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27 de junho de 2016

Consultório odontológico do SINDVAS oferece qualidade no atendimento em Conceição dos Ouros


A sub-sede do Sindicato na cidade de Conceição dos Ouros possui um consultório odontológico completo para receber os sócios e as sócias que queiram cuidar da saúde bucal. O dentista Alessandro Paschoal, que atende na unidade, garante que todos os materiais e equipamentos disponíveis nos atendimentos são da mesma qualidade de consultórios particulares.

O atendimento pelo SINDVAS, além de trazer excelentes resultados também possibilita economia para o bolso do sócio e da sócia. As consultas são feitas duas vezes por semana, toda terça-feira e quarta-feira. Os agendamentos são realizados por telefone ou no próprio consultório que está localizado na rua Barão de Camanducaia, n° 310, no centro.

7 de junho de 2016

Sindicato dos Aposentados repudia aumento abusivo dos planos de saúde



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o reajuste para os planos de saúde individuais e familiares. Os contratos terão reajuste de 13,57% de acordo com a publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6).

O percentual, válido para o período de 1° de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, encarece os contratos de 8,3 milhões de beneficiários. O reajuste autorizado pela ANS está acima da inflação e por isso o Sindicato dos Aposentados se manifestou publicamente contrário à decisão da agência.

Abaixo a nota da íntegra

“Em meio a uma crise profunda no país, a Agência Nacional de Saúde anunciou, ontem, o percentual de reajuste para os planos de saúde individuais na ordem de 13,57%, índice que superou a inflação.

Conforme os dados divulgados pelo IPCA - Preços ao Consumidor Amplo, o acumulado da inflação, nos últimos 12 meses, é de 9,28%, uma diferença de 4,29%. Com essa medida, achata-se a qualidade de vida dos brasileiros.

Para aposentados, pensionistas e idosos o impacto é ainda maior, uma vez que, dos 32 milhões de beneficiários da Previdência Social, cerca de 70% tem de sobreviver com um salário mínimo.

O aumento abusivo dos planos de saúde coloca em risco milhões de brasileiros que não possuem o amparo de um atendimento particular e nem podem contar com o sistema público de saúde que, em muitos Estados, encontra-se na UTI.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, que possui representante no Conselho Nacional de Saúde, reforçará sua posição contrária ao reajuste dos planos de saúde e intensificará as ações para que o governo melhore a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde.

Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical”


12 de abril de 2016

Votorantim Metais e mais cinco empresas são condenadas por contaminação de trabalhadores com carbonato de níquel



Uma sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirma a condenação de seis empresas envolvidas no transbordo de uma carga de carbonato de níquel, que resultou em morte e contaminação de trabalhadores na região de Uberlândia Minas Gerais, em novembro de 2014.

Além de ratificar as obrigações já impostas em liminares deferidas no caso, a sentença condena as empresas Votorantim Metais, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, AGT Transportes, Glaucia de Oliveira Transportes, Suatrans Emergência e Aques Logística a constituir um fundo garantidor no valor de R$400 mil, com vistas ao integral cumprimento das obrigações determinadas, como custeio de despesas médicas, exames e medicamentos.

"A sentença proferida em 1º grau confirmou as liminares, e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas, as quais foram condenadas à adoção de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores vitimados no acidente dentre as quais o acompanhamento médico, ambulatorial e psicológico, custeio de despesas médicas, medicamentos e exames", destaca a Procuradora do Trabalho que atua no caso Karol Oliveira.

As rés alegaram não ter responsabilidade pelo ocorrido e colocaram em discussão a classificação de carga perigosa, porém o juiz Fernando Sollero Caiaffa entendeu que tratava-se de carga perigosa, a qual os trabalhadores foram expostos indevidamente: "os trabalhadores foram expostos a ambiente insalubre, tóxico e perigoso, sem a utilização dos indispensáveis equipamentos de segurança, exposição esta que, segundo se verificou, criou condições favoráveis ao aparecimento de doenças graves de efeitos de médio e longo prazos."

A sentença determina ainda que as empresas paguem aos trabalhadores afetados a quantia de dois salários mínimos mensais e mantenham as medidas mencionadas até que seja comprovado, por laudo médico definitivo, que os referidos trabalhadores não possuem e não poderão adquirir quaisquer complicações decorrentes da exposição.

"Não obstante a excelência da sentença proferida, permanecem os desafios, agora relacionados ao efetivo cumprimento da decisão, já que os trabalhadores têm buscado o MPT com frequência para reportar dificuldades no tratamento e na obtenção de medicamentos, bem como o não pagamento da indenização fixada, o que está sendo reportado pelo MPT ao MM Juízo titular do feito", relata Karol Oliveira.

MPT MG

11 de abril de 2016

Abril Verde alerta para saúde e segurança do trabalhador

O Brasil registra, em média, 700 mil acidentes de trabalho por ano desde 2010. Em 2014 - último dado disponível - foram 704,1 mil, sendo 2.783 mil óbitos e 251,5 mil afastamentos por mais de 15 dias. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O número em 2014 foi 3% inferior aos 725,6 mil acidentes em 2013, mas a ligeira queda aponta que ainda é preciso ampliar os esforços para reverter o quadro.

Para estimular a adoção de procedimentos de saúde e segurança no trabalho, desde 2014 o MTPS participa do Abril Verde, mês dedicado à conscientização sobre o tema, no qual foi instituído, no dia 28, o Dia Mundial em Memória das Vítimas de acidentes e doenças do Trabalho, também considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como Dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho.

Além das irrecuperáveis perdas de vidas, estes acidentes e doenças resultam também em afastamentos e diminuição da capacidade produtiva, cujas consequências, muitas vezes, extrapolam o ambiente de trabalho. O Abril Verde busca alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro, e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.

Outra característica que se destaca na análise de dados sobre acidentes no Brasil é a predominância de homens jovens nas ocorrências. Do total de 704,1 mil acidentes e doenças do trabalho comunicados ao MTPS em 2014, 68% dos acidentados são homens (478,9 mil), a maior parte na faixa etária de 25 a 29 anos (80,5 mil). Neste mesmo período, 225,2 mil trabalhadoras foram vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou, 32% do total, a maioria mulheres com idade entre 30 e 34 anos.
Em números absolutos, e considerando o recorte regional, a maior incidência foi registrada na região Sudeste (379,4 mil), seguida pelo Sul (157,3 mil), Nordeste (85,7 mil), Centro-Oeste (50,3 mil) e o menor número de casos foi contabilizado na região Norte (31,2 mil).

"Dados como esses demonstram que precisamos aprofundar o debate com a sociedade – trabalhadores, empregadores e governo - sobre os novos aspectos e desafios do mundo do trabalho, e sobre o impacto que as relações de trabalho e os processos produtivos geram sobre a saúde das pessoas. Ainda temos grandes desafios nesta área", avalia Marco Pérez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social (DPSSO/MTPS).

A queda nos números de acidentes de trabalho faz parte de uma tendência, aponta Pérez, que se relaciona principalmente à alteração no perfil de empregabilidade no país, às transformações tecnológicas no processo produtivo das empresas e à rotatividade característica do setor terceirizado. “Cada vez mais estamos concentrando a mão de obra do Brasil em atividades do ramo terciário da economia, que são comércios e serviços. Com isso, o trabalhador se expõe a condições de trabalho que diminuem o risco de adoecer ou se acidentar”.

As mudanças tecnológicas também implicam menores exposições a riscos, "e têm alterado a probabilidade dos trabalhadores adoecerem ou se acidentarem, assim como a rotatividade, característica forte nos trabalhos terceirizados: pessoas que estavam trabalhando expostas a riscos deixam de trabalhar antes de adoecerem ou são revezadas de postos, ou ainda, demitidas antes do agravo à saúde ser relacionado ao trabalho”, acrescenta Pérez.



MTPS

23 de fevereiro de 2016

Ficar sentado todo o tempo não faz bem para a saúde

A cadeira parece um objeto inofensivo e até de descanso, mas o seu uso contínuo está associado a uma verdadeira epidemia no mundo do trabalho ligada ao sedentarismo. As horas passadas sentadas no trabalho, em uma reunião, em frente aos computados somadas revelam que passamos muito mais tempo sentados do que o imaginado.  O médico Victor Matsudo que é consultor da Organização Mundial da Saúde alerta que o sedentarismo é o segundo fator de risco que mais mata no mundo, ficando atrás somente da hipertensão. Anualmente, 5,3 milhões de pessoas morrem devido à complicações ligadas à falta de atividade.

Atenção com a saúde

A recomendação para os adultos é fazer 30 minutos de atividade física em pelo menos 5 dias por semana. O médico Matsudo recomenda que durante o trabalho é necessário levantar e permanecer em pé durante 5 minutos a cada 30 minutos sentado.

Riscos de permanecer o dia sentado


1. Você tem chances de morrer mais cedo
Segundo um trabalho publicado pelo professor canadense Peter Katzmarzyk, ficar sentado por longas horas diminui a expectativa de vida. Segundo o estudioso, o risco de morrer aumenta 50 vezes entre aqueles que passam tempo demais acomodados na falsa segurança de suas poltronas.

2. Você pode ter mais problemas com a balança
Segundo Matsudo, pesquisas comprovam uma correlação pouco surpreendente: quanto mais tempo um indivíduo passa sentado, maior o Índice de Massa Corporal. Além de facilitar a obesidade, o hábito também aumenta a circunferência abdominal, acrescenta o médico.

3. Sua fertilidade pode diminuir (se você for homem)
Passar muito tempo sentado reduz a concentração de esperma no líquido espermático. De acordo com Matsudo, o homem pode perder até 30% da sua fertilidade se não se levantar de vez em quando.

4. Sua coluna fica numa posição pouco natural
“Quando nos sentamos, geralmente distribuímos o peso do corpo de maneira errada, não respeitando as curvaturas naturais da coluna vertebral”, explica a fisioterapeuta Fabiana Rachid. Com isso, aumenta a pressão entre os discos intervertebrais, o que causa dores nas costas. Em alguns casos, a má postura pode trazer problemas mais graves, como hérnia de disco.

5. Sua circulação fica prejudicada
A posição sentada atrapalha a circulação sanguínea e linfática. Se for mantida por um tempo demais, explica Fabiana, essa postura traz problemas como inchaços nas pernas, dores e varizes.

6. Suas visitas ao médico serão cada vez mais frequentes

O hábito de passar tempo demais sentado está relacionado a problemas de diversas ordens, como aumento nos índices de triglicérides, pressão arterial e diabetes. Não à toa, diz Matsudo, pessoas ativas frequentam menos consultórios médicos, passam por menos cirurgias, usam menos remédios e se submetem a menos internações hospitalares do que aquelas que preferem a cadeira.

13 de janeiro de 2016

Evite que sua casa seja criadouro do Aedes aegypti

Com apenas 10 minutos por semana é possível eliminar os focos do mosquito Aedes aegypti por meio de uma varredura nas casas, escolas ou mesmo no ambiente do trabalho.  A ideia da campanha 10 minutos contra a Dengue, lançada pela secretaria de estado de Saúde de Minas Gerais, é resultado de uma pesquisa da fundação Oswaldo Cruz.

O Aedes aegypti também é transmissor de outras duas doenças: Chikungunya e Zika Vírus, essa última relacionada aos casos de microcefalia segundo o Ministério da Saúde.



Como evitar a proliferação ao Aedes Aegypti

●Mantenha a casa limpa e sem água parada para evitar os possíveis criadouros: nada de manter 
pratinhos de plantas com água, garrafas pet ou qualquer objeto que facilite o acúmulo de água;

●Dê um cuidado especial ao armazenamento e destinação do lixo. Jamais descarte qualquer outro material que possa acumular água no quintal de casa, no quintal de vizinhos, na rua ou em lotes vagos. Latas, caixas de leite e similares, é recomendável retirar o fundo para descartar;

●Mantenha as calhas livres de entupimentos para evitar represamento de água nas mesmas;

●Mantenha limpos e escovados os bebedouros de animais domésticos; a água deve ser trocada diariamente;

●Mantenha piscinas devidamente tratadas;

●Cuidados extras para reservatórios de água: caixas de água devem estar bem tampadas e vedadas. Se optar em armazenar água das chuvas, é importante que tampe bem os recipientes.

10 de julho de 2015

Multinacional chinesa é acionada pelo MPT por falta de segurança em máquinas

A XCMG Brasil tem prazo até o dia 17 de agosto, para comprovar, perante a Justiça do Trabalho, que está adotando as providências necessárias para cumprir sete Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Essa é a determinação da liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública (ACP) ajuizada para coibir a exposição de trabalhadores a doenças e acidentes de trabalho na empresa.


Um total de 29 autos de infração fundamenta a inicial da ação. Três prensas e duas calandras (máquinas usadas para dobrar chapas metálicas) foram interditadas durante a fiscalização. 

Leia a matéria completa aqui.


23 de abril de 2015

Estamos de olho

O diretor do SINDVAS, Fernando, em visita na empresa Delphi em Conceição dos Ouros, na última semana, constatou que duas tubulações de ar quente estavam saindo diretamente no barracão, onde os trabalhadores estão no desempenho de suas funções.

Além, disso dos três ventiladores somente um funcionava. Um dos ventiladores estava quebrado e o outro virado para o chão refrescando o piso. O diretor do Sindicato cobrou providências da empresa para sanar o problema das tubulações com ar quente e providenciar pelo menos mais ventiladores em funcionamento. “O calor no local é imenso”, disse o diretor após a visita.  A empresa ficou de resolver os problemas.

Ambulância
Finalmente depois de muitos anos de vários pedidos e reivindicações, os trabalhadores da Delphi contam com uma ambulância para casos de emergência.  O veículo chegou em Conceição dos Ouros vindo da cidade de Itabitiro, lamentavelmente a mesma cidade onde uma unidade da Delphi foi fechada.

27 de maio de 2014

SINDVAS solicita fiscalização em empresa de Santa Rita do Sapucaí

O Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí (SINDVAS) solicitou fiscalização junto à empresa Indusul Eletrônica LTDA, que atua no mercado de transformadores e tem unidade, no bairro Família Andrade, em Santa Rita do Sapucaí.

O pedido de fiscalização foi feito junto à Gerência Regional de Trabalho em Pouso Alegre depois que o SINDVAS recebeu denúncias de irregularidades feitas através de trabalhadores.


Ainda de acordo com o documento protocolado, o SINDVAS requereu uma cópia do relatório referente ao resultado da fiscalização.



19 de maio de 2014

Primeiro caso de dengue adquirida em Santa Rita do Sapucaí é confirmado em 2014

Santa Rita do Sapucaí registrou o primeiro caso de dengue adquirida no próprio município, chamada autóctone, segundo informações divulgadas na imprensa local por meio da secretaria de Saúde de Santa Rita. Outros três casos da doença também foram confirmadas em Santa Rita, mas de pessoas que ficaram doentes depois de visitar outras cidades.


A Superintendência Regional de Saúde, em Pouso Alegre, em nota à imprensa informou que dos 53 municípios que fazem parte da regional, 30 têm focos do Aedes Aegypti. Os cuidados para combater a dengue são simples, mas extremamente necessários para acabar com o mosquito transmissor da doença. Com apenas 10 minutos por semana é possível chegar os pontos da casa onde o Aedes Aegypti escolhe para se reproduzir.  


16 de dezembro de 2013

Sindicalista recebe Medalha de Mérito da Saúde em Minas Gerais

O sindicalista Gilson Silva, da Força Sindical de Minas Gerais, e também 2º Suplente da Central no Conselho Nacional de Saúde foi agraciado com a Medalha do Mérito da Saúde concedida pelo governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia.


A Medalha foi concedida a 22 pessoas e entidades que se destacaram pela atuação e pelos serviços prestados à saúde pública e ao Sistema Único de Saúde – SUS/MG, ocasião em que se fará o lançamento da Revista Minas Saúde – edição 2013.



Fonte Força Sindical

21 de junho de 2013

Creche fecha por 10 dias em Conceição dos Ouros

A creche do bairro Chácara em Conceição dos Ouros foi fechada por determinação da Gerência Regional de Saúde de Pouso Alegre, na última quinta-feira (20), devido a um surto de catapora, por 10 dias. Em 3 dias 38 crianças de cinco meses a cinco anos apresentaram os sintomas da doença. A creche atende a 210 crianças em horário integral e é a única pública do município.
Com o fechamento das creche na quinta-feira, as crianças foram levadas para as casas e os pais tiveram que se organizar entre o trabalho e o cuidado com os filhos. A secretaria de saúde de Conceição dos Ouros informou que vai oferecer atestado aos pais que tiverem que cuidar dos filhos devido ao fechamento da creche.

7 de junho de 2013

Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

Nos termos do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na carteira, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.  Mas a característica especial desse tipo de contrato é capaz de afastar a garantia da estabilidade provisória à aprendiz gestante?

21 de maio de 2013

Deficiente visual reclama de discriminação no ingresso para o mercado de trabalho em Santa Rita do Sapucaí

Elizabete Chagas é moradora do bairro Fernandes, em Santa Rita do Sapucaí. Ela perdeu a visão do olho direito há quatro anos devido a uma infecção. Há cerca de dois meses ela trabalhava na linha de produção de uma empresa do município e, com a demissão de vários trabalhadores, inclusive a dela, atualmente está desempregada. Ela explica que desde que perdeu a visão em um dos olhos tem dificuldade em conseguir uma vaga no mercado de trabalho.

Clique para ler a matéria completa

17 de maio de 2013

Estabilidade da gestante é devida mesmo quando bebê morre logo depois de nascer


O direito da empregada gestante à estabilidade é imperativo e irrenunciável, pois visa à proteção da empregada e do bebê a nascer. Portanto, a obrigação do empregador de manter o contrato em vigor até cinco meses após o parto, ou de pagar a indenização substitutiva, é objetiva, não importando, nem mesmo, se ele tinha ou não conhecimento da gravidez quando da dispensa. Para fazer jus à estabilidade e a todos os direitos decorrentes, basta à empregada provar que a concepção se deu no curso do contrato de trabalho. Nada mais.

Mas, e quando o bebê nasce e morre em seguida? A empregada ainda terá a estabilidade preservada pelos cinco meses subsequentes? No entendimento dos julgadores da 3ª Turma do TRT de Minas, sim. Quem explica é o juiz convocado Márcio José Zebende, ao atuar como redator do recurso de uma trabalhadora que passou por essa situação: "A norma constitucional insculpida no art. 10, II "b", do ADCT, tem endereçamento certo, ou seja: a proteção à maternidade e ao nascituro. Portanto, mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho".

No caso, o juiz de primeiro grau havia afastado a possibilidade de ocorrência da concepção no curso do contrato de trabalho, declarando a impossibilidade de projeção do aviso prévio para fins de reconhecimento da garantia de emprego. Discordando desse posicionamento, o juiz redator pontou que os documentos juntados com a inicial permitem concluir que a concepção se deu antes mesmo do aviso prévio. Até porque, reclamante foi dispensada no dia 09/02/2012, com recebimento de aviso prévio indenizado, e a certidão de nascimento apresentada em audiência demonstra que o parto ocorreu em 30/10/2012. Para o relator, isso"reafirma a conclusão de que a criança foi mesmo gerada no curso do contrato de trabalho e veio à luz logo que alcançada a maturidade gestacional".

O magistrado reiterou que o direito à estabilidade provisória da gestante não se altera diante da constatação de que o empregador não tinha conhecimento da gravidez, na época da dispensa, já que a teoria adotada pela jurisprudência consolidada na Súmula 244-I do TST é a da responsabilidade objetiva do empregador nesse caso. E a morte prematura e imediata da criança também não retira da mãe o direito à licença maternidade para repouso e recuperação antes do retorno ao trabalho.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e deferiu a ela os salários desde a data da dispensa em 09/02/2012 até cinco meses após o parto, com reflexos cabíveis.


Fonte TRT 3ª Região

15 de maio de 2013

Pedido de demissão de empregado estável só é válido com homologação de órgão competente


A trabalhadora estava grávida e foi dispensada do emprego. Após o cumprimento do aviso prévio, o empregador tomou conhecimento da gravidez e voltou atrás na decisão de rescindir o contrato. Só que, então, a trabalhadora, de próprio punho e sem qualquer assistência, pediu demissão, abrindo mão da sua estabilidade gestacional. Será esse procedimento admitido no Direito do Trabalho?

De acordo com o desembargador da 2ª Turma do TRT-MG, Luiz Ronan Neves Koury, que julgou o recurso da trabalhadora contra a sentença que indeferiu o seu pedido de indenização pelo período estabilitário, a resposta é não. Isto porque, o pedido de demissão do empregado estável implica em renúncia à garantia de emprego constitucionalmente assegurada e, portanto, sua validade está condicionada à homologação perante o sindicato da categoria, autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. É o que diz o artigo 500 da CLT.

O relator esclareceu que, no caso, a rescisão do contrato, seja a efetivada por iniciativa da empregadora, seja a consolidada pelo pedido de demissão, ocorreu quando a empregada se encontrava grávida e, portanto, era portadora de estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, 'b', do ADCT da Constituição Federal. Em nenhum dos casos, a rescisão foi homologada junto aos órgãos competentes, previstos no artigo 500 da CLT, sendo que as parcelas rescisórias foram quitadas diretamente à reclamante. "A exigência prevista no artigo 500 da CLT independe do tempo de serviço do empregado e não se confunde com a disposição do artigo 477, parágrafo 1º, do mesmo estatuto legal", completou o magistrado, fazendo referência à norma pela qual só é exigida a homologação da rescisão em caso de empregado com mais de um ano de trabalho na empresa.

Acompanhando o voto do relator, a Turma decidiu que o pedido de demissão é nulo de pleno direito, nos termos dos artigos 9º e 500 da CLT, reconhecendo a dispensa sem justa causa e a estabilidade provisória da empregada, desde a rescisão irregular até cinco meses após o parto. Não sendo mais cabível a reintegração, porque já encerrado o período de estabilidade, a Turma deferiu o pedido de indenização substitutiva, em conformidade com a Súmula 396 do TST, além de todas as verbas salariais e obrigações rescisórias, como FGTS, multa de 40% e fornecimento de guias de seguro desemprego.


Fonte TRT 3ª Região

26 de abril de 2013

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho


No próximo domingo, 28 de abril, é lembrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho. A data surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical e foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho são 270 milhões de vítimas de acidente de trabalho. Por dia, morrem 5 mil trabalhadores ou três vidas a cada minuto. No Brasil são quase 4 mil mortes por ano.

O SINDVAS chama a atenção das autoridades para o assunto e as causas de tantas vidas que são perdidas no ambiente de trabalho. O dia 28 de abril é para refletirmos sobre as condições de segurança que estão sendo oferecidas aos trabalhadores.



Maria Rosângela Lopes
Presidente do SINDVAS

28 de Abril - Principais Causas de Acidentes de Trabalho























28 de Abril - Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho