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30 de junho de 2016

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora por divulgar faltas ao trabalho

Uma trabalhadora ganhou causa na justiça depois que ficou comprovado que a empresa divulgava as faltas e os motivos das ausências dela ao trabalho. O juiz do caso entendeu que a publicidade dada às faltas configurou assédio, pois acabou representando uma forma velada de coerção pela intimidação.


De acordo com a relatoria, o patrão tinha o objetivo de coibir as faltas ao trabalho e fazia isso colocando uma imagem negativa e de culpa no trabalhador caso precisasse faltar ao trabalho. As ausências eram discriminadas no sistema, seguida da respectiva doença ou o motivo da falta. A trabalhadora foi exposta de forma depreciativa e humilhante perante os outros trabalhadores.

A conduta da empresa foi considerada abusiva e extrapolou os limites do poder diretivo por isso foi condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais no valor de R$10 mil. 

Com informações do TRT-MG

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