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13 de maio de 2016

Norma protege grávidas de trabalho em local insalubre

As funcionárias gestantes e lactantes deverão ser afastadas, agora por lei, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. A novidade está na Lei nº 13.287, sancionada na quarta-feira (11) pela então presidente Dilma Rousseff.

A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve dar mais segurança a empregadas durante a gestação e período de amamentação em relação ao ambiente de trabalho.

Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, a nova lei deixa mais claro que as funcionárias têm que fazer valer o direito de trabalhar em um local saudável durante a gestação e aleitamento. “Dilma oficializou o que é entendimento pacífico na Justiça do Trabalho.”

Antes da norma, o afastamento nem sempre era permitido pelos empregadores. Segundo o advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, algumas empresas mantinham gestantes em atividades insalubres. “Até porque não existia qualquer espécie de requerimento da própria trabalhadora ou orientação do médico do trabalho, por exemplo”.

Juliana Bracks conta que assessorou recentemente uma empregada grávida que atua na área de contabilidade e foi transferida pelo chefe para trabalhar na sede de um cemitério. “Comprovamos com laudo médico que é um ambiente insalubre, onde ela estaria exposta ao vírus da dengue, da Zika e exumação de cadáver, ou seja, um ambiente insalubre para uma gestante.”

Diante disso, a advogada comunicou à empresa que caso não fosse feita uma nova transferência, pediria a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça e indenização por danos morais. “Estavam tentando forçar a demissão da funcionária com essa situação”, afirma. No fim, ela foi transferida para outro local de trabalho.

As empresas, porém, segundo Juliana, não devem ser responsabilizadas nos casos em que desconhecia a gravidez da funcionária. “Nessa situação temos que reunir provas testemunhais para dizer que ninguém na empresa sabia da gravidez e, por isso, não foi realocada”, afirma.

A determinação ainda pode gerar dificuldades para alguns setores que não teriam para onde deslocar a funcionária, segundo Otávio Silva. “Nesse caso a empregada deve ser afastada com o pagamento dos salários até o fim do período de estabilidade.” A gestante tem estabilidade desde o conhecimento da gestação até os cinco meses de vida do bebê.


Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho. Além de correr o risco de sofrer ação judicial da trabalhadora, que pode pedir o afastamento e danos morais.

Valor

5 de novembro de 2015

Leia o Manifesto da Marcha das Mulheres Negras





























Somos 49 milhões de mulheres negras, isto é, 25% da população brasileira. Vivenciamos a face mais perversa do racismo e do sexismo por sermos negras e mulheres. No decurso diário de nossas vidas, a forjada superioridade do componente racial branco, do patriarcado e do sexismo, que fundamenta e dinamiza um sistema de opressões que impõe, a cada mulher negra, a luta pela própria sobrevivência e de sua comunidade. 

Enfrentamos todas as injustiças e negações de nossa existência, enquanto reivindicamos inclusão a cada momento em que a nossa exclusão ganha novas formas. Impõe-se na luta pela terra e pelos territórios quilombolas, de onde tiramos o nosso sustento e mantemo-nos ligadas à ancestralidade.

A despeito da nossa contribuição, somos alvo de discriminações de toda ordem, as quais não nos permitem, por gerações e gerações de mulheres negras, desfrutarmos daquilo que produzimos. Fomos e continuamos sendo a base para o desenvolvimento econômico e político do Brasil sem que a distribuição dos ativos do nosso trabalho seja revertida para o nosso próprio benefício.

Consideramos que, mesmo diante de um quadro de mobilidade social pela via do consumo, percebido nos últimos anos, as estruturas de desigualdade de raça e de gênero mantêm-se por meio da concentração de poder racial, patriarcal e sexista, alijando a nós, mulheres negras, das possibilidades de desenvolvimento e disputa de espaços como deveria ser a máxima de uma sociedade justa, democrática e solidária.

Não aceitamos ser vistas como objeto de consumo e cobaias das indústrias de cosméticos, moda ou farmacêutica. Queremos o fim da ditadura da estética europeia branca e o respeito à diversidade cultural e estética negra. Nossa luta é por cidadania e a garantia de nossas vidas.

Estamos em Marcha para exigir o fim do racismo em todos os seus modos de incidência, a exemplo da saúde, onde a mortalidade materna entre mulheres negras estão relacionadas à dificuldade do acesso aos serviços de saúde, à baixa qualidade do atendimento recebido aliada à falta de ações e de capacitação de profissionais de saúde voltadas especificamente para os riscos a que as mulheres negras estão expostas; da segurança pública cujos operadores e operadoras decidem quem deve viver e quem deve morrer mediante a omissão do Estado e da sociedade para com as nossas vidas negras.

Denunciamos as batalhas solitárias contra a drogadição e a criminalização do nosso povo e contra a eliminação de nossas filhas e filhos pelas forças policiais e pelo tráfico, há muito tempo! Denunciamos o encarceramento desregrado de nossos corpos, vez que representamos mais de 60% das mulheres que ocupam celas de prisões e penitenciárias deste país.

Ao travarmos batalhas solitárias por justiça num quadro de extrema violência racial, denunciamos a cruel violência doméstica que vem levando aos maus tratos e homicídios de mulheres negras, silenciados em dados oficiais. Lutamos pelo fim do racismo estrutural patriarcal que promove a inoperância do poder público e da sociedade sobre a exterminação da nossa população negra.

Estamos em marcha para reivindicamos o livre culto de nossas divindades de matriz africana sem perseguições, nem profanações e depredações de nossos templos sagrados.
Estamos em marcha contra a remoção racista das populações das localidades onde habitam. Lutamos por moradia digna; por cidades que não limitem nosso direito de ir e vir e contra a segregação racial do espaço urbano e rural; por transporte coletivo de qualidade; por condições de trabalho decente nas diferentes profissões que exercemos. Valorizamos nosso patrimônio imaterial em terreiros, escolas de samba, blocos afros, carimbó, literatura e todas as demais manifestações culturais, definidoras da nossa identidade negra.

Estamos em marcha porque somos a imensa maioria das que criam nossos filhos e filhas sozinhas, as chefes de famílias, com parcos recursos e o suor de nosso único e exclusivo trabalho.

Estamos em Marcha:
-pelo fim do femicídio de mulheres negras e pela visibilidade e garantia de nossas vidas;
-pela investigação de todos os casos de violência doméstica e assassinatos de mulheres negras, com a penalização dos culpados;
-pelo fim do racismo e sexismo produzidos nos veículos de comunicação promovendo a violência simbólica e física contra as mulheres negras;
-pelo fim dos critérios e práticas racistas e sexistas no ambiente de trabalho;
-pelo fim das revistas vexatórias em presídios e as agressões sumárias às mulheres negras em casas de detenções;
-pela garantia de atendimento e acesso à saúde de qualidade às mulheres negras e pela penalização de discriminação racial e sexual nos atendimentos dos serviços públicos;
-pela titulação e garantia das terras quilombolas, especialmente em nome das mulheres negras, pois é de onde tiramos o nosso sustento e mantemo-nos ligadas à ancestralidade;
-pelo fim do desrespeito religioso e pela garantia da reprodução cultural de nossas práticas ancestrais de matriz africana;
-pela nossa participação efetiva na vida pública.

Buscamos num processo de protagonismo político das mulheres negras, em que nossas pautas de reivindicação tenham a centralidade neste país. Nosso ponto de chegada e início de uma nova caminhada é 18 de novembro de 2015 dentre as atividades do Mês da Consciência Negra.

Conclamamos, a todas as mulheres negras, para que se juntem a esse processo organizativo, nos locais onde estiverem, e a se integrarem nessa Marcha pela nossa cidadania.

Imbuídas da nossa força ancestral, da nossa liberdade de pensamento e ação política, levantamo-nos – nas cinco regiões deste país – para construir a Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver, para que o direito de vivermos livres de discriminações seja assegurado em todas as etapas de nossas vidas.


ESTAMOS EM MARCHA !
“UMA SOBE E PUXA A OUTRA!”




Brasil, 25 de Julho de 2014.


Comitê Impulsor Nacional da Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver 2015

22 de outubro de 2015

Liminar proíbe a discriminação de gestantes

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face das empresas Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda. e Mapra Promotora de Cadastros Ltda., após tomar conhecimento de sentenças trabalhistas que reconheciam a discriminação e assédio moral contra funcionárias grávidas. "A ilicitude possui nítida dimensão coletiva, uma vez que o empregador viola direitos das gestantes, adotando estratégias baseadas em violência psicológica, para forçá-las a desistirem do seu emprego, declara o procurador do trabalho Paulo Crestana.

Segundo testemunhas, as vítimas foram retiradas do setor, onde eram melhor remuneradas, e transferidas para o telemarketing, como uma espécie de castigo por estarem grávidas. Entre outras coisas, era controlado quantas vezes iam ao banheiro, além de serem proibidas de comer fora do horário de lanche.

"Essa atitude descumpre as normas jurídicas que determinam o tratamento digno e igualitário a todos os trabalhadores e prejudica não apenas as empregadas gestantes diretamente envolvidas mas também aquelas que, sem nunca terem declarado, desejaram engravidar enquanto prestavam serviços às empresas", enfatiza o procurador Paulo Crestana.

A Idealcred e a Mapra integram um grupo econômico familiar e foram contratadas pelo Banco BMG e BV Financeira, que se tornaram réus na ação em razão de a contratação daquelas ter sido considerada uma forma de terceirização ilícita pelo MPT.

A juíza da 1ª Vara de Trabalho de Pouso Alegre, Ana Paula Costa Guerzoni, concedeu o pedido de tutela antecipada, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual as empresas estão obrigadas a abster-se de discriminar trabalhadores por motivo de gênero ou estado gravídico e de submeter, permitir ou tolerar que empregados sejam expostos a assédio moral ou violência psicológica, sobretudo as empregadas grávidas. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar uma multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador e item descumprido.


MPT 3ª Região