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3 de abril de 2014

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em GO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes

Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

O deputado

A assessoria do deputado Beto Mansur informou que não cometeu irregularidades e que não houve trabalho escravo em sua fazenda. O deputado, ex-prefeito de Santos (SP), disse, ainda, que não foi notificado da decisão, mas que a respeita e vai recorrer ao próprio TST.



Com informações do TST

5 de fevereiro de 2014

Lista do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego divulga semestralmente o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escavo. No último anúncio, em 31 de dezembro de 2013, a lista continha 579 (quinhentos e setenta e nove) nomes de empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 26,08%, sendo seguido por Mato Grosso com 11,23%, Goiás com 8,46% e Minas Gerais com 8,12%.

3 de fevereiro de 2014

Minas Gerais resgatou 279 pessoas de trabalho escravo em 2013

Foram realizadas 18 ações no estado que alcançaram 2.579 trabalhadores, sendo 969 deles flagrados em condições desumanas ou degradantes de trabalho. Desse total, 279 foram resgatados do trabalho análogo ao de escravo e 239 foram encaminhados para recebimento do Seguro Desemprego. No total as ações propiciaram o pagamento de R$ 1.627.959,01 em indenizações trabalhistas. Em uma única ação, no município de São Vicente de Minas, foram 348 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão no setor agropecuário.

Segundo o Superintendente Regional, Heli Siqueira de Azevedo, "vamos intensificar ainda mais as ações de fiscalizações em todo estado no ano de 2014", afirmou. 

O coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da SRTE/MG, Marcelo Campos, informa que a maioria dos casos registrados no país tem envolvido principalmente trabalhadores do Norte e Nordeste do país, do Sul de Minas, além de haitianos e bolivianos no Acre e em São Paulo. "A maioria dos casos registrados ocorreram na construção civil. Historicamente, os casos ocorrem com maior frequência na zona rural, mas, nos últimos três anos, temos constatado aumento em setores específicos do meio urbano como construção civil, indústria de confecções e setor de transporte.”, avalia Campos. 


As situações mais comuns identificadas pelo Grupo Fiscal da SRTE/MG foram a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto; a não utilização de equipamentos de segurança; a carga horária excessiva;  e a cobrança no salário do trabalhador das despesas que devem ser de responsabilidade do empregador, tais como comida, alojamentos dentre outros itens de necessidade básica. “Estes exemplos são apenas algumas das quatro hipóteses presentes no artigo 149 do Código Penal que qualificam o trabalho escravo”, afirma Campos.


Fonte Blog do Trabalho MTE

24 de janeiro de 2014

Trabalho análogo ao escravo ainda existe no país

Ainda há trabalhadores no Brasil em situações degradantes no exercício da atividade profissional. Engana-se, quem pensa que esses casos ocorrem em locais distantes dos grandes centros, o trabalho de fiscalização do Ministério do Trabalho resgata trabalhadores nessas condições em diversas cidades. 


Nessa semana, 34 pessoas, além de sete crianças e adolescentes, foram resgatados no interior paulista, em Piracaia, região de carvoaria. O Ministério do Trabalho liderou a operação Gato Preto ao lado do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e da Advocacia Geral da União, que interditou as empresas onde os trabalhadores foram encontrados.