indubitavelmente a parte mais equipada e preparada, é função precípua do Estado agir diretamente nesta relação, para dar harmonia a esse convívio. Esta ação deve iniciar-se pela manutenção das conquistas históricas asseguradas por lei; pela promoção de outras novas, que busquem a adequação das situações de fato ao mundo atual; pela forte atividade fiscalizatória de auditores e pela vigorosa atuação da Justiça do Trabalho.
Nos últimos anos, como Instituição do Estado vocacionada à salvaguarda dos direitos humanos decorrentes das relações laborais, o Ministério Público do Trabalho também vem agindo fortemente como protagonista na busca deste equilíbrio, tanto na sua atuação judicial e extrajudicial como na sua atuação política, acompanhando de perto todo o processo legislativo para preservar os valores da democracia, conforme lhe incumbiu o constituinte.
Assim, não é possível admitir, sob a desculpa da superação da crise econômica, que o capital submeta o trabalho a sacrifícios ainda maiores, para retomar seus níveis de lucratividade. Hoje em dia, o "afastamento do Estado", a "reforma trabalhista" e a "desregulamentação" são apenas disfarces sofisticados da precarização das relações de trabalho.
É exatamente em um momento como este, de crise e incertezas, que o Estado e suas Instituições devem atuar forte e pontualmente na busca do equilíbrio material entre o capital e o trabalho para evitar a retomada da barbárie e para possibilitar a inclusão social pelo trabalho com dignidade.


Por Sandra Lia Simón, Subprocuradora-Geral do Trabalho e Diretora-Geral Adjunta ESMPU

28 de setembro de 2015

Direitos trabalhistas em risco, artigo do Toninho do Diap

A bancada empresarial no Congresso tem intensificado a pressão sobre os presidentes das Casas e das comissões para que pautem as matérias de seu interesse em condições de votação e sobre os relatores para que atendam aos interesses da iniciativa privada, seja acelerando os pareceres propondo a aprovação das proposições convergentes, seja propondo a rejeição das proposições divergentes.

A agenda empresarial, para a qual as representações patronais têm feito grande pressão, não se limita às questões trabalhistas, embora elas sejam a maioria, mas inclui também a desregulamentação da economia, a revisão de marcos regulatórios, a privatização de empresas estatais, entre outras.

Neste texto, entretanto, tratarei apenas dos direitos trabalhistas, que estão sofrendo o maior ataque nos últimos tempos. A investida vai além dos 101 pontos listados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2012.

Apenas para ilustrar, neste segundo semestre, além da chamada Agenda Brasil, que atende prioritariamente à pauta empresarial e cujas proposições estão sob exame de uma comissão especial no Senado, também foram apresentadas ou incluídas em pautas diversas proposições nas comissões e nos plenários da Câmara e do Senado.

Na Comissão de Trabalho da Câmara foram incluídas em pauta várias proposições que alteram, suprimem ou modificam a legislação de proteção ao trabalho, como os exemplos a seguir.

O projeto de decreto legislativo (PDC) 1.358/13, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego, editada para limitar o número de horas a que o trabalhador pode ficar exposto em atividades sob céu aberto.

O PL 8.294/14, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), acrescenta parágrafo único ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.

O PL 4.193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), institui a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, só vale a lei se acordo ou convenção coletiva não dispuser em sentido contrário. A ele se encontra apensado o PL 7.341/14, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que determina a prevalência da convenção coletiva de trabalho sobre as instruções normativas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PL 450/15, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o simples trabalhista, ou seja, prevê a possibilidade de que empregados de pequenas e micros empresas possam ter menos direitos que os demais trabalhadores.

Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara está em pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que reduz de 16 para 14 anos a idade para ingresso no mercado de trabalho.

No plenário da Câmara, a bancada empresarial tentou aprovar a urgência, depois da aprovação da terceirização, para o projeto de decreto legislativo (PDC) 1.408/13, do deputado Silvio Costa (PSC-PE), que susta a NR 12 sobre normais de segurança no trabalho no manuseio de máquinas e equipamos. A NR 12, em essência, determina que se pratique no Brasil as mesmas exigências de segurança no trabalho em vigor na União Europeia.

Já no Senado, além da comissão especial que trata da Agenda Brasil, em pleno funcionamento, foi incluído em pauta em regime de urgência, no plenário da Casa, um projeto de decreto legislativo destinado a sustar a norma de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, NR 12. Esse tema só não foi votado porque o senador Paim intercedeu e pediu a retirada da urgência.

No Congresso, no âmbito da comissão mista que analisa a MP 680 relativa ao Programa de Proteção ao Emprego, foi apresentada e acatada emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) propondo a prevalência do negociado sobre o legislado em qualquer situação nas relações de trabalho.

A ofensiva sobre os direitos trabalhistas, que parte do empresariado, de parlamentares a serviço do poder econômico, e do Supremo Tribunal Federal (exemplos do FGTS e da terceirização) é avassaladora.

Todos têm pressa porque querem aproveitar esse período de governo fraco e sujeito a fazer concessões e sacrificar direitos sociais para aprovar as medidas do ajuste fiscal, e assim consumar a desregulamentação das relações de trabalho.

Antônio Augusto de Queiroz
Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

21 de julho de 2015

Movimento sindical é saída para vencer a crise, diz economista do Dieese

O que está por trás do desemprego? Muitas vezes o trabalhador se desespera diante da ameaça de perder o emprego.  Mas o tema é mais governamental do que econômico. Segundo o economista Carlos Jardel de Souza Leal, Supervisor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o trabalhador precisa ficar atento as questões políticas do país, porque isso reflete diretamente no mercado de trabalho. A afirmação foi feita no Workshop organizado pelo SINPOSPETRO-RJ para diretores e funcionários, no último sábado(18), na subsede de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Para Carlos Jardel Souza, há muita especulação sobre inflação e desemprego. Segundo ele, os operadores de mercado tendem a fazer terrorismo dizendo que as taxas de inflação e desemprego vão explodir, mas quem pode prever o que vai acontecer? O supervisor do Dieese tranquilizou os trabalhadores afirmando que os fatos econômicos e os seus desdobramentos nunca vão dar uma conta exata, já que as ações dependem dos seres humanos. Vivemos hoje uma grande incógnita, porque a economia voltou a ter um componente político. Precisamos saber quais são os interesses dos grandes investidores, já que são eles que dominam o mercado de trabalho.

CRESCIMENTO ECONÔMICO
O Supervisor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) informou que o crescimento da economia brasileira a partir de 2005 começou a incomodar as grandes nações que passaram a se sentir ameaçadas.  Com o crescimento econômico, além da valorização dos salários, o mercado de trabalho apresentou um aumento significativo no número de empregados com carteira assinada. Essa melhora reduziu as desigualdades sociais no país. De acordo com Carlos Jardel, a maioria das pessoas que tem ocupação no país, quase 70%,  tem seus salários limitados a dois salários mínimos.

O economista frisou que os grandes investidores têm um desprezo muito grande pelo trabalho. Por isso há perseguição aos empregados que ainda buscam orientação no sindicato. As entidades representativas de classes não são bem vistas porque têm a função de informar e defender os trabalhadores.

TRABALHO DE BASE
Carlos Jardel disse que é importante o trabalhador se colocar diante do atual quadro político-econômico e só com a união de todos o país vai superar esse momento. Ele destacou que não existe trabalho solitário, é preciso trocar mais informações e investir na qualificação da mão de obra. Ele frisou, ainda, que o trabalho de base realizado pelo sindicato é extremamente importante para ajudar o empregado a se posicionar. “A crise faz com que todos façam sacrifícios, e por causa da organização, os sindicatos têm o poder para ajudar a mudar esse momento”- concluiu.  

PAPEL DO SINDICATO
Ao encerrar o Workshop para funcionários e diretores, o presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, disse que o trabalhador deve filtrar as informações que são repassadas pelos grandes veículos de comunicação. Ele diz que há uma cultura de desânimo que visa induzir o trabalhador ao desespero. Segundo Eusébio Neto, apesar das dificuldades, o país tem muitas coisas boas que não são divulgadas, para que o clima de desânimo permaneça.

Ele disse que a ideia do workshop é padronizar as informações e preparar os funcionário e diretores para melhor atender ao trabalhador. “Precisamos conhecer melhor a história da categoria em todo país.  Temos que estar atualizados para repassar dados com maior rapidez. O trabalhador vê o sindicato como última instância, em que ele pode buscar para resolver os seus problemas, por isso nós temos o dever de dar as informações corretas.   Temos que lutar junto com a sociedade, não só com o trabalhador, para contribuir com aquilo que achamos correto para nossa nação”- completou.



Assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ

12 de junho de 2015

Diga não ao trabalho infantil


O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 quando foi apresentado o primeiro relatório global sobre o tema. A sociedade é chamada a se mobilizar contra o trabalho infantil a cada dia 12 de junho desde então. Em 2015, os trabalhadores, empregadores e governo são levados a discutir sobre o tema “não ao trabalho infantil e sim à educação de qualidade”.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, mais de 3 milhões de crianças e adolescentes no Brasil estão trabalhando e 258 mil estão no trabalho doméstico que é considerado uma das piores formas de trabalho infantil. Somente no estado de Minas Gerais são instaurados pelo Ministério Público do Trabalho, em média, 200 inquéritos por ano, para investigar denúncias de exploração de trabalho infantil.

A lista TIP (das piores formas de trabalho infantil) diz que o trabalho doméstico submete o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos, isolamento, abuso físicos intensos, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, movimentos repetitivos e vários outros perigos à saúde que se são combatidos em relação ao trabalhador adulto muito mais quando se trata de uma criança.

Quando se fala em trabalho infantil é preciso desmistificar argumentos que estão enraizados na sociedade como senso comum. Um deles diz que ‘é preferível que a criança trabalhe ao invés de roubar’. O roubo e qualquer ato infracional ou criminoso não deve ser encarado pela comunidade como uma opção. A criança tem o direito a ser protegida, portando não é dela á função de proteger e assegurar o sustento de uma família e sim ao contrário, é da família esse dever.

A mudança desse senso comum na sociedade pode ser lenta, mas não deve ser motivo para que nos conformemos com a situação e fechemos os olhos para 3 milhões de crianças e adolescentes no Brasil.

Há um tempo para cada etapa da vida. Existe o tempo de ser criança e o tempo de ser adulto. A elas é o tempo do lúdico, das brincadeiras, do aprendizado, da proteção e das descobertas. Se quisermos ter um país melhor com certeza temos cuidar melhor das crianças e da qualidade de ensino que é ofertada a elas.


Maria Rosângela Lopes
Presidente do SINDVAS


13 de maio de 2015

13 de Maio: fim da escravidão, não da injustiça social

Há poucos dias, na primeira semana de maio, a Secretaria Nacional da Juventude da Presidência da República divulgou dados preocupantes trazidos por um estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa um jovem negro tem 2,5 mais possibilidades de ser vítima de homicídio do que um jovem branco.
Esse estudo foi realizado em parceria com a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e aponta que a violência entre os jovens aumentou de forma geral, mas ainda assim os negros continuam os mais ameaçados.
Em números absolutos, isso significa que 29.916 jovens foram mortos em 2012, sendo 22.884 negros e 7.032 brancos.
Esse recorte da sociedade brasileira apresenta o que há muito já é de conhecimento e só reforça as estatísticas. O fim da escravidão no Brasil foi muito mais um processo econômico, com nuances políticas sociais, do que efetivamente ato de reconhecimento humanitário de igualdade que levasse, por meio de uma construção coletiva, a uma sociedade mais justa.
O negro liberto em 1888 continuou marginalizado pela sociedade. Se tão pouco o Brasil daquela época sabia o que era ser uma nação, muito menos soube como criar formas para que esses brasileiros, agora libertos de um sistema de mais de 300 anos, fizessem parte de um país que estava em construção.
A falta de uma política social pensada para integrar o negro brasileiro na sociedade o manteve embora liberto, preso dentro de um preconceito estrutural. Ainda hoje a ascensão social de um negro é motivo de notícia relevando que a sociedade trata esse assunto como algo incomum. Talvez porque a Lei Áurea declarou extinta a escravidão no Brasil e não que todos os homens seriam iguais.
Por isso, a cada 13 de maio, temos que continuar a lembrar dos mártires negros que buscaram a igualdade e de todos os detalhes da nossa história para não nos esquecermos do futuro que queremos. Nem menos nem mais, apenas iguais.
Maria Rosângela Lopes - Presidente do SINDVAS e da FEMETAL-MG


28 de abril de 2014

SINDVAS repudia atitude de racismo contra Daniel Alves

O SINDVAS repudia veemente  o ato de racismo sofrido pelo jogador brasileiro Daniel Alves, que atua pelo time espanhol do Barcelona, no último domingo (27).

O jogador se preparava para chutar um escanteio quando uma banana foi arremessada dentro de campo, sem hesitar o jogador comeu a fruta e partiu para o chute. O Barcelona venceu a partida por 3 a 2 sobre o Villareal de virada e os passes dos dois primeiros gols que abriram espaço para a vitoria o Barcelona partiram dos pés do brasileiro.

Nesta segunda-feira (28), milhares de anônimos e famosos replicaram a atitude do jogador brasileiro nas redes sociais por meio de fotos. Neymar encabeçou a campanha com a hashtag #somostodosmacaco e em horas várias postagens contra o preconceito racial surgiram pela rede.

A presidente do SINDVAS e da secretaria de assuntos raciais da Força Sindical, Maria Rosângela Lopes, apoia ações que mobilizem a sociedade a buscar o fim do preconceito de raças.

14 de janeiro de 2014

Por que reduzir a jornada de trabalho?

O presidente da Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Miguel Torres, escreveu sobre a redução da jornada de trabalho no jornal Diário de São Paulo nesta terça-feira (14). No texto ele aponta os benefícios para o trabalhador com a adoção dessa medida.
Leia o texto abaixo.

"Os trabalhadores com uma jornada menor de trabalho menor terão mais tempo para o convívio familiar, para o lazer e para frequentarem cursos de qualificação profissional. É portanto uma medida de amplo alcance social que beneficia coletivamente a classe trabalhadora e a produtividade das empresas.

Outro aspecto positivo é que com a redução da jornada haverá uma sensível diminuição dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, pois, segundo especialistas da área de saúde e segurança do trabalhador, uma das principais causas de acidentes são as horas extenuantes do trabalho.

Lutar por uma jornada de trabalho menor, humanizada e livre de pressão é uma justa reivindicação do movimento sindical, que irá gerar milhões de novos postos de trabalho.

Quando vamos às ruas pedir a redução da jornada, queremos tornar visível aos olhos da sociedade que o trabalhador é fundamental para o progresso do Brasil, mas que além de produzir as riquezas precisa viver dignamente.

Por isso, reduzir a jornada para 40 horas só trará benefícios para o País".


8 de janeiro de 2014

Unidade em 2014

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí (SINDVAS), Maria Rosângela Lopes, acredita na unidade para os enfrentamentos dos desafios do ano de 2014. Esse ano em que teremos eleições “as vozes tem que aparecer” na colocação das questões trabalhistas a serem discutidas no âmbito federal.

A Pauta Trabalhista, matéria de interesse de toda a sociedade, que já foi apresentada pelas Centrais Sindicais tem que ser ouvida pelo governo e os sindicatos vão cobrar nesse ano que e os temas da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, a correção da tabela do imposto de renda, a queda da taxa de juros e o fim do fator previdenciário estejam, efetivamente, na agenda de discussões do governo.


A presidente do SINDVAS também acredita na união dos trabalhadores locais para os desafios em 2014. “Os trabalhadores precisam estar próximos do Sindicato nos assuntos que diz respeito aos próprios trabalhadores”, comentou Rosângela que acrescentou ainda que em um cenário de falta de união quem perde não é o capital, mas sim “o trabalhador”.