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3 de junho de 2016

Revisão total do FGTS avança no Supremo


Uma posição tomada pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana aumentou as chances de vitória para os trabalhadores que brigam na Justiça para receber uma correção maior das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) prejudicadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Essa revisão também é conhecida como "créditos complementares do FGTS".

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, negou um recurso no qual a Caixa Econômica pede a exclusão das perdas causadas pelos planos Bresser e Collor 2.

O banco, que é gestor do fundo, aceita pagar a correção dos planos Verão e Collor 1.

"A Caixa já foi condenada pelo Supremo, em 2000, a pagar esses dois planos, por isso ela vai continuar brigando para não pagar os outros", afirma Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

No pedido negado por Zavascki, a Caixa argumenta que apenas as correções dos planos Verão e Collor foram consideradas constitucionais pelo Supremo.

Se o recurso fosse acatado, a grana dos trabalhadores poderia ser reduzida em cerca de 40%, segundo o advogado Danilo Santana. Nove dos 11 ministros concordaram com Zavascki. Mas o julgamento foi suspenso porque o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, pediu tempo para analisá-lo.

Agora

1 de abril de 2016

Caixa econômica lança aplicativo para consultas do FGTS

A Caixa Econômica Federal lançou, nesta quinta-feira (31), o aplicativo FGTS. A ferramenta é uma maneira prática para o trabalhador verificar o seu extrato do FGTS e está disponível gratuitamente para download em celulares com sistemas operacionais Android, iOS e Windows Phone. O lançamento do aplicativo faz parte das comemorações dos 50 anos do fundo.

Para a presidente da Caixa, o novo canal é uma alternativa que vai trazer mais comodidade ao trabalhador. "Como agente operador do FGTS, a Caixa investe permanentemente em soluções que proporcionem uma maneira prática para o trabalhador acompanhar os depósitos na sua conta, possibilitando que ele fiscalize a regularidade dos depósitos realizados. O lançamento deste aplicativo acontece em um momento histórico, que representa 50 anos de conquista do Fundo pelos trabalhadores", explica.

O aplicativo atende, principalmente, aos anseios dos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho nos últimos anos, mas todos que possuem contratos de trabalho regidos pela CLT poderão acessar informações relativas ao seu FGTS. No aplicativo, deverá ser cadastrada uma senha de acesso, e, logo em seguida, basta informar o número de NIS e a senha criada para começar a navegação pelos serviços.


O aplicativo conta com funcionalidades que permitem o acompanhamento da regularidade dos depósitos e a atualização de endereço na base do FGTS. Além disso, por meio de recurso de geolocalização, o trabalhador ainda pode conferir qual lotérica, autoatendimento ou agência está mais próxima dele para ser atendido, caso precise.

29 de março de 2016

Empresa de cosméticos é condenada por não pagar FGTS

Denunciada por atrasar em sete meses os salários de seus empregados, entre novembro de 2013 e abril de 2014, a Indústria de Perfumes e Cosméticos – IPEC, foi alvo de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e acaba de ser condenada na Justiça do Trabalho.

Atraso de salários e não recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são práticas reiteradas na empresa, relata o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves: "Em pesquisa no site do Tribunal Regional do Trabalho em Minas, apuramos 128 reclamações trabalhistas a partir do ano de 2010 e dezenas de condenações por não recolhimento de FGTS e atraso no pagamento de salários".

A empresa chegou a ser autuada pela fiscalização do trabalho por atraso no recolhimento do FGTS de 221 empregados e por deixar de depositar a indenização compensatória do FGTS para outros 68 demitidos sem justa causa. Durante a fiscalização, a empresa se recusou a apresentar os recibos de pagamentos de salários, conduta que fortaleceu as denúncias de atraso nos salários.

"O fato de a empresa deixar de recolher em tempo e modo devidos os valores ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço frustra, não só o interesse individual de cada trabalhador, mas interesses difusos de toda a sociedade, pois deixa de prover os fundos necessários para viabilização das políticas sociais a que se destinam tais recolhimentos, como a habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.

A IPEC foi condenada a recolher as parcelas do FGTS no prazo e termos previstos em lei, bem como multa devida a trabalhadores demitidos sem justa causa e a efetuar o pagamento integral dos salários dos empregados. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$5 mil por cada ocorrência. A decisão é do juiz Charles Cury da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e cabe recurso.



MPT MG

16 de março de 2016

Empresa é condenada a pagar o FGTS dos trabalhadores

A QG Central de Atendimento, do ramo de telemarketing, foi condenada em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho a regularizar o pagamento de FGTS e de rescisões contratuais em atraso. Atualmente a dívida acumulada passa de R$ 200 mil.

"O FGTS encontra-se incluído no rol de direitos básicos dos trabalhadores. A perda da fonte de sustento do trabalhador, que ocorre com o término do contrato de trabalho, denota o caráter alimentar das verbas rescisórias, as quais são essenciais à sua subsistência e a de sua família, até que ele consiga um novo emprego", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.


Em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em março de 2015, foi constatado um débito do FGTS de R$130 mil, bem como o atraso no pagamento de verbas rescisórias de funcionários demitidos. De acordo com o relatório de fiscalização, mais de 260 trabalhadores foram prejudicados pelas práticas fraudulentas. Foi proposta a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém, a empresa recusou-se a assinar, apesar de admitir a ocorrência das irregularidades.

Além de efetuar o pagamento da indenização de 40% do FGTS, relativamente a todos os empregados dispensados sem justa causa, o juiz Alexandre de Barros da Vara de Trabalho de Contagem determinou na sentença que a empresa regularize o pagamento das verbas rescisórias a todos os empregados dispensados a partir da data da decisão. A empresa também foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. As obrigações impostas valem para a empresa e suas filiais.


MPT MG

21 de agosto de 2015

Reajuste do FGTS: Nossa luta, agora, é no Senado!

Força quer sensibilizar os senadores para que votem a favor do PL que aplica ao FGTS a mesma remuneração da poupança



A proposta apresentada no 1º de Maio da Força Sindical foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no último dia 18. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 1.358/15, de autoria do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que reajusta o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com índices superiores aos atuais. Agora, o Projeto será enviado para ser apreciado pelo Senado.

“Queremos sensibilizar os senadores para colocar o Projeto na pauta de votação no plenário e para aprová-lo”, declara Miguel Torres, presidente da Força Sindical. Ao lado de dezenas de trabalhadores, Miguel comandou a pressão feita pelos sindicalistas para que haja acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre a questão da remuneração do Fundo de Garantia.

“A ação da Força Sindical foi fundamental para que o projeto fosse aprovado na Câmara Federal. Os Sindicatos filiados tiveram participação efetiva nesta pressão. Sem a participação dos representantes das mais diversas categorias profissionais, a mobilização não teria a força necessária”, afirma o presidente da Central.

Durante a votação do texto na Câmara, as galerias foram ocupadas por sindicalistas da Força Sindical. “A Central foi a Brasília por várias vezes, e, graças a esta grande mobilização, conseguimos sensibilizar os parlamentares a votar favoravelmente à aprovação da matéria, o que vai garantir um reajuste mais digno para o FGTS”, disse Miguel, que afirmou, ainda, que a luta vai continuar no Senado e que os Sindicatos da Força vão continuar pressionando.

Pelo texto aprovado e negociado com o governo, em 2016 os novos depósitos do FGTS serão corrigidos em 4%, mais a TR; no segundo ano em 4,75%, mais a TR; no terceiro ano em 5,5%, mais a TR; e, no quarto ano, ou seja, em 2019, passarão a ser reajustados pelas mesmas regras que remuneram a caderneta de poupança, que hoje está em 6,17%, mais a TR.

Paulinho da Força ressalta que a proposta aprovada ainda não é a ideal, mas que não deixa de ser uma importante conquista. “Foi mais uma vitória dos trabalhadores, que merecem ser remunerados de forma mais justa. Para isto, vamos continuar nossa luta no Congresso Nacional por mais direitos”, afirma, o deputado.


Força Sindical 

19 de agosto de 2015

Pressão da Força Sindical garante correção do FGTS na Câmara

A proposta, de autoria do deputado Paulinho da Força, apresentada no 1º de Maio da Central, prevê reajuste gradual nas correções do FGTS até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança, que hoje está em 6,17% + Taxa Referencial (TR). Agora, o texto será encaminhado ao Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o Projeto de Lei 1.358/15, de autoria do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores do que os atuais. Agora o PL será enviado para apreciação do Senado.

Pelo texto aprovado e negociado com o governo, em 2016 os novos depósitos do FGTS serão corrigidos em 4% mais a TR; no segundo ano, em 4,75% mais a TR; no terceiro ano, em 5,5% mais a TR; e, no quarto ano, em 2019, passarão a ser reajustados pelas mesmas regras da caderneta de poupança, que hoje está em 6,17% + a TR.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, lembra que a aprovação do PL na Câmara dos Deputados foi obtida graças à forte pressão realizada pelos trabalhadores. “Os Sindicatos filiados tiveram participação efetiva nesta pressão. Sem a participação das mais diversas categorias, a mobilização não teria a mesma força”.

As galerias, durante a votação do texto, foram ocupadas por sindicalistas da Força Sindical. “A Força Sindical foi a Brasília por várias vezes, e graças a esta mobilização conseguimos sensibilizar os parlamentares a votarem favoravelmente à aprovação da matéria, o que vai garantir um reajuste mais digno para o FGTS”, disse o sindicalista, que afirmou, ainda, que a luta vai continuar no Senado e que os Sindicatos da Força vão continuar pressionando.


Paulinho da Força ressalta que a proposta aprovada ainda não é a ideal, mas foi uma importante conquista. “Foi mais uma vitória dos trabalhadores, que merecem ser remunerados de forma mais justa. E, para isto, vamos continuar nossa luta no Congresso por mais direitos”, afirmou o deputado.


Força Sindical 

6 de maio de 2015

Projeto que muda as regras de correção do FGTS é apresentado na Câmara

Projeto de lei que muda as regras de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi protocolado nesta terça-feira (5) na Câmara dos Deputados. A proposta deverá ter uma tramitação rápida devido à importância do assunto, segundo o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O projeto foi apresentado pelo presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), e pelos líderes do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), e do DEM, Mendonça Filho (PE). 

De acordo com o projeto, os depósitos do FGTS feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança, ou seja, a Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês. "Atualmente, há uma injustiça que precisa ser corrigida. Essa poupança não atinge seu objetivo se não tem uma correção pela inflação", disse Cunha. Em relação aos depósitos já existentes, a correção continuará obedecendo às regras atuais, ou seja, 3% ao ano mais a TR. 

O presidente da Câmara, que acompanhou a apresentação do projeto, disse que o requerimento para votação da proposta em regime de urgência deverá ser apreciado esta semana pelo plenário para que, na semana que vem, com a pauta destrancada, possa ser aprovado o mérito do projeto a fim de que seja encaminhado para análise do Senado. 

Segundo o presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva, o projeto corrige uma distorção histórica. “Os programas do governo, que usam o dinheiro do FGTS, cobram taxas de juros de mais de 6%. Ou seja: o governo ganha duas vezes em cima do dinheiro do trabalhador”, disse. 



Paulo Pereira ressaltou ainda que existem milhões de ações na Justiça que pedem a correção dos depósitos do FGTS nos mesmos percentuais da poupança. Ele informou que seu partido ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a correção do FGTS por índices inferiores ao da inflação. 

Na justificativa do projeto, os autores argumentam que é necessário estabelecer um critério correto em que o trabalhador tenha, nos depósitos do FGTS, uma formação de poupança para a sua aposentadoria, além de uma reserva, no caso de perda de emprego. “Assim sendo, não é justo a poupança do trabalhador ser remunerada em condições inferiores a correção da caderneta de poupança”.

9 de setembro de 2014

Empregador deve recolher FGTS durante período de afastamento por acidente do trabalho

O empregador está obrigado a continuar a efetuar os recolhimentos do FGTS nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, como prevê o parágrafo 5º da Lei 8.036/90. Com base nesse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que determinou o pagamento do FGTS, inclusive no período em que o trabalhador esteve afastado em razão de acidente do trabalho.

A condenação alcançou todo o período contratual, já que não houve prova de qualquer recolhimento de FGTS na conta vinculada do trabalhador já falecido. Em seu recurso, a construtora reclamada pretendia convencer os julgadores de que o pagamento determinado ao espólio não deveria abranger o período em que o ex-empregado recebeu auxílio doença dito "comum".

Mas o desembargador Emerson Alves Lage não acatou esse argumento. É que, apesar de o empregado falecido ter recebido o auxílio doença "comum" durante certo período, ficou claro que todos os afastamentos decorreram do acidente de trabalho sofrido durante a execução dos serviços à empregadora.

Nesse sentido revelaram os próprios laudos apresentados pelo órgão previdenciário. No caso, ficou demonstrado que a reclamada demorou a emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) após o acidente que lesionou o joelho do empregado. Conforme observou o relator, ao emitir a CAT a empresa acabou reconhecendo o acidente do trabalho.

Para o julgador, o fato de o trabalhador não ter recebido auxílio doença acidentário (código B91), mas sim "comum" (código B31), é irrelevante. Ele aplicou ao caso o disposto no artigo 129 do Código Civil, que reputa "verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer".


E foi o que se deu no caso: "O falecido empregado deixou de receber o auxílio-acidente que lhe era devido apenas porque a reclamada não emitiu a CAT a tempo e modo, conforme lhe competia, não sendo dado a esta se beneficiar do seu ato omissivo", explicou o julgador, negando provimento ao recurso da reclamada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

7 de abril de 2014

Correção do saldo do FGTS: garanta os seus direitos!

A correção do FGTS neste período está errada, e a perda ultrapassa 88 por cento.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que irá julgar a substituição da TR pela inflação como índice de correção.

Garanta os seus direitos. Procure um advogado.

Para maiores informações, compareça ao SINDVAS, na avenida Sinhá Moreira, número 200, em Santa Rita do Sapucaí.

2 de abril de 2014

Parecer do Ministério Público Federal é favorável à correção do FGTS pela inflação

O jornal O Globo traz na edição, desta quarta-feira (2), que o Ministério Público Federal deu parecer favorável à correção do FGTS pela inflação. A reportagem cita ainda que “o parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto”.

Você pode ler a reportagem na íntegra clicando aqui. 

25 de março de 2014

Supremo decide acelerar ação de correção do FGTS

O jornal Agora trouxe, na edição desta terça-feira (25), a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar o processo da correção com o pedido do ministro relator Luís Roberto Barroso.


No julgamento será decidido se o FGTS terá a correção substituída da TR (Taxa Referencial) pela inflação, que rende mais. 

Correção do saldo do FGTS: garanta os seus direitos!

A correção do FGTS neste período está errada, e a perda ultrapassa 88 por cento.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que irá julgar a substituição da TR pela inflação como índice de correção.

Garanta os seus direitos. Procure um advogado.

Para maiores informações, compareça ao SINDVAS, na avenida Sinhá Moreira, número 200, em Santa Rita do Sapucaí.

22 de janeiro de 2014

Maior correção do FGTS não traz prejuízo para a Caixa Econômica Federal


O jornal Agora São Paulo trouxe, na edição desta quarta-feira (22), a informação de que a Caixa Econômica Federal afirma que não terá prejuízo caso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tenha mudança na correção.

O FGTS tem sido corrigido pela Taxa Referencial (TR) desde o ano de 1999, o que gera prejuízo ao trabalhador porque essa taxa tem ficado abaixo da inflação.
De acordo com o jornal o banco informou que “não terá nenhum tipo de prejuízo com qualquer mudança que venha a ocorrer no índice”.



Contestações na Justiça


A correção menor do FGTS tem feito milhares de trabalhadores entrarem na justiça em busca de revisar os valores que têm no Fundo. As ações podem ser feitas de forma coletiva, por meio de uma entidade representativa, ou de forma único por advogado particular.



17 de outubro de 2013

Entenda melhor a correção errada do FGTS


Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.

Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.

"Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%", alerta o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

Fonte: fsindicalrj

14 de outubro de 2013

Saiba como pedir a revisão do seu FGTS no Sindicato



O saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador brasileiro está sendo corrigido de maneira errada desde o ano de 1999. O confisco chega a 88,3%, somente nos últimos dois anos é de 11%. Isso é perda para o trabalhador.
O SINDVAS junto com a Central Força Sindical vai ajuizar coletivamente ações dos trabalhadores que queiram pedir a revisão do FGTS. Para isso basta vir ao Sindicato com 3 cópias dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade,
Comprovante de endereço,
PIS/PASEP (cópia da CTPS),
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e
Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados)


Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

O SINDVAS disponibiliza atendimento específico para quem quiser pedir a revisão na sede do Sindicato, na avenida Sinhá Moreira, n° 200, centro, em horário comercial em Santa Rita do Sapucaí.  
A Subsede do SINDVAS em Conceição dos Ouros, na rua Barão de Camanducaia, n°310, no centro, o atendimento diário no horário comercial começará no próximo dia 21.

O trabalhador que é sócio do SINDVAS não tem custo para ingressar com o pedido de revisão. Quem não é sócio tem custo de R$ 50.

28 de maio de 2013

Saiba como pedir a revisão do seu FGTS


Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido com seus documentos para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.