O patrão não pode ficar com
a carteira do trabalhador por mais de 48 horas para registrar o contrato, mas
infelizmente essa regra prevista na CLT é descumprida em muitas empresas. Um trabalhador da cidade de
Pará de Minas acionou à justiça depois de ter a carteira de trabalho retida por
mais de 7 meses e teve sentença favorável do juiz Weber Leite de Magalhães que
condenou a empresa ao pagamento de R$3 mil por danos morais.
A empresa tentou justificar
a conduta, dizendo que, com o fim da obra em Pará de Minas, onde o reclamante
prestava serviços, todos os documentos foram enviados à sede, em Uberlândia,
para que fossem assinados. Mas, esses argumentos não foram aceitos pelo
magistrado.
Para o juiz, a retenção
ilegal da CTPS cria dificuldades e transtornos para a recolocação do
ex-empregado no mercado de trabalho. E, caso constatada a prática ilegal, como
aconteceu, o dano moral se configura pela simples ocorrência do fato.
Com informações TRT MG
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