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13 de julho de 2016

Apresentador de TV é condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Carlos Roberto Massa, o apresentador "Ratinho", ex-dono da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste (MG), ao pagamento de indenização no valor de R$200 mil por danos morais coletivos, acusado de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo, em sua propriedade.

O produtor rural e apresentador, um dos principais fornecedores de cana de açúcar à empresa Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda, foi acusado de deixar de fornecer equipamentos de proteção para o trabalho, locais adequados para as refeições, que eram realizadas na lavoura, sanitários e alimentação. Foi acusado, ainda, de aliciar pessoas dos estados do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.

"Merece consideração, que o réu se projetou nacionalmente, e tem amealhado sua fortuna em programas televisivos, nos quais explora a exposição dos problemas sociais, sem poupar menções negativas aos infratores, políticos ou quaisquer responsáveis pelos atos noticiados", destaca o procurador Eliaquim Queiroz, que atua no caso.

Carlos Massa já havia sido condenado ao pagamento de R$1 milhão, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra o réu. O fazendeiro recorreu, e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial. Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso. "Ora, diante de tal contexto fático, não restam dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõem o reconhecimento do dano moral coletivo", destacou a ministra relatora Dora Maria da Costa.

MPT MG

21 de junho de 2016

Trabalho escravo na cadeia produtiva do café em debate

Uma Audiência Pública para debater a exploração de trabalho escravo na cadeia produtiva de café, no Sul de Minas Gerais, levou especialistas no assunto à Câmara do Deputados, em Brasília, na última quarta-feira, 15 de junho. O ponto central do debate foi o relatório da ONG dinamarquesa Danwatch, que acusa multinacionais como Nestlé e Jacobs Douwe Egberts (dona de marcas como Pilão, Damasco, Caboclo e Café do Ponto) de se beneficiarem dessa prática.


Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Andrade, que representou o Ministério Público do Trabalho na Audiência Pública, o combate ao trabalho escravo na cadeia produtiva do café "envolve o compromisso com a transparência dos fornecedores e o respeito à dignidade, saúde, segurança e direitos dos trabalhadores da colheita do café".

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do requerimento da audiência, manifestou oposição às propostas que, atualmente tramitam na Câmara, com objetivo de reduzir o trabalho escravo, para excluir jornada exaustiva e condições degradantes e sugeriu a criação de uma subcomissão para discutir o trabalho escravo no Brasil.

O dirigente da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Santos Filho, denunciou o predomínio da informalidade em lavouras de café no Sul de Minas e a falta de equipamentos de proteção individual.

Segundo dados da Fundação Walk Free, o Brasil tem mais de 160 mil pessoas submetidas à escravidão. Em 2014, eram cerca de 155 mil.

Resgatados em Minas em 2015
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 2015, um total de 408 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à de escravo no Estado de Minas. Em uma das operações 14 pessoas foram resgatadas do trabalho análogo ao de escravo em lavoura de café, na cidade de Machado, no Sul de Minas. "No grupo havia trabalhadores aliciados na Bahia, inclusive crianças. Estavam alojados todos juntos em um galpão, não tinha carteira assinada e eram coagidos a comprar alimentos em um único local. Os trabalhadores estavam sem carteira assinada, só podiam comprar alimentos em um local indicado pelo "gato". A rescisão contratual dos 14 trabalhadores foi formalizada por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta perante o Procurador do Trabalho Paulo Crestana.

Produção de café
Em 2015, o Brasil produziu 43,24 milhões de sacas de 60 kg de café, sendo 37,1 milhões exportadas para 130 países. Minas Gerais é responsável pela maior parcela da produção do País, principalmente do café tipo arábica. A previsão da safra em 2016, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é de 27,7 milhões de sacas. A maior parte disso está concentrada no sul de Minas, que é responsável por metade da produção de todo o estado.
MPT MG

1 de junho de 2016

STF libera divulgação de lista de empresas autuadas por trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.


Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.

31 de maio de 2016

Escravidão moderna: quase 46 milhões de vítimas


Brasil tem 161,1 mil pessoas submetidas à escravidão moderna

Cerca de 45,8 milhões de pessoas em todo o mundo estão sujeitas a alguma forma de escravidão moderna. A estimativa é do relatório Índice de Escravidão Global 2016, da Fundação Walk Free, divulgado nesta segunda-feira (30). Segundo o documento, 58% dessas pessoas vivem em apenas cinco países: Índia, China, Paquistão, Bangladesh e Uzbequistão. Já os países com a maior proporção de população em condições de escravidão são a Coreia do Norte, o Uzbequistão, o Camboja e a Índia.
A escravidão moderna ocorre quando uma pessoa controla a outra, de tal forma que retire dela sua liberdade individual, com a intenção de explorá-la. Entre as formas de escravidão estão o tráfico de pessoas, o trabalho infantil, a exploração sexual, o recrutamento de pessoas para conflitos armados e o trabalho forçado em condições degradantes, com extensas jornadas, sob coerção, violência, ameaça ou dívida fraudulenta.

Embora seja difícil verificar as informações sobre a Coreia do Norte, as evidências são de que os cidadãos são submetidos a sanções de trabalho forçado pelo próprio Estado. No Uzbequistão, apesar de algumas medidas de combate à escravidão na indústria do algodão, o governo ainda força o trabalho na colheita do algodão.

No Camboja, há prevalência de exploração sexual e mendicância forçada e os dados do relatório destacam a existência de escravidão moderna na indústria, agricultura, construção e no trabalho doméstico. Já na Índia, onde 18,3 milhões de pessoas estão em condição de escravidão, apesar dos esforços do governo em lidar com a vulnerabilidade social, as pesquisas apontam que o trabalho doméstico, na construção, agricultura, pesca, trabalhos manuais e indústria do sexo ainda são preocupantes.

No último relatório, de 2014, cerca de 35,8 milhões de pessoas viviam nessa situação.

Escravidão moderna
Segundo a Walk Free, a escravidão moderna é um crime oculto que afeta todos os países e tem impacto na vida das pessoas que consomem produtos feitos a partir do trabalho escravo. Por isso, é preciso o envolvimento dos governos, da sociedade civil, do setor privado e da comunidade para proteção da população vulnerável.

Segundo a fundação, quase todos os países se comprometeram a erradicar a escravidão moderna por meio de suas legislações e políticas. Os governos que mais respondem no combate ao trabalho forçado são aqueles com PIB (Produto Interno Bruto) mais elevado como a Holanda, os Estados Unidos, o Reino Unido, a Suécia e a Austrália. As Filipinas, a Geórgia, o Brasil, a Jamaica e a Albânia estão fazendo grandes esforços, apesar de ter relativamente menos recursos do que países mais ricos, segundo a Walk Free.

No prefácio do relatório ao qual a reportagem da Agência Brasil teve acesso, o fundador e presidente da Walk Free, Andrew Forresto, diz que o Brasil foi um dos países pioneiros na divulgação de uma lista de empresas nacionais multadas na Justiça pela utilização de trabalho forçado. Uma liminar impedia a publicação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo desde dezembro de 2014. Na semana passada, entretanto, o Supremo liberou a divulgação dos nomes das empresas autuadas.

Os governos que menos fazem para conter a escravidão moderna, segundo o relatório, são a Coreia do Norte, o Irã, a Eritreia, a Guiné Equatorial e Hong Kong.

Na avaliação da entidade, levando-se em conta o PIB (Produto Interno Bruto) e a riqueza relativa do país, Hong Kong, Catar, Singapura, Arábia Saudita e Bahrein poderiam fazer mais para resolver problemas de escravidão moderna dentro de suas fronteiras.

Segundo a Walk Free, muitos países, incluindo as nações mais ricas, continuam resgatando vítimas, enquanto muitos não conseguem garantir proteções significativas para os trabalhadores mais vulneráveis.

A pobreza e a falta de oportunidades são fatores determinantes para o aumento da vulnerabilidade à escravidão moderna. Os estudos também apontam para desigualdades sociais e estruturais mais profundas para que a exploração persista — a xenofobia, o patriarcado, as classes e castas, e as normas de gênero discriminatórias.

Escravidão no Brasil e nas Américas
Segundo a Walk Free, o Brasil tem 161,1 mil pessoas submetidas à escravidão moderna — em 2014, eram 155,3 mil. Apesar do aumento, a fundação considera uma prevalência baixa de trabalho escravo no Brasil, com uma incidência em 0,078% da população.

O relatório aponta que a exploração no Brasil geralmente é mais concentrada nas áreas rurais, especialmente em regiões de cerrado e na Amazônia. Em 2015, 936 trabalhadores foram resgatados da condição de escravidão no País, em sua maioria homens entre 15 e 39 anos, com baixo nível de escolaridade e que migraram dentro do País buscando melhores condições de vida.

Nas Américas, pouco mais de 2 milhões de pessoas são vítimas de trabalho escravo, mais identificados na Guatemala, no México, no Chile, na República Dominicana e na Bolívia. Os resultados da Walk Free sugerem que os setores de trabalho manuais, como a construção, os trabalhos em fábricas e domésticos são os que concentram mais escravos modernos nas Américas.

O país com maior número de pessoas submetidas à escravidão é o México, com 376,8 mil. Os governos com melhores respostas no combate a esse crime são os Estados Unidos, a Argentina, o Canadá e o Brasil.

R7

18 de fevereiro de 2016

Brasil será julgado por trabalho escravo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em San José (Costa Rica), começa nesta quinta-feira seu primeiro julgamento sobre trabalho escravo. O caso em questão é o da Fazenda Brasil Verde, no Pará, acusada de manter cerca de 340 pessoas em condições análogas à de escravo entre 1988 e 2000. Como se trata de uma análise inédita, a decisão vai balizar futuras ações sobre o tema.

 Exigência por medidas

A Corte poderá condenar o governo brasileiro a ressarcir os trabalhadores e a adotar medidas e leis para prevenir casos como esses. O Brasil é criticado por não ter havido condenação penal dos proprietários de fazendas e indústrias que submeteram seus trabalhadores a formas degradantes de trabalho.

— É impressionante que esta situação continue a ocorrer no Brasil. Vemos pouca ação do governo para prevenir estes casos, mesmo quando olhamos que foram libertados mais de 51 mil trabalhadores em condições análogas à de escravos (desde 1995). Interesses econômicos e políticos impedem a efetiva condenação dos fazendeiros. Quem escravizou no Brasil nos últimos anos não foi para atrás das grades — afirma Viviana Krsticevic, diretora do Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), de Washington, que representa o interesse dos trabalhadores neste caso e fez a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, juntamente com a Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Segundo o frei Xavier Plassat, coordenador nacional da campanha “De olho aberto para não virar escravo”, da CPT, o caso da Fazenda Brasil Verde é emblemático da omissão do Estado brasileiro na punição dos infratores:

— De 1989 a 2000, 343 trabalhadores foram libertados da fazenda, e os culpados não foram minimamente responsabilizados em ação penal. Os dirigentes da fazenda foram acionados em 1997. Houve conflito de competência e prescrição. Os trabalhadores também não receberam qualquer reparação pelos danos que sofreram.

Os responsáveis pela Fazenda Brasil Verde, procurados, disseram que não iriam se manifestar sobre o caso.

O diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, Boni Soares, que está em San José para defender o Brasil, diz que o país já reconheceu internacionalmente que existe trabalho escravo em seu território e que tem política pública de combate a esse tipo de violação aos direitos humanos há décadas:

— Temos política pública de combate ao trabalho escravo reconhecida internacionalmente desde 1995. Uma política de estado que atravessou governos.

Ele afirma que a defesa brasileira vai se basear em relatórios de fiscalização feitos na Fazenda Brasil Verde após 1998, quando o Brasil aceitou se submeter às decisões da Corte. Nesses relatórios, segundo Soares, não há provas de trabalhadores submetidos à servidão por dívida, escravidão ou trabalho forçado:

— Reconhecemos que há trabalho escravo e trabalhamos incessantemente para erradicar, mas não há provas no caso específico — afirmou Soares.
Ameaças à erradicação
Plassat, da Comissão Pastoral da Terra, reconhece os esforços para erradicar o trabalho escravo no Brasil, mas chama a atenção para as ameaças a esse objetivo: a proibição pelo Supremo Tribunal Federal de que o Ministério do Trabalho publique os nomes dos empregadores que foram condenados administrativamente por usar trabalho escravo, a falta de auditores fiscais para vistoriar as empresas e a tentativa no Congresso de descaracterizar o trabalho análogo ao de escravo, excluindo as jornadas exaustivas e as condições degradantes do conceito usado atualmente para classificar trabalho escravo:

—Não temos nenhum prazer de ver o estado brasileiro ser condenado. Mas as conquistas estão sendo ameaçadas: faltam fiscais e querem desmantelar o conceito de trabalho escravo. Não podemos retroceder e sermos os maus alunos da comunidade internacional.

Hoje e amanhã ocorrerão as audiências públicas, transmitidas via internet, que vão orientar o julgamento da Corte. Contudo, as partes ainda terão mais um prazo para apresentar novas defesas e acusações por escrito, e a sentença deve ser conhecida em seis ou sete meses.
Viviana Krsticevic afirma que o caso é muito importante. De acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda há cerca de 21 milhões de pessoas em condições análogas às de escravidão no mundo. No caso da Fazenda Brasil Verde, segundo a denúncia, havia desde más condições de trabalho, servidão por dívida e até denúncias mais graves, de confinamento, tráfico de pessoas e o desaparecimento de ao menos dois trabalhadores:

— Esperamos uma condenação exemplar, que sirva de norte para os casos futuros e para dar dignidade aos trabalhadores. Lei Maria da Penha.

A Corte é a segunda instância dos Direitos Humanos no continente. Os casos começam na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com sede em Washington (EUA) e então seguem para San José, se houver condenação na primeira fase. Os governos tentam acordos para evitar o constrangimento das condenações. Um destes acordos levou o Brasil a se comprometer com uma série de mudanças legais contra a violência contra a mulher, que se tornaram a Lei Maria da Penha, e é considerado um dos principais casos de sucesso do sistema interamericano de direitos humanos.

Os membros da comissão não podem se manifestar sobre o processo, mas fontes da Corte confirmam que o caso é histórico. Uma determinação forte sobre medidas que deverão ser adotadas pelo Brasil poderá ser um indicativo de novas leis no continente e no mundo.


— Os países precisam criar formas de evitar esta atrocidade em pleno século XXI. Não adianta só libertar os trabalhadores depois que eles foram escravizados — afirmou Viviana.


O Globo

28 de janeiro de 2016

Minas Gerais é o estado com maior número de trabalhadores resgatados vítimas de trabalho escravo

O Ministério do Trabalho identificou 1.010 pessoas em condições análogas à escravidão em todo o ano de 2015 no Brasil. Minas Gerais liderou esse número com 432 vítimas resgatadas, em seguida aparecem os estados do Maranhão (107), Rio de Janeiro (87), Ceará (70) e São Paulo (66). As atividades de extração de minérios, construção civil, agricultura e pecuária são as que mais concentraram trabalhadores identificados em condições análogas a de escravo. 

O dia 28 de janeiro foi escolhido com o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo  para homenagear funcionários do Ministério do Trabalho mortos durante uma ação de fiscalização em 2004, no município mineiro de Unaí.


Botafogo destina mais de R$ 2 milhões à campanha de contra o trabalho escravo

O Botafogo de Futebol e Regatas teve que destinar cerca de R$ 2,7 milhões, em multa e indenização trabalhista, para a realização de campanha contra o trabalho escravo. A medida foi resultado de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e homologado pela Justiça. O montante se refere ao pagamento de dano moral coletivo e multa pelo atraso no pagamento de salários, verbas rescisórias e depósito de FGTS dos trabalhadores do clube.


Veja o vídeo da campanha



9 de dezembro de 2015

Pela região

Trabalhadores de uma fazenda de café de Machado (MG) foram encontrados nesta terça-feira (8) em condições análogas à escravidão. Segundo a Polícia Civil, há indícios de que pelo menos 14 funcionários eram mantidos sem condições adequadas de moradia e trabalho e sem pagamento de salário. A fazenda deve ser interditada ainda nesta terça. O proprietário não foi localizado e informou, por meio de um advogado, que vai se apresentar na delegacia  nesta quinta-feira (10).



8 de outubro de 2015

Empresa de engenharia firma TAC para regularizar meio ambiente de trabalho

Denunciada por aliciar e submeter três trabalhadores a condições análogas às de escravo, a empresa Zafer Engenharia Construção e Locação Eireli – EPP foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte. O resultado foi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a empresa assume 36 compromissos que vão desde o não aliciamento de mão de obra, até adequações no meio ambiente de trabalho.

Um relatório de ação fiscal encaminhado ao MPT deu conta de denúncia comprovada da existência de três trabalhadores aliciados na cidade mineira de Tumiritinga, que estavam alojados na garagem da empresa, sem acesso a água potável, iluminação e alimentação adequada. Dois dos trabalhadores teriam contraído dívidas com o empregador em razão de compras efetuadas no mercado da empresa.

"A existência de trabalho em condições análogas à de escravo gera danos profundos e nefastos aos trabalhadores coletivamente considerados, quer de ordem pecuniária, como de ordem moral, além de dano moral a coletividade, por ofensa a princípios basilares da convivência em sociedade", afirma a procuradora do trabalho Ana Cláudia Nascimento, atuante no caso.

As 36 cláusulas do TAC versam sobre três assuntos. Entre as obrigações no tópico relacionado ao trabalho escravo, a empresa deve abster-se de praticar aliciamento de mão de obra e de manter o trabalhador em condições análogas a de escravo. Em caso de descumprimento, pagará R$200 mil em multa.

Já no tópico sobre carteira de trabalho e previdência social, entre os itens listados a empresa deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus empregados dentro do prazo legal, podendo pagar multa de R$2 mil por cláusula descumprida.

Por último, no assunto meio ambiente do trabalho e saúde, a empresa deverá elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção (PCMAT) em todos os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, entre outros itens. Caso não cumpra as obrigações listadas nesse tópico, a empresa fica sujeita a pagar multa de R$ 10 mil.

Além das obrigações de fazer e não fazer que foram estabelecidas, a empresa deverá pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral coletivo decorrente de sua prática. Esse valor será destinado para realização de uma obra de contenção em instituição escolhida pelo MPT.



Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais 

2 de setembro de 2015

Juiz condena Odebrecht por trabalho escravo e tráfico de pessoas em Angola

A Justiça do Trabalho brasileira condenou a construtora Odebrecht e duas de suas subsidiárias por promover tráfico de pessoas e manter trabalhadores em condições análogas à escravidão na construção de uma usina de açúcar e etanol em Angola.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), afirma que operários brasileiros que ergueram a usina Biocom, na Província de Malanje, foram submetidos a um regime de trabalho "prestado sem as garantias mínimas de saúde e higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo".

Frigieri ordenou que a empresa indenize em R$ 50 milhões os trabalhadores afetados – cerca de 500, segundo a acusação.

São rés na ação a Construtora Norberto Odebrecht (CNO), a Odebrecht Serviços de Exportação (antiga Olex) e a Odebrecht Agroindustrial (antes chamada ETH Bionergia). O grupo nega irregularidades na obra e diz que vai recorrer.

A empresa afirma que nunca "existiu qualquer cerceamento de liberdade de qualquer trabalhador nas obras de Biocom", que as condições de trabalho foram "adequadas às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil" e que não tinha responsabilidade sobre a obra por ser dona de participação minoritária na usina.

A ação teve início após a BBC Brasil publicar, em 2013, uma reportagem em que operários relatavam ter sofrido maus-tratos na usina entre 2011 e 2012. Com base na reportagem, o procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), abriu um inquérito que deu origem a uma ação civil pública contra a companhia.

Boa parte dos processos tramitou na Justiça trabalhista do interior de São Paulo, onde as empresas recrutaram muitos dos operários enviados a Angola.

Maior construtora da América Latina, a brasileira Odebrecht é uma das maiores empresas também em Angola, onde atua desde 1984 em vários setores.


A derrota ocorre em um mau momento para o grupo: seu presidente-executivo, Marcelo Odebrecht, e três executivos estão presos desde junho, acusados de envolvimento no escândalo de corrupção investigado pela operação Lava Jato. Eles negam envolvimento em corrupção.


Fonte G1

17 de março de 2015

Vale é investigada e autuada por trabalho escravo

A Vale teve uma mina interditada e foi autuada por 32 infrações trabalhistas por submeter motoristas a condições análogas às de escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as irregularidades aconteceram em um canteiro da mineradora em Itabirito (MG) e foram flagradas em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no início de fevereiro.

Em conjunto, os dois órgãos investigam a empresa por exploração de funcionários terceirizados. A Vale nega.

Ainda de acordo com o MPT, 309 motoristas que levavam minério de ferro por uma estrada particular que liga duas minas da companhia trabalhavam em condições degradantes e sob ameaças. Eles também teriam sido vítimas de fraude na contratação.

Os trabalhadores eram funcionários da Ouro Verde, transportadora subcontratada pela Vale, e cumpririam jornadas exaustivas.

De acordo com o MPT, um deles dirigiu por 23 horas, com um intervalo de 40 minutos para descanso. Outro trabalhou de 14 de dezembro a 11 de janeiro, sem nenhum dia de folga.

Além disso, os banheiros da mina onde eles atuavam estariam em "estado de calamidade", o que os obrigaria a fazer suas necessidades na estrada.


"Prêmios"

Conforme o órgão, a Ouro Verde incentivava que os motoristas trabalhassem sem descanso ao promover campanhas que ofereciam prêmios por aumento de produtividade, o que é proibido em atividades de risco.

A empresa prometeria o sorteio de uma moto e uma televisão, além de um acréscimo de 200 a 300 reais no vale refeição daqueles que dirigissem mais.

Por conta disso, alguns motoristas confessaram ao MTE que substituíam o almoço por bolachas e dirigiam na velocidade máxima permitida.

Os prêmios, porém, nunca teriam sido entregues e os funcionários que contestavam o não recebimento seriam ameaçados e até demitidos.

Ao todo, 2.777 turnos com carga horária acima da permitida por lei foram registrados pelo MTE.


Terceirização

A terceirização da atividade pela Vale também foi considerada irregular. "A Vale é a responsável por esses motoristas, não há dúvida disso", afirma a procuradora do Trabalho Adriana Souza, responsável pela investigação contra a empresa no MPT, em nota no site oficial do órgão.

Em 2013, a Justiça já havia proibido a companhia de terceirizar a atividade de transporte. Segundo o MPT, as multas aplicadas chegaram a 7 milhões de reais, mas não foram pagas porque a Vale recorre da sentença.


Outro lado

Procurada, a Vale disse em nota que "nega que haja qualquer irregularidade relacionada a condições de trabalho no canteiro de obras da empresa Ouro Verde, na mina do Pico, em Minas Gerais".

A empresa alega que, no fim de janeiro, alguns empregados da Ouro Verde depredaram o canteiro de obras, tentaram incendiar veículos e ameaçaram gestores.

Dias depois, de acordo com a mineradora, o local foi inspecionado pelo MTE, que "identificou a necessidade de adequações relacionadas à legislação de saúde e segurança".

"Todas as medidas determinadas pela fiscalização foram implantadas. Três dias depois, o Ministério do Trabalho retornou ao canteiro de obras, constatou que todas as ações tinham sido executadas e, por isto, liberou novamente a área para operação", acrescentou a companhia.

A Vale ressalta ainda que suas instalações "têm condições adequadas de segurança e conforto para seus trabalhadores, sejam próprios ou terceirizados" e que ela "repudia toda e qualquer atividade que envolva condições inadequadas de trabalho e reitera o seu compromisso com o cumprimento das normas e leis vigentes de saúde e segurança do trabalhador".

A Ouro Verde foi contatada, mas não enviou posicionamento até a publicação desta matéria.


Exame.com

17 de novembro de 2014

No Brasil, situação análoga à escravidão atinge 155,3 mil pessoas

O Brasil tem 155,3 mil pessoas em situação análoga à escravidão, segundo o relatório Índice de Escravidão Global 2014, da Fundação Walk Free, divulgado nesta segunda-feira (17). Houve significativa queda em relação ao levantamento do ano passado, que apontou mais de 210 mil pessoas submetidas ao trabalho escravo no país. De acordo com a organização, dos 200.361.925 de brasileiros, 0,078% estão nesta condição.

 Pela primeira vez, segundo o levantamento, o número de pessoas resgatadas em situação de trabalho forçado no setor da construção civil (38% dos casos) foi maior que no setor rural do país. De acordo com a Walk Free, o Brasil atraiu bilhões de dólares em investimentos para a execução da Copa do Mundo, o que propiciou o aumento do número de casos em áreas urbanas.

 O relatório também destaca que a exploração sexual concentrou um grande número de pessoas em situação de trabalho forçado por causa do grande fluxo de turismo nas cidades-sede do Mundial. A Walk Free ressaltou que Fortaleza concentrou boa parte dos casos de abuso sexual de crianças por turistas.

 O documento ressalta que ainda há muitas crianças trabalhando como empregadas domésticas. Em 2013, segundo a organização, 258 mil pessoas entre 10 e 17 anos estavam trabalhando como trabalhadoras domésticas no Brasil. Segundo um dos autores do relatório, Kevin Bales, também há preocupação com a participação de crianças no tráfico ilegal de drogas. 

De acordo com a Walk Free, outro dado relevante no país é o fato de muitos bolivianos e peruanos serem explorados na indústria têxtil. Mais da metade dos 100 mil imigrantes bolivianos entraram no Brasil de forma irregular e são facilmente manipulados por meio da violência, das ameaças de deportação, e da servidão por dívida, segundo a pesquisa.

A organização ressaltou o progressivo comprometimento do governo e das empresas com a erradicação do trabalho forçado no Brasil. Um das medidas lembradas foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. Outra medida importante é a lista suja do trabalho escravo, elaborada pelo Ministério do Trabalho.  “O Brasil é um dos líderes mundiais no combate à escravidão. A lista suja e os grupos móveis de combate ao trabalho escravo são muito importantes e nenhum outro país tem medidas como essa”, disse Bales.

O documento destacou que somente Estados Unidos, Brasil e Austrália estão tomando medidas para eliminar o trabalho escravo na contratação pública e nas cadeias de fornecimento das empresas que atuam em seus países. 

O Brasil está em 143º dos 167 países avaliados proporcionalmente em relação à população. A Mauritânia, na Costa Oeste da África, está em 1º lugar no ranking e é apontado como o pior caso. No ano passado, o Brasil estava em 94º entre os 162 países avaliados.

Agência Brasil

5 de novembro de 2014

Trabalhador resgatado em condições análogas às de escravo em fazenda tem vínculo reconhecido e será indenizado

Doente. Sem dinheiro. Sem comida. Sem energia elétrica em casa. Sem condições de higiene, convivendo inclusive com animais. Na mais completa miséria e em estado de inanição, sem forças físicas e psicológicas para sair da situação. Esse cenário estarrecedor foi o encontrado por uma assistente social ao resgatar um trabalhador em uma fazenda situada em Muzambinho-MG após uma denúncia feita por um vizinho.

O trabalhador era explorado pelo fazendeiro, em condições análogas à escravidão. Durante os 15 anos que trabalhou para ele, viveu sem ter satisfeitos seus direitos básicos. Quando não pôde mais produzir, foi abandonado à própria sorte. O drama vivido pelo trabalhador é também o retrato de uma triste realidade no Brasil: ainda são inúmeros os casos de trabalhadores reduzidos a condições semelhantes às da escravidão. Essa chaga social insiste em persistir no País mais de 100 anos depois da abolição da escravatura pela Lei Áurea.

No caso, o trabalhador resgatado na fazenda foi socorrido e ajuizou uma reclamação trabalhista. Ele conseguiu obter o reconhecimento do vínculo de emprego com o fazendeiro e também uma indenização no valor de R$10 mil por dano moral. A decisão foi do juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Guaxupé. Ele não se convenceu pelas provas de que a relação seria de parceria agrícola, como alegado pelo fazendeiro. Dentre as várias provas produzidas nesse sentido, o julgador constatou que o documento de meação foi feito muito tempo depois do início da prestação de serviços.

O juiz identificou as artimanhas do réu para tentar afastar uma relação de emprego com o reclamante, que é semi-analfabeto. Ele lembrou que o contrato de trabalho é regido pela primazia da realidade, não importando qual a forma aparente que o empregador tenta impingir à relação. No caso, a prova testemunhal trazida pelo trabalhador desmistificou todos os ardis empregados pelo réu.

Uma testemunha relatou que o reclamante nunca vendeu café em seu próprio nome e que o produto era vendido pelo patrão. A versão também foi a apresentada pelo próprio reclamante, que disse que apenas acompanhava o réu nas vendas de café para a Central de Café em Muzambinho. Outra testemunha disse que o fazendeiro não dava parte do dinheiro apurado com a venda para o reclamante. O pagamento a ele era feito por semana, girando em torno de R$25/30,00. Segundo a testemunha, as condições financeiras do trabalhador eram precárias.

"Ora, se realmente existisse parceria agrícola e se o produto das vendas do café fosse partilhado, por óbvio que o reclamante não teria sido encontrado em condições de absoluta miséria e nem necessitaria de cesta básica, quando as vendas do café eram boas", registrou o juiz na sentença, não tendo dúvidas de que o reclamante apenas emprestava o nome para o réu negociar o café produzido na propriedade. Conforme apurado, o réu precisava fazer negócios em nome de outras pessoas por entender que só assim não perderia seu direito de aposentadoria."Certamente por ingenuidade e devido a sua pouca leitura, em troca de emprego, moradia e por um certo amparo, o autor aceitou essas condições, assinando uma falsa meação, termo de responsabilidade como produtor rural, emitindo ainda notas de vendas de café em seu nome como se produtor fosse", destacou.

Nesse contexto, foi reconhecida a relação de emprego entre as partes desde fevereiro de 1998 e declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho. O réu foi condenado a cumprir todas as obrigações decorrentes.
Danos morais
A situação de miséria e abandono em que o trabalhador se encontrava ficou fartamente provada no processo, inclusive por fotografias. Ele foi resgatado pela assistente social graças à denúncia de um vizinho, já em estado de inanição, com sérios problemas de saúde e com o pé inchado. Após o resgate foi providenciado tratamento médico, sendo que a psicóloga do hospital para onde ele foi levado suspeitou da doença de Alzheimer e detectou o alcoolismo.

O juiz reconheceu a culpa do reclamado pela situação do reclamante, repudiando o argumento de que ele seria o único e exclusivo responsável pelo seu estado de penúria e miséria humana. "É muito cômodo para o réu escudar sua defesa no alcoolismo do autor, esquecendo-se que por trás do trabalhador que lhe prestou serviços por muitos anos há um ser humano que merece ser tratado com dignidade e respeito", destacou o magistrado e, com amparo na lei civil e constitucional, condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10 mil.

Recurso

Acompanhando o voto desembargador Sércio da Silva Peçanha, a 8ª Turma do TRT de Minas negou provimento ao recurso apresentado pelo fazendeiro e manteve a condenação: "O Reclamado agiu culposamente quando utilizou o nome do Reclamante para negociar o café produzido, sem partilhar o produto da venda, e, ainda, ao abandoná-lo à própria sorte na sua propriedade, sem salário, sem alimentos, à beira da morte, com sérios problemas de saúde, sem tomar providência alguma", destacou o relator no voto. Por entender que houve desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho (art. 1º, III e IV da CF/88), decidiu confirmar a condenação do reú por danos morais.



Fonte TRT MG

22 de setembro de 2014

MPT e MTE flagram trabalho análogo ao de escravo em carvoaria no Norte de Minas



Durante operação fiscal na cidade de Pintópolis, região norte de Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho resgataram quatro trabalhadores que estavam sendo submetidos à condição análoga à de escravo, na produção de carvão.

"Eles estavam vivendo em barracos de lona, sem água potável, alimentação, banheiro e equipamentos de proteção individual (EPIs)", relatou a procuradora do Trabalho que está acompanhando a operação, Elaine Nassif.

A frente de trabalho funciona nas terras da fazenda Alegria. Segundo a procuradora, os trabalhadores estavam sem receber há 5 meses, inclusive o ato que recrutou a mão de obra, entre os membros de sua própria família. Além disso, nunca receberam nenhum direito trabalhista. Os trabalhadores tiveram suas carteiras de trabalho assinadas no momento da operação.


Fonte MPT-MG

19 de agosto de 2014

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais lança campanha contra o trabalho escravo


A Campanha Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo ou Degradante será lançada, nesta quarta-feira (20), em Belo Horizonte, durante um seminário no auditório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A Campanha busca apoio não só dos órgãos públicos, mas também de toda sociedade no combate às situações que coloquem o trabalhador em condições degradantes e análogas à escravidão.


No vídeo a seguir você confere uma entrevista com o desembargador Emerson José Alves Lage sobre o assunto.

14 de agosto de 2014

Minas terá campanha estadual de enfrentamento ao trabalho escravo



No Brasil, 2.063 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à de escravo, durante o ano de 2013. A prática, típica do meio rural, agora vem ganhando espaço nas grandes capitais, com exploração em segmentos como construção civil e confecções. Neste ano, pela primeira vez, mais de 50% dos resgates foram feitos em meio urbano. O enfrentamento do problema exige que diversas entidades atuem como uma rede de proteção, de modo conjunto ou sequencial, para fiscalizar, multar, propor adequações, acionar judicialmente e, se necessário, condenar responsáveis pela prática.

Todas as ações são amparadas em amplo arcabolso jurídico, que inclui normas nacionais e internacionais, em especial, o artigo 149 do Código Penal, que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo. Para tornar economicamente inviável a exploração do trabalho escravo, a Emenda Constitucional 81/2014, prevê a expropriação de terras de quem prática a fraude, mas ainda aguarda regulamentação.

Intensificar o esforço conjunto para combater o trabalho escravo em Minas Gerais, em especial fazendo gestão em prol da regulamentação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, essa é a meta central da "Campanha Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo ou Degradante", que será lançada, no dia 20 de agosto, em Belo Horizonte a Sob a coordenação do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.


Também integram a campanha o Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Organização Internacional do Trabalho e as polícias Federal e Rodoviária Federal.

Fonte MPT

24 de julho de 2014

Ministério Público do Trabalho disponibiliza cartilha sobre trabalho escravo

A Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho (MPT), investiga de trabalho forçado, servidão por dívidas, jornadas exaustiva ou condições degradantes de trabalho, como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho, falta de registro, maus tratos e violência.

O MPT realiza ações judiciais e extrajudiciais que promovem a punição do empregador, prevenção ao ilícito e a inserção do trabalhador no mercado de trabalho com todos os direitos garantidos.


Para difundir essas informações, o MPT disponibiliza uma cartilha com explicações, entre as quais sobre as diferenças ente a escravidão praticada antigamente e a praticada hoje. A cartilha completa você pode acessar aqui.


Escravidão Antiga x Escravidão Moderna

A escravidão dos dias de hoje é muito diferente da escravidão antiga, praticada durante os períodos colonial e imperial da história do Brasil. Veja quais as diferenças:


PROPRIEDADE LEGAL

ANTIGA ESCRAVIDÃO: Permitida. O governo garantia por lei o direito a possuir um escravo, pois ele era tratado como uma mercadoria.
NOVA ESCRAVIDÃO: Proibida. Uma pessoa não pode ser proprietária de outra. É crime com punições previstas no código penal.


CUSTO DE COMPRA

ANTIGA ESCRAVIDÃO: Alto. Para comprar escravos uma pessoa tinha que ter bastante riqueza. Acredita-se que em 1850 um escravo podia custar o mesmo que R$120 mil hoje.
NOVA ESCRAVIDÃO: Muito baixo. Os escravos não são comprados, mas aliciados e, muitas vezes, o patrão gasta apenas com o transporte do trabalhador até a propriedade.


LUCROS

ANTIGA ESCRAVIDÃO: Baixos. Os proprietários lucravam pouco, pois tinham gastos com a manutenção do trabalhador.
NOVA ESCRAVIDÃO: Altos. Se alguém fica doente, é simplesmente mandado embora, sem nenhum direito.


MÃO DE OBRA

ANTIGA ESCRAVIDÃO: Escassa. Era difícil conseguir escravos. Os proprietários dependiam do tráfico negreiro, da prisão de índios ou de que seus escravos tivessem filhos que também seriam escravizados.
NOVA ESCRAVIDÃO: Descartável Há muitos trabalhadores desempregados em busca de algum serviço e qualquer adiantamento em dinheiro é bem-vindo. Na Amazônia, por exemplo, um “gato” pode aliciar um trabalhador por R$ 100.


DIFERENÇAS ÉTNICAS

ANTIGA ESCRAVIDÃO: Importante para a escravização. No Brasil, os negros eram vistos como inferiores e por isso podiam se tornar escravos.
NOVA ESCRAVIDÃO: Não são importantes. Os escravos são pessoas pobres e miseráveis, mas não importa a cor da pele.


MANUTENÇÃO DA ORDEM

ANTIGA ESCRAVIDÃO: Ameaças, castigos físicos, punições para servir de exemplos aos outros escravos e até assassinatos.
NOVA ESCRAVIDÃO: Ameaças, castigos físicos, punições para servir de exemplo aos outros escravos e até assassinatos.