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1 de novembro de 2016

13º do INSS começa a ser pago no próximo dia 24

A segunda parcela do 13º de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será depositada entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme decreto publicado no "Diário Oficial da União".


A primeira parcela da gratificação já caiu na conta dos segurados entre agosto e setembro. 

As datas foram confirmadas ontem pelo Ministério da Previdência. A grana extra começa a ser depositada antes para os segurados que recebem um benefício de até um salário mínimo (R$ 880, neste ano).

19 de outubro de 2016

Retirada de ticket alimentação na DL é desumano


A atitude da empresa DL Eletrônicos, de Santa Rita do Sapucaí, de retirar o ticket alimentação de vários trabalhadores e trabalhadoras é considerada desumana pelo SINDVAS. Mulheres que estão afastadas devido à gestação e trabalhadores com afastamento por problemas de saúde por mais de 15 dias têm procurado o Sindicato por não receberem o ticket alimentação de R$ 225,00.

A empresa corta o benefício que já se tornou derivado de salário na hora que o trabalhador e a trabalhadora mais precisa. Quem tem problemas de saúde tem gastos altos com remédios e quem está com um bebê em casa sabe que nessa fase há despesas extras não programadas e é justamente neste momento que a DL decide tirar o ticket alimentação.


O Sindicato procurou a empresa por diversas vezes, e na última foi na sexta-feira (14) passada, em todas as tratativas a empresa mantém a posição de retirada do direto no momento em que o trabalhar mais precisa. O SINDVAS não aceita que o trabalhador e a trabalhadora fique prejudicado.

11 de maio de 2016

Nunca se esqueça da sua carteirinha de sócio do SINDVAS

A carteirinha de sócio e de sócia do SINDVAS é a identidade sindical do trabalhador e ela traz uma série de benefícios. Além do acesso as decisões da categoria, é também com a carteirinha que os sócios têm atendimento odontológico gratuito nas sedes de Santa Rita do Sapucaí e Conceição dos Ouros.


A carteirinha de sócio proporciona descontos especiais em médicos, farmácias, exames, academias e estabelecimentos comerciais em toda a base territorial do Sindicato. Nunca se esqueça de apresentar a carteirinha para obter o seu desconto.


Se você ainda não tem a carteirinha de sócios do SINDVAS não perca tempo e faça a sua. Sindicalize-se e desfrute de todos os benefícios do Sindicato.

11 de abril de 2016

A pensão por morte e o novo casamento

Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao auxílio previdenciário da pensão por morte. Uma das principais é que se a pessoa, viúvo ou viúva, perderá o benefício caso volte a casar-se. Esse texto abaixo de Leonardo Girundo, publicado no jornal O Tempo, esclarece se forma simples esse e outros pontos da pensão por morte.


A pensão por morte e o novo casamento

Um leitor enviou um e-mail querendo saber se a viúva que recebe do INSS pensão por morte do marido pode perder o benefício, caso volte a se casar. Vou começar explicando como funciona a pensão por morte. Esse é mais um benefício do INSS e será pago à família (esposa, companheira, filhos ou irmãos) do trabalhador quando ele falece. Não existe carência para a concessão da pensão por morte, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição. Mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Perde a qualidade de segurado, por exemplo, o trabalhador que não está em dia com suas contribuições ou em até 12 meses após cessar o pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Para o caso do trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Existe ainda o caso de quando o falecimento do segurado, mesmo perdendo a qualidade de segurado, o trabalhador tenha cumprido os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social.

É possível existir mais de um pensionista. Nesse caso, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.

Há um mito de que se a viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Talvez, esse mito tenha encontrado guarida nas exceções de alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios, tais como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos, diferentes do regime do INSS. Ou ainda, na confusão normal dos tipos de pensão, pois a pensão alimentícia, aquela que o marido paga à ex-esposa quando se separa, essa realmente acaba com um novo casamento de quem recebe a pensão. Agora, na pensão por morte paga pelo INSS a viúva pode se casar ou viver em união estável. E é lógico que o mesmo raciocínio também serve para o homem.

Imperioso ressaltar que a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-esposa, separada ou divorciada, em partes iguais a dos demais dependentes, tais como a atual esposa e filhos do trabalhador, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a necessidade de recebê-la no momento do falecimento do trabalhador.

O que não pode ser feito é acumular duas pensões por morte. Se a viúva se casar novamente e este novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja receber, mas não poderá receber as duas. Interessante saber que pode, ainda, receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes.

Também é possível que uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão por morte do seu marido falecido.


Leonardo Girundi, O Tempo


24 de novembro de 2015

Trabalhadores da Apcom conquistam benefício


Os trabalhadores da empresa Apcom, fabricante de componentes para alto-falantes na cidade de Conceição dos Ouros-MG, conquistaram o benefício de cesta básica durante as negociações do reajuste salarial 2015.

A cesta básica na empresa era um pedido antigo do SINDVAS para os trabalhadores da Apcom e neste ano com a união da categoria foi possível essa vitória que vai ajudar em muito o orçamento familiar.

Persistência
Os trabalhadores da Apcom pressionaram a empresa a conceder o benefício durante a assembleia para a aprovação ou não do reajuste. A presidente do Sindicato, Maria Rosângela Lopes, conduziu as negociações que terminou com o direito de mensalmente cada trabalhador da Apcom receber a cesta com produtos alimentícios.

A empresa comprovou com fotos ao sindicato que o benefício já foi garantido neste mês de novembro para quem não teve falta ao trabalho.

Reajuste

Os trabalhadores aprovaram o reajuste salarial de 10,30%, sendo pagos 5% no salário de outubro 2015 e 5% sobre o salário de março de 2015 mais a cesta básica.

27 de agosto de 2013

Vale-cultura é regulamentado

O governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta o Vale-Cultura para trabalhadores brasileiros.  O objetivo do programa é facilitar o acesso a produtos e serviços culturais como, por exemplo, museus, livros e cinemas. O Vale-Cultura tem valor de R$ 50 mensais para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos.   

O desconto dos salários varia de acordo com a faixa salarial: 2% para quem recebe até um salário mínimo mensal; 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos; 6% para quem recebe entre dois e até três salários mínimos; 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.


As empresas que aderirem ao programa poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica os valores investidos na aquisição do benefício.