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19 de setembro de 2016

Livro sobre o 1° de Maio é relançado


O livro "1° de Maio: sua origem, seu significado, suas lutas" do autor José Luiz Del Roio é relançado, nesta segunda-feira (19), no Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A nova edição é comemorativa aos 130 anos do Dia do Trabalhador e mantém o texto original de 1986.

O livro apresenta a organização do operariado para combater as injustiças sociais tomando como exemplo a Revolução Industrial que colocou os trabalhadores em péssimas condições de vida. Também traz os motivos que levaram a adoção do dia 1° de Maio como o Dia do Trabalhador.


A publicação vale a pena ser lida porque a história do dia 1°de Maio ainda está em construção uma vez que os trabalhadores têm a cada dia novos desafios para serem enfrentados, especialmente nos tempos de crise econômica onde a retirada de direitos parece para o capital como única forma de superar a recessão. 

11 de setembro de 2015

Espaço para a história

Você sabe o que é a OIT ?

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações).

As convenções,  uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.



Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
A primeira delas respondia  a uma das principais reivindicações do  movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o  desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.

Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho, na sua 87ª Sessão, adota a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

A  Declaração associa a esses 4 direitos e princípios 8 convenções, que passam a ser definidas como fundamentais. Estabelece que todos os Estados Membros da OIT, pelo simples fato de sê-lo e de terem aderido à sua Constituição, são obrigados a respeitar esses direitos e princípios, havendo ou não ratificado as convenções a eles correspondentes. A Conferência define também a ratificação universal dessas convenções como um objetivo, senta as bases para um amplo programa de cooperação técnica da OIT com os seus Estados Membros com o objetivo de contribuir à sua efetiva aplicação e define um mecanismo de monitoramento dos avanços realizados.

20 de agosto de 2015

Espaço para a história

A greve de 1907

No começo do século XX, trabalhava-se entre 12 e 14 horas diárias no Brasil e os movimentos para reivindicar a redução na jornada ganharam cada vez mais voz entre a classe operária.

Em maio de 1907, os baixos salários e o excesso de horas trabalhadas culminaram, em São Paulo, em uma greve geral. Operários de vários ramos da indústria paralisaram as atividades. O movimento estendeu-se para o interior. Houve piquetes, reprimidos com violência. 


Os marmoristas do setor de construção civil chegam a um acordo de 8 horas de trabalho a partir do dia 1 de julho de 1907 e em Porto Alegre a greve geral na cidade conquista jornada de 9 horas.

4 de agosto de 2015

Espaço para a história

A Greve Geral de 1917

A greve geral de 1917 foi um dos grandes marcos do movimento operário no período da República Velha. Os trabalhadores, na época muitos imigrantes, sofriam com péssimas condições de trabalho nas fábricas, além de altas de preços e escassez de mercadorias.

Os operários organizados decidiram parar as atividades na região fabril da cidade de São Paulo e o movimento se propagou para outras localidades como o Rio de Janeiro tornando-se uma greve geral.
O estopim do movimento foi a morte de um operário em meio à forte repressão sofrida pelos trabalhadores. Os grevistas pediam aumento salarial, melhores condições de trabalho, regulamentação de trabalho de menores e mulheres, garantias trabalhistas e que os salários fossem pagos em dia. A greve era geral entre os dias 12 e 15 de julho de 1917.


A burguesia industrial da época aceitou o aumento salarial, a manutenção dos empregos dos grevistas, além da pontualidade no pagamento dos salários. Operários presos foram soltos e houve o compromisso de respeitar o direito de reunião, além de melhoria sobre as condições das mulheres e menores. 

Trabalhadores organizados realizaram a grande greve geral de 1917 

3 de fevereiro de 2014

Carta das Centrais Sindicais aos trabalhadores e ao povo brasileiro apresentada no Ato Sindical Unitário "Unidos Jamais Vencidos"

Há 50 anos, antes do golpe militar de 31 de março de 1964, uma grande efervescência social, cultural e política impulsionava os movimentos sociais no Brasil e nas cidades e no campo cresciam as lutas e organizações populares, acompanhadas de um intenso e rico debate ideológico e cultural.

Este contexto fortaleceu organizações independentes como o CGT, Comando Geral dos Trabalhadores, as Ligas Camponesas e outras organizações nacionais e regionais como o PUA unindo ferroviários, marítimos e aeroviários e o Fórum Sindical de Debates na Baixada Santista, organizações envolvidas na luta pela reforma agrária, contra o imperialismo e por mais democracia política. 

Naquele momento, a luta por um novo Brasil estampava-se na face de operários e camponeses, soldados e marinheiros, estudantes e intelectuais: era a expressão de um novo Brasil que queria nascer.

Há 50 anos, em 13 de Março, no grande comício da Central do Brasil, o presidente João Goulart, com o apoio de organizações sindicais e populares, anunciava sua disposição em encaminhar ao Congresso Nacional projetos para as reformas agrária e urbana; reforma tributária e concessão de voto aos analfabetos e os quadros inferiores das Forças Armadas, impedidos de votar e serem votados. Faziam parte das chamadas Reformas de Base que previam, ainda, projetos de lei para as reformas da educação e administrativa e medidas para um maior controle sobre o capital estrangeiro.

Há 50 anos, a crescente organização e ofensiva política da direita, do alto clero católico, de políticos conservadores, de setores militares da alta patente e setores empresariais, tiveram no comício da Central a senha para que as Forças Armadas, assediadas por estes setores patrocinados pelo imperialismo estadunidense, desencadeassem um golpe de Estado contra a democracia e a classe trabalhadora.  O golpe militar de 31 de Março de 1964 derrubou o governo constitucionalmente eleito de Jango e, logo de início, reprimiu a luta dos trabalhadores, interrompendo o nascimento de um novo Brasil.

Há 50 anos, a luta dos trabalhadores e do movimento sindical foi o principal alvo do golpe militar. Nos 21 anos de ditadura, centenas de sindicatos sofreram intervenções dos governos dos generais e milhares de sindicalistas e trabalhadores militantes, do campo e da cidade, foram ameaçados, perseguidos, presos, torturados e assassinados. A ditadura suprimiu, com base na violência institucionalizada, os direitos democráticos e civis e a prática do terror de Estado serviu à implantação de uma política econômica nociva aos trabalhadores e à nação brasileira, intensificando os lucros das empresas e o arrocho salarial, aprofundando a desigualdade social, a miséria e a violência. 

Hoje, 50 anos depois do golpe, a sociedade brasileira se esforça para explicitar as atrocidades que a ditadura cometeu contra o povo brasileiro e, especialmente, contra os trabalhadores.

Hoje, 50 anos depois do golpe e há 30 anos do fim do regime de 64, amplos setores da sociedade brasileira buscam liquidar as sequelas e a macabra herança da ditadura militar, com seu arsenal repressivo, ainda presentes na sociedade brasileira.

Hoje, 50 anos depois do golpe as Centrais Sindicais brasileiras, através de sua participação na Comissão Nacional da Verdade, vêm a público exigir do Estado, Verdade, Memória, Justiça e Reparação. Nesta Carta aos Trabalhadores e ao Povo Brasileiro, as Centrais, representando honrosamente suas categorias, recomendam que sejam buscados:

• Identificação, julgamento e responsabilização de agentes públicos e civis envolvidos em perseguições e torturas.
• Identificação das formas de colaboração pública e privada na repressão aos trabalhadores e ao movimento sindical.
• Julgamento e reparação quando esta repressão for comprovada, mesmo quando prescritas na atual legislação brasileira.
• Adoção de interpretação da Lei 6683/79 (Lei de Anistia) que seja compatível com a proteção e defesa dos DDHH.
• Provimento de recursos de Estado para a execução de sentenças baseadas na Lei 10.559/02, (lei de Reparação) também provendo a Comissão de Anistia do MJ e outros órgãos relacionados, de recursos ao seu pleno funcionamento.
• Revogação da Lei de Segurança Nacional.
• Identificação e supressão da legislação antidemocrática, antitrabalhista, antisindical e antisocial remanescente.
• Promoção dos valores democráticos no ensino brasileiro e valorização de conteúdos curriculares que expressem o verdadeiro papel da classe trabalhadora na história do golpe de 64 e da ditadura militar.
• Desmilitarização das polícias federal, civil, militar e guardas municipais.
• Extinção da Justiça Militar.
• Valorização da Memória das graves violações dos DDHH com ênfase na memória e verdade dos trabalhadores.
• Abertura e concessão das indispensáveis condições que permitam o livre e eficiente acesso a todos os arquivos referentes ao período indicado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 88.


SÃO BERNARDO DO CAMPO. 

EM 01 DE FEVEREIRO DE 2014.

27 de janeiro de 2014

Ato Sindical Unitário ‘Unidos, Jamais Vencidos’

O próximo dia 1° de fevereiro é de lembrança e de homenagens aos companheiros que foram perseguidos, torturados e mortos durante o período da ditadura militar que se instalou no país em 1964. O Ato Sindical ‘Unidos, Jamais Vencidos’ é realizado por 10 Centrais Sindicais à partir das 13h no teatro Cacilda Becker, na cidade de São Bernardo do Campo.

Mais de 400 trabalhadores e sindicalistas perseguidos pela ditadura serão homenageados. O Ato integra ações do Coletivo Sindical do Grupo de Trabalho ‘Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical’ da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

O Grupo de Trabalho apura as violações dos direitos humanos de trabalhadores e incide sobre 11 temas:

1. Levantamento dos sindicatos que sofreram invasão e intervenção no golpe e após o golpe;
2. Investigação de quantos e quais dirigentes sindicais foram cassados pela ditadura militar;
3. Quais e quantos dirigentes sindicais sofreram prisão imediata ao golpe;
4. Levantamento da destruição do patrimônio documental e físico das entidades sindicais;
5. Investigação sobre prisões, tortura e assassinatos de dirigentes e militantes sindicais urbanos e rurais;
6. Vinculação das empresas com a repressão;
7. Relação do serviço de segurança das empresas estatais e privadas com a repressão e atuação das forças armadas;
8. Legislação antissocial e antitrabalhadores (lei de greve, lei do arrocho salarial, lei do fim da estabilidade no emprego, entre outras);
9. Levantamento da repressão às greves;
10. Tratamento dado a mulher trabalhadora durante a repressão;
11. Levantamento dos prejuízos causados aos trabalhadores e suas entidades pelo regime militar para reparação moral, política e material.




14 de janeiro de 2014

Trabalhadores perseguidos pela ditadura serão homenageados

As Centrais Sindicais realizam, no próximo dia 1° de fevereiro, o Ato Sindical Unitario “Unidos, Jamais Vencidos”, na cidade de São Bernardo do Campo (SP). O objetivo é homenagear os trabalhadores e sindicalistas que sofreram perseguição e repressão do regime militar e das empresas no período da ditadura.

O Ato de iniciativa do Coletivo Sindical do Grupo de Trabalho ‘Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical’, da Comissão Nacional da Verdade, ocorre às 13h no Teatro Cacilda Becker, no centro da cidade.

Perseguição


Trabalhadores e o movimento sindical foram alvos do regime militar. Sindicatos sofreram intervenções e trabalhadores foram perseguidos, ameaçados, presos, torturados e, inclusive, assassinados. Na região do ABC, diversos sindicatos, sindicalistas e trabalhadores sofreram com a repressão.

26 de junho de 2013

Boletim Gênero e Raça da OIT

O Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho, do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, divulgou o  quinto boletim de atividades, que traz entre os destaques as atividades de cooperação entre os escritórios da OIT em Brasília, Lisboa, Angola e Maputo para promoção da igualdade de gênero.

Em artigo especialmente elaborado para o boletim, a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT, Ana Carolina Querino, discute a importância da adoção da Convenção nº 189 e da promulgação da Emenda Constitucional nº 72 para as trabalhadoras domésticas e para a democracia no país.

Leia abaixo o artigo

Tempo de mudanças

Sabemos que uma sociedade verdadeiramente democrática não é aquela que se estrutura a partir de grandes - e injustificadas - desigualdades sociais, como o são as desigualdades de gênero e étnico-raciais. Atualmente, estas podem ser consideradas um dos principais entraves para a consolidação democrática nos países latino-americanos em geral, e no Brasil em particular.

A existência de instituições, tais como: partidos políticos, eleições periódicas, divisão de poderes, garantia de liberdades no pensar e no se expressar, dentre outras, são fundamentais para começarmos a democracia, mas não suficientes. Democracias com D maiúsculo dependem também da capacidade dos Estados de promover e manter o bem estar de seus cidadãos e cidadãs e, assim, contribuir de maneira definitiva para uma justiça social efetiva. Para isto, são estratégicas ações que visem gerar mudanças culturais, desarticulando instituições informais relacionadas a práticas que contrariam os princípios básicos de direitos humanos e promovendo o reequilíbrio de poderes.

Neste sentido, as questões que permeiam o trabalho doméstico remunerado ganham centralidade. Em levantamento realizado pela OIT em 117 países, o Brasil é, em termos numéricos, o que possui mais pessoas ocupadas no trabalho doméstico remunerado. Dentre estas pessoas, mais de 90% são mulheres e mais de 60% são mulheres negras. É reconhecidamente uma das principais heranças das relações de trabalho do período escravista e onde se manifesta de forma particular as relações cordiais que camuflam uma série de ideias preconcebidas em relação ao trabalho desenvolvido no âmbito doméstico, de uma forma geral, e por pessoas negras, especificamente. Apesar de ser uma profissão que contribui de forma definitiva para o desenvolvimento do país, para a geração de riquezas e para a reprodução social, o reconhecimento de seu valor ainda depende de profundas mudanças culturais e nas relações humanas.

A boa notícia é que o tempo de mudança já chegou. Primeiro, celebramos a Tempo de mudanças adoção da Convenção nº 189 e da Recomendação nº 201 sobre Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas durante a 100ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho de 2011 em Genebra. E no dia 2 de abril deste ano, ficamos mais uma vez em clima de festa devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 72 pelo Congresso brasileiro: emenda que equipara os direitos das trabalhadoras domésticas com os das demais categorias de trabalhadores e trabalhadoras, resgatando uma dívida histórica com as trabalhadoras domésticas. Com a aprovação desta emenda constitucional, o Brasil deu um passo significativo em direção à promoção dos direitos humanos e trabalhistas para aproximadamente 6,6 milhões de pessoas e, por conseguinte, rumo à promoção da justiça social e ao aprofundamento de sua democracia.

No entanto, são estes dois grandes avanços legais suficientes para promover o trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas? Ainda não. Eles são o ponto de partida. Os instrumentos necessários para demarcar um ponto de virada muito importante. Ponto este que vem sendo batalhado por diversas mulheres guerreiras que ganham a vida com a renda do trabalho doméstico desde os tempos de Laudelina de Campos Melo, lá pelos idos dos anos 30 do século passado. Mas sabemos que as leis, por si só, não geram as mudanças comportamentais e de valores necessárias para concretizar o que diz a letra. É preciso difundir informações realistas e de qualidade, promover ações capazes de desconstruir os estereótipos relacionados com o valor do trabalho doméstico e desenvolver mecanismos que estimulem o cumprimento da lei.

Independente do desafio que permanece, devemos celebrar este momento. Este tempo de mudanças que permitirá que as futuras gerações experimentem outras formas de se colocar no mundo, de se relacionar com o próximo e que vivenciem outros balanços de poder. Que nossas futuras gerações vivam em um mundo com maior equidade de gênero e raça.


23 de abril de 2013

70 anos de proteção, garantias e benefícios: Viva a CLT!



A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Em 1942 , Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho tiveram a ideia de elaborar um documento que reunisse as leis do trabalho e criasse proteção e garantias aos trabalhadores. Os juristas: José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind foram convidados para a montagem deste rico e importante documento.