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28 de junho de 2013

Trabalhadores da Metagal aprovam 1ª parcela de PLR

Os trabalhadores da Metagal, Santa Rita do Sapucaí e Conceição dos Ouros, aprovaram nesta sexta-feira (28) o valor da 1ª parcela da PLR. As negociações começaram no mês de março e nesta tarde em assembleias, os trabalhadores aprovaram a 1ª parcela de R$1.150 atrelada à imediata implantação do Plano de Cargos e Salários da empresa.

O SINDVAS realizou assembleias com todos os trabalhadores da Metagal. Os diretores sindicais e a presidente Maria Rosângela Lopes começaram com assembleia em Conceição dos Ouros às 6 h da manhã. No período da tarde foi realizada assembleia com os trabalhadores do 1° e 2° turnos em Santa Rita do Sapucaí e na sequência com o 2° turno da Metagal em Conceição dos Ouros.

A noite os diretores e a presidente Maria Rosângela Lopes se reuniram com os 3° turnos de Santa Rita do Sapucaí e Conceição dos Ouros.

Assembleia foi realizada do lado de fora na empresa

Trabalhadores aprovaram PLR em assembleia

Polícia Militar acompanhou para dar apoio devido a
proximidade da empresa com a BR 459 e evitar acidentes

Assembleias por grupos em Conceição dos Ouros 

27 de junho de 2013

SINDVAS participa de intercâmbio com companheiros da Nissan e ativistas dos EUA

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí, Maria Rosângela Lopes, participa no próximo dia 1 de julho de um intercâmbio com companheiros da Nissan, EUA, com a presença do ator e ativista americano Danny Glover.

O encontro está previsto para ocorrer às 7h na sede da Central Força Sindical em São Paulo. O ator a ativista Danny Glover é um defensor dos direitos dos trabalhadores nos EUA e chegou até ser preso depois de apoiar protestos de trabalhadores.


A comitiva americana composta também por Bob King, presidente da United Auto Works, entidade de representação dos metalúrgicos nos EUA e por Derrick Johnson, presidente da National Association for the Advancement of Colored People, do estado do Mississipi, que é a mais antiga organização de direitos civis dos EUA. Trabalhadores da Nissan norte americana também integrante a delegação.

26 de junho de 2013

Pesar

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí, Maria Rosângela Lopes, lamenta a morte do companheiro Paulo Henrique da Silva, na última terça-feira (25). O Sindicalista era o atual presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Betim, que representa 25 mil trabalhadores.

Boletim Gênero e Raça da OIT

O Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho, do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, divulgou o  quinto boletim de atividades, que traz entre os destaques as atividades de cooperação entre os escritórios da OIT em Brasília, Lisboa, Angola e Maputo para promoção da igualdade de gênero.

Em artigo especialmente elaborado para o boletim, a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT, Ana Carolina Querino, discute a importância da adoção da Convenção nº 189 e da promulgação da Emenda Constitucional nº 72 para as trabalhadoras domésticas e para a democracia no país.

Leia abaixo o artigo

Tempo de mudanças

Sabemos que uma sociedade verdadeiramente democrática não é aquela que se estrutura a partir de grandes - e injustificadas - desigualdades sociais, como o são as desigualdades de gênero e étnico-raciais. Atualmente, estas podem ser consideradas um dos principais entraves para a consolidação democrática nos países latino-americanos em geral, e no Brasil em particular.

A existência de instituições, tais como: partidos políticos, eleições periódicas, divisão de poderes, garantia de liberdades no pensar e no se expressar, dentre outras, são fundamentais para começarmos a democracia, mas não suficientes. Democracias com D maiúsculo dependem também da capacidade dos Estados de promover e manter o bem estar de seus cidadãos e cidadãs e, assim, contribuir de maneira definitiva para uma justiça social efetiva. Para isto, são estratégicas ações que visem gerar mudanças culturais, desarticulando instituições informais relacionadas a práticas que contrariam os princípios básicos de direitos humanos e promovendo o reequilíbrio de poderes.

Neste sentido, as questões que permeiam o trabalho doméstico remunerado ganham centralidade. Em levantamento realizado pela OIT em 117 países, o Brasil é, em termos numéricos, o que possui mais pessoas ocupadas no trabalho doméstico remunerado. Dentre estas pessoas, mais de 90% são mulheres e mais de 60% são mulheres negras. É reconhecidamente uma das principais heranças das relações de trabalho do período escravista e onde se manifesta de forma particular as relações cordiais que camuflam uma série de ideias preconcebidas em relação ao trabalho desenvolvido no âmbito doméstico, de uma forma geral, e por pessoas negras, especificamente. Apesar de ser uma profissão que contribui de forma definitiva para o desenvolvimento do país, para a geração de riquezas e para a reprodução social, o reconhecimento de seu valor ainda depende de profundas mudanças culturais e nas relações humanas.

A boa notícia é que o tempo de mudança já chegou. Primeiro, celebramos a Tempo de mudanças adoção da Convenção nº 189 e da Recomendação nº 201 sobre Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas durante a 100ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho de 2011 em Genebra. E no dia 2 de abril deste ano, ficamos mais uma vez em clima de festa devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 72 pelo Congresso brasileiro: emenda que equipara os direitos das trabalhadoras domésticas com os das demais categorias de trabalhadores e trabalhadoras, resgatando uma dívida histórica com as trabalhadoras domésticas. Com a aprovação desta emenda constitucional, o Brasil deu um passo significativo em direção à promoção dos direitos humanos e trabalhistas para aproximadamente 6,6 milhões de pessoas e, por conseguinte, rumo à promoção da justiça social e ao aprofundamento de sua democracia.

No entanto, são estes dois grandes avanços legais suficientes para promover o trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas? Ainda não. Eles são o ponto de partida. Os instrumentos necessários para demarcar um ponto de virada muito importante. Ponto este que vem sendo batalhado por diversas mulheres guerreiras que ganham a vida com a renda do trabalho doméstico desde os tempos de Laudelina de Campos Melo, lá pelos idos dos anos 30 do século passado. Mas sabemos que as leis, por si só, não geram as mudanças comportamentais e de valores necessárias para concretizar o que diz a letra. É preciso difundir informações realistas e de qualidade, promover ações capazes de desconstruir os estereótipos relacionados com o valor do trabalho doméstico e desenvolver mecanismos que estimulem o cumprimento da lei.

Independente do desafio que permanece, devemos celebrar este momento. Este tempo de mudanças que permitirá que as futuras gerações experimentem outras formas de se colocar no mundo, de se relacionar com o próximo e que vivenciem outros balanços de poder. Que nossas futuras gerações vivam em um mundo com maior equidade de gênero e raça.


Central realiza plenária nacional nesta sexta-feira

A Força Sindical convocou as entidades filiadas (Confederaçõe, Federações e Sindicatos) para participar de uma Plenária Nacional, que será realizada nesta sexta-feira, dia 28, a partir das 9 horas, no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de SP.

O objetivo será de planejar as ações da Central para o “Dia Nacional de Lutas”, que tem o lema: Pela Democracia e pelos direitos dos Trabalhadores, marcado para o dia 11 de julho.

Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical, lembra que para que as manifestações ocorram com sucesso será necessária forte mobilização de todas as categorias de trabalhadores. “Será um dia nacional de luta com greves, manifestações, passeatas em pontos de grande concentração em todos os Estados".

Na Pauta dos protestos os trabalhadores reivindicam, entre outras bandeiras, fim do fator previdenciário, redução da jornada de trabalho, reajuste para os aposentados, melhorias no transporte público, mais investimentos na saúde e na educação, regulamentação da terceirização, reforma agrária e contra os leilões do petróleo.

“Queremos o cumprimento dessa pauta histórica dos trabalhadores. Vamos lutar para que o governo disponibilize mais recursos em educação, saúde, transporte e segurança”, completou João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário geral da Força Sindical.



Fonte Assessoria de Imprensa da Força Sindical

21 de junho de 2013

Creche fecha por 10 dias em Conceição dos Ouros

A creche do bairro Chácara em Conceição dos Ouros foi fechada por determinação da Gerência Regional de Saúde de Pouso Alegre, na última quinta-feira (20), devido a um surto de catapora, por 10 dias. Em 3 dias 38 crianças de cinco meses a cinco anos apresentaram os sintomas da doença. A creche atende a 210 crianças em horário integral e é a única pública do município.
Com o fechamento das creche na quinta-feira, as crianças foram levadas para as casas e os pais tiveram que se organizar entre o trabalho e o cuidado com os filhos. A secretaria de saúde de Conceição dos Ouros informou que vai oferecer atestado aos pais que tiverem que cuidar dos filhos devido ao fechamento da creche.

19 de junho de 2013

Assembleia na Megatron em Cachoeira de Minas

O diretor do SINDVAS Fábio conduziu, na manhã desta quarta-feira (19), uma assembleia na empresa Megatron, de Cachoeira de Minas-MG, para troca de horário.

Os trabalhadores decidiram, em votação, trabalhar durante o feriado municipal do próximo dia 24 (segunda-feira) e folgar no fim de semana.


A troca ficou da seguinte maneira:

2° turno - trabalha no dia 24 e folga no sábado, dia 29

3° turno - trabalha no dia 24 e folga no domingo, dia 30




18 de junho de 2013

É devida PLR proporcional ao empregado dispensado antes de encerrar o ano

Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT. Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado. Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.

Contudo, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Gisele de Cássia Macedo, não lhe deu razão. Segundo observou a relatora, não houve controvérsia acerca da quitação do benefício. E o simples fato de seu pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais.

A esse respeito, a julgadora fez menção ao entendimento contido na OJ 390 da SDI-I do TST, conforme o qual, ainda que exista norma coletiva ou regulamentar em sentido contrário, o empregado dispensado fará jus, em atenção ao princípio da isonomia, à parcela de forma proporcional aos meses trabalhados no curso do ano, assim dispondo:

"Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa".


Fonte TRT 3ª Região

Maria Rosângela Lopes parabeniza Luiz Carlos pela eleição à presidência da Força Minas

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Vale do Sapucaí (SINDVAS), Maria Rosângela Lopes, parabenizou o companheiro Luiz Carlos pela eleição à presidência da Força Minas. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga foi eleito durante a Assembleia da Força, no último dia 14, em chapa única em votação comandada pelo presidente nacional da Central, Paulinho da Força.

O novo vice-presidente é o companheiro Vandeir Messias, presidente do Sindicato dos Químicos de Belo Horizonte e região e o tesoureiro, Carlos Malaquias, presidente do Sindicato dos Tecelões de Belo Horizonte, e o secretário geral, Osanan Gonçalves, presidente do Sindicato do Comércio de Montes Carlos.


Sobre a nova diretoria da Força Minas, Maria Rosângela disse que “são companheiros brilhantes pelas ações e representatividade que possuem com os trabalhadores”. A presidente do SINDVAS desejou ainda que os companheiros trabalhem “pela união para que a Central cresça ainda mais”.

14 de junho de 2013

Congresso Estadual da Força acontece nesta sexta-feira (14)

A Força Sindical de Minas Gerais realiza desde a manhã desta sexta-feira (14), o 6º Congresso da entidade que conta com a presença do deputado federal e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira. No evento também será realizada a eleição da nova diretoria da central.

“Esse ano a central realiza mais um congresso que é também um preparatório para o Congresso Nacional. Temas como trabalho decente, fator previdenciário, valorização da mulher e 40 horas semanais de trabalho serão discutidos pela central nos Congressos”, explica o presidente em exercício Carlos Malaquias.
Além da eleição da nova diretoria, o Congresso também definirá uma agenda de trabalhos e ações para os próximos anos para garantir direitos dos trabalhadores no estado. 


A presidente do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes, e os diretores, Luiz Fernando e Robson, participam do congresso como representantes dos trabalhadores de Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas e Conceição dos Ouros.

13 de junho de 2013

Empregado vitima de discriminação racial será indenizado

Na Vara do Trabalho de Manhuaçu-MG, o juiz Hitler Eustásio Machado Oliveira se deparou com um caso de discriminação racial praticada pelos gerentes de uma grande loja de varejo contra um empregado. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho reclamando os danos morais sofridos. Segundo alegou, ele era tratado com arrogância pela representante da reclamada, que às vezes, simplesmente, lhe dava as costas ou não o cumprimentava. E o tratamento discriminatório, ainda de acordo com o empregado, tinha origem no racismo por parte da gerente da loja.

As situações relatadas pelo trabalhador foram confirmadas pelas testemunhas ouvidas. Uma delas presenciou a gerente virando as costas para o reclamante, ignorando-o e fazendo questão de demonstrar um desprezo ostensivo por ele. Para o juiz, "uma atitude censurável e incompatível com o ambiente de trabalho que se espera seja proporcionado ao empregado".

O julgador considerou provados os danos à integridade psíquica do reclamante, pelo fato de ser discriminado pela cor da pele e injustamente perseguido pela gerente. Os depoimentos evidenciaram que a gerente não prestava o auxílio necessário ao empregado, como fazia com os outros vendedores. De acordo com o relato da testemunha, certa vez ela teria dito ao coordenador que o reclamante e seu colega, ambos negros, não serviam para o perfil da loja, passando o indicador sobre o braço, numa referência à cor da pele. A cada pequeno erro, ele era ameaçado de dispensa por justa causa. E ela, de fato, o dispensou, assim que assumiu o cargo superior de gerente, só que sem justa causa. No mais, ele sempre era escalado para fazer a limpeza de mercadorias, muito mais vezes do que os outros vendedores.

"A conduta da empregada da reclamada caracteriza abuso de direito e prática de discriminação racial, em flagrante desrespeito aos princípios da igualdade e dignidade humana, previstos da Lei Maior, os quais devem nortear as relações de trabalho" , frisou o juiz, repudiando a atitude da ré que não tomou qualquer providência quanto à prática racista ocorrida reiteradamente no estabelecimento.

O julgador esclareceu que o dano moral prescinde de prova, exatamente por não ser algo palpável, mas sim, afeto à ordem dos sentimentos que decorrem dos fatos. Portanto, basta a prova do fato ofensivo, que o dano moral é presumido. E, no caso, ele considerou que os efeitos morais são presumíveis e incontestáveis, inerentes ao fato. "É certo que o montante da indenização deve ser considerável, de forma a compensar os vexames e humilhações sofridos, reprimindo de fato a atitude da ofensora. De outra parte, não pode ser exorbitante e desproporcional ao dano causado, sob pena de promover o enriquecimento sem causa do ofendido", ponderou, por fim, o juiz, ressaltando ser um agravante o fato de a ré ainda manter em seus quadros a gerente responsável pelo tratamento discriminatório.

Com essas considerações, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$10.000,00. O recurso ordinário interposto pela empresa não foi recebido pelo TRT de Minas, por irregularidade de representação processual. A ré interpôs Recurso de Revista ao TST, mas a este também o Regional denegou seguimento.



Fonte TRT MG

IndustriALL lança revista Trabalhador Global

A IndustriALL Global Union lançou a primeira edição da revista semestral da entidade que reúne trabalhadores metalúrgicos, químicos e têxteis de todo o mundo. A publicação conta com artigos sobre mudanças na OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a indústria do vestuário em Bangladesh, além de vários assuntos relacionados ao trabalhador.

Pelo e-mal  info@industriall-union.org em um dos idiomas: inglês, francês, russo ou espanhol. 

CNTM e Federação dos Metalúrgicos de Minas debatem redes sindicais

É realizada nesta quinta-feira, 13 de junho, das 14 às 17h, mais uma reunião da CNTM sobre o tema Redes Sindicais. O encontro de hoje reunirá na Federação dos Metalúrgicos de Minas Gerais. Dirigentes de 25 Sindicatos de Metalúrgicos filiados à Federação, sob a coordenação de Maria Rosângela Lopes, presidenta da Federação, Pedro Celso Rosa, secretário-geral da CNTM, e Roberto Anacleto, do DIEESE. Para Mônica Veloso, vice-presidenta da CNTM, as redes sindicais são um importante instrumento de debates, intercâmbio de informações e ações concretas de solidariedade entre a classe trabalhadora e o movimento sindical, no Brasil e no mundo”. Miguel Torres, presidente da CNTM, também deverá participar da reunião.




11 de junho de 2013

Dirigente sindical punido com suspensão indevida consegue anulação da penalidade e indenização

Os poderes do empregador, dentre eles o diretivo e o disciplinar, são inerentes à atividade do empregador, mas devem ser exercidos dentro de limites legais. Se utilizados esses poderes de forma abusiva, o ato punitivo pode ser declarado nulo pela Justiça e reconhecido o direito do empregado a ser indenizado, em caso de ofensa ao seu patrimônio moral.

Recentemente, a 7ª Turma do TRT de Minas julgou um caso em que se discutiu a matéria e manteve a decisão de 1º grau que anulou a suspensão disciplinar indevidamente aplicada a um dirigente sindical, condenando a empregadora a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, o empregado foi injustamente acusado de invadir área restrita da empresa. Não houve comprovação de que ele foi avisado de que o acesso somente seria possível mediante autorização, agendamento ou realização de exame biométrico. Ademais, a porta de acesso ao local encontrava-se aberta e o empregado retirou-se espontaneamente, tão logo avisado. Também não houve comprovação de que o ato praticado pelo empregado tenha trazido qualquer prejuízo ou comprometido o andamento da dinâmica funcional da empresa.

Nesse cenário, o relator, ressaltando a proteção constitucional conferida ao meio ambiente de trabalho (artigos 200, VIII e 225, ambos da Constição Federal), concluiu que a suspensão disciplinar aplicada configurou ato abusivo, pois ofendeu a dignidade do trabalhador e impôs evidente limitação ao empregado em sua atuação como dirigente sindical. "Além do prejuízo inerente à existência de advertência disciplinar na ficha funcional, na hipótese, a penalidade ganha proporções ainda mais relevantes, na medida em que não se trata de um empregado comum, mas de dirigente sindical, líder dos demais empregados e que especificamente naquela ocasião os conclamava para a luta por melhores salários, de maneira que o constrangimento sofrido pelo autor, ao ter aliada sua imagem a exemplo de desídia e de mau comportamento, é extreme de dúvida", pontou o juiz.

Ele reiterou as ponderações do Juízo sentenciante no sentido de que: "a prática mostra-se inadmissível porque, além de constranger o empregado em seu status de dirigente sindical, comprometendo sua liderança, também denegriu sua imagem e honra perante seus pares".

Assim, entendendo configurada a conduta ilícita da empregadora, o relator manteve a condenação à indenização por danos morais, arbitrada em R$2.000,00, valor que considerou adequado às circunstâncias do caso.


Fonte TRT MG

7 de junho de 2013

Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

Nos termos do artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na carteira, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.  Mas a característica especial desse tipo de contrato é capaz de afastar a garantia da estabilidade provisória à aprendiz gestante?

6 de junho de 2013

Negociação coletiva é tema da jornada de debates do Dieese

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socio-econômicos (Dieese) juntamente com as Centrais Sindicais (Força Sindical, CTB, CGTB, CUT, NCST e UGT) realizou, ontem (04), na Federação da Construção Civil, a VII Jornada Nacional de debates, com os temas: Negociações Coletivas, crescimento e salários. O objetivo das jornadas é articular o movimento sindical para as negociações coletivas, buscando sempre as melhores opções para os trabalhadores.

4 de junho de 2013

BDMG apoia fabricante de fontes micro-nobreaks customizadas

VISION Energia oferece soluções adequadas às necessidades de clientes dos mais diversos setores, como telecomunicações e finanças


Fundada em 2005 em Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas Gerais, a VISION Energia trabalha com fontes de alimentação, carregadores e fontes micro-nobreaks. A empresa atua exclusivamente no sistema business-to-business (B2B), oferecendo soluções 100% customizadas às necessidades técnicas e comerciais de cada cliente. Dessa forma, as vendas da VISION Energia são sempre seguidas do desenvolvimento de um novo produto. “O cliente não tem que se adequar ao nosso produto, e sim o nosso produto é que se adéqua ao cliente”, explica o sócio-diretor Paulo Moura.

3 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.
De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.