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8 de julho de 2015

Erros em Termos de Rescisão causam transtornos para trabalhadores

Os diretores do SINDVAS têm encontrado com frequência erros nos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho durante as homologações. Neste documento, que é obrigatório, a empresa deve fazer constar todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador, bem como os devidos descontos.
Mas, com frequência os diretores do SINDVAS têm constatado erros nos valores e nos dados pessoais do trabalhador, inclusive o nome. Isso causa transtornos para o trabalhador que já está em um momento delicado de saída do emprego.

Valores a serem pagos precisam ser corrigidos com frequência
Em um dos casos verificados pela diretora Teka, o trabalhador perderia mais de R$ 820 se a conferência dela não fosse detalhada. “Todos os valores estavam errados”, enfatizou a diretora. “As contabilidades precisam estar atentas ao preenchimento do Termo de Rescisão porque o trabalhador não pode sair prejudicado”, enfatiza.


O diretor Fábio, que também faz homologações, encontra vários erros no preenchimento do documento. “Há esquecimento de documentos como PPP, exame demissional e outros. É comum o trabalhador ter que voltar para buscar o documento. Isso causa transtornos e prejudica o trabalhador”, finaliza.

6 de fevereiro de 2013

Novo Termo de Rescisão passa a ser obrigatório nesta sexta-feira (1°)


A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória desde sexta-feira (1º).  Desde essa data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.


Ministério do Trabalho