Afirmando que era
ofendido pelo superior hierárquico, que o chamava de "X-Men",
"gordo manchado" e "peça de salame", um estagiário do curso
de Administração ajuizou ação trabalhista pretendendo receber indenização por
danos morais da empresa em que prestava serviços. O caso foi analisado pelo
juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação 1ª Vara do Trabalho de Betim,
que acolheu o pedido do reclamante.
Duas testemunhas
ouvidas no processo confirmaram que o gerente da empresa tinha o costume de
ofender o estagiário no local de trabalho, dirigindo-se a ele sempre em tom
pejorativo, chamando-o de "gordo manchado", "X-Men",
"peça de salame", entre outros. Para o magistrado, a conduta do
gerente violou o sentimento de honra e dignidade pessoal do reclamante, gerando
a obrigação de reparação por dano moral. "A Constituição Federal dá
especial relevo ao trabalho, destacando seu valor social (art.1º, IV), além de
consagrá-lo como direito social (art. 6º). Dessa forma, o ambiente de trabalho
não deve ser agressivo aos trabalhadores, ou haverá danos morais, como, de
fato, ocorreu no caso", ressaltou o juiz.
O julgador também
observou que a empresa responde pelos atos de seus prepostos (art. 932, III, do
Código Civil), sendo ela, portanto, responsável pelo ato ilícito praticado pelo
gerente que trouxe prejuízo moral ao reclamante.
TRT MG
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