Uma trabalhadora ganhou
causa na justiça depois que ficou comprovado que a empresa divulgava as faltas
e os motivos das ausências dela ao trabalho. O juiz do caso entendeu que a
publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma
forma velada de coerção pela intimidação.
De acordo com a
relatoria, o patrão tinha o objetivo de coibir as faltas ao trabalho e fazia
isso colocando uma imagem negativa e de culpa no trabalhador caso precisasse
faltar ao trabalho. As ausências eram discriminadas no sistema, seguida da
respectiva doença ou o motivo da falta. A trabalhadora foi exposta de forma depreciativa e humilhante perante os
outros trabalhadores.
A conduta da empresa
foi considerada abusiva e extrapolou os limites do poder diretivo por isso foi
condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais no valor de R$10 mil.
Com informações do TRT-MG
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