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6 de outubro de 2015

Pedido de demissão não homologado no Sindicato não tem validade para justiça

A Justiça do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí conferiu ganho de causa a uma trabalhadora que não teve o pedido de demissão homologado pelo SINDVAS depois dela informar na rescisão que havia sido induzida a erro pela empresa. 

O juiz Edmar Souza Salgado em seu parecer explicou que o artigo 477 da CLT dispõe “claramente que o pedido de demissão do empregado, cujo contrato vigore há mais de um ano, deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho”.

O caso ocorreu com uma trabalhadora da empresa MBM Eletrônica LTDA de Santa Rita do Sapucaí. A trabalhadora alegou, durante a rescisão no sindicato, que foi induzida a pedir demissão pelo empregador. O diretor do Sindicato não fez a homologação dos documentos e a empresa acionou a justiça para que a demissão fosse aceita pelo trabalhador.

A trabalhadora questionou em juízo a forma do desligamento, sendo convertido o pedido de demissão em dispensa em justa causa.

O juiz em sua decisão relatou que ficou convencido que dias antes do pedido de demissão a situação entre os envolvidos era tensa. O magistrado chegou à conclusão após os depoimentos de testemunhas tanto da empresa quando da trabalhadora.


Na decisão, o juiz julgou extinto o pedido feito pela MBM. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio indenizado de 33 dias, 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço e 7/12 de 13° salário de 2015, além de proceder a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para levantamento do FGTS, acrescido de multa de 40%.

17 de julho de 2015

Empresa compra roupa e paga hotel para trabalhador depois de erros sucessivos durante homologação


Uma empresa de Santa Rita do Sapucaí teve que comprar roupas e pagar hotel para um trabalhador passar a noite depois que a diretora do SINDVAS, Teka, verificou erro no Termo de Rescisão de Trabalho. O trabalhador era do estado de São Paulo e veio à Santa Rita do Sapucaí somente para fazer a homologação e deveria retornar para casa no mesmo dia. O caso aconteceu nesta semana.

De acordo com a diretora do SINDVAS o reajuste de 2014 foi aplicado de forma errada sobre o salário do trabalhador, assim ele ficou por nove meses recebendo menos. O erro da empresa foi percebido pela diretora assim que ela começou a verificar o Termo de Rescisão.

“Ele recebeu R$ 2,25 a menos por mês. Porém, independente do valor, poderia ser R$ 2 mil, R$ 2 reais ou R$0,10 é direito dele”, disse a diretora ao comentar a situação.

A rescisão do trabalhador não pode ser homologada no mesmo dia e por isso ele não conseguiu voltar para a casa. A empresa teve que comprar roupas para o trabalhador poder tomar banho, além de pagar o hotel para ele passar a noite.

No mesmo dia...
 A mesma empresa já havia preenchido outra rescisão errada minutos antes da rescisão do trabalhador de São Paulo. Neste caso o trabalhador precisou esperar na sala de homologações por duas horas até que a empresa conseguisse preencher de forma correta os dados pessoais.

“A empresa colocou o nome da mãe do trabalhador de forma errada, então ele ligou para a empresa poder corrigir. Um tempo depois, chegou o Termo de Rescisão novamente como o nome errado. Nós mais uma vez entramos em contato e somente na terceira vez o documento veio correto”, lembrou a diretora.

O trabalhador que era de Belo Horizonte teve que esperar até que a empresa acertasse o nome da mãe dele para que a homologação fosse concluída. “Esse é um descaso com os trabalhadores”, concluiu Teka.


O SINDVAS lembra que caso episódios semelhantes ocorram será divulgado o nome da empresa.