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7 de outubro de 2016

Trabalhador que teve CTPS retida por sete meses será indenizado

O patrão não pode ficar com a carteira do trabalhador por mais de 48 horas para registrar o contrato, mas infelizmente essa regra prevista na CLT é descumprida em muitas empresas. Um trabalhador da cidade de Pará de Minas acionou à justiça depois de ter a carteira de trabalho retida por mais de 7 meses e teve sentença favorável do juiz Weber Leite de Magalhães que condenou a empresa ao pagamento de R$3 mil por danos morais.

A empresa tentou justificar a conduta, dizendo que, com o fim da obra em Pará de Minas, onde o reclamante prestava serviços, todos os documentos foram enviados à sede, em Uberlândia, para que fossem assinados. Mas, esses argumentos não foram aceitos pelo magistrado.

Para o juiz, a retenção ilegal da CTPS cria dificuldades e transtornos para a recolocação do ex-empregado no mercado de trabalho. E, caso constatada a prática ilegal, como aconteceu, o dano moral se configura pela simples ocorrência do fato.



Com informações TRT MG

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