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26 de junho de 2013

Boletim Gênero e Raça da OIT

O Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho, do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, divulgou o  quinto boletim de atividades, que traz entre os destaques as atividades de cooperação entre os escritórios da OIT em Brasília, Lisboa, Angola e Maputo para promoção da igualdade de gênero.

Em artigo especialmente elaborado para o boletim, a coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT, Ana Carolina Querino, discute a importância da adoção da Convenção nº 189 e da promulgação da Emenda Constitucional nº 72 para as trabalhadoras domésticas e para a democracia no país.

Leia abaixo o artigo

Tempo de mudanças

Sabemos que uma sociedade verdadeiramente democrática não é aquela que se estrutura a partir de grandes - e injustificadas - desigualdades sociais, como o são as desigualdades de gênero e étnico-raciais. Atualmente, estas podem ser consideradas um dos principais entraves para a consolidação democrática nos países latino-americanos em geral, e no Brasil em particular.

A existência de instituições, tais como: partidos políticos, eleições periódicas, divisão de poderes, garantia de liberdades no pensar e no se expressar, dentre outras, são fundamentais para começarmos a democracia, mas não suficientes. Democracias com D maiúsculo dependem também da capacidade dos Estados de promover e manter o bem estar de seus cidadãos e cidadãs e, assim, contribuir de maneira definitiva para uma justiça social efetiva. Para isto, são estratégicas ações que visem gerar mudanças culturais, desarticulando instituições informais relacionadas a práticas que contrariam os princípios básicos de direitos humanos e promovendo o reequilíbrio de poderes.

Neste sentido, as questões que permeiam o trabalho doméstico remunerado ganham centralidade. Em levantamento realizado pela OIT em 117 países, o Brasil é, em termos numéricos, o que possui mais pessoas ocupadas no trabalho doméstico remunerado. Dentre estas pessoas, mais de 90% são mulheres e mais de 60% são mulheres negras. É reconhecidamente uma das principais heranças das relações de trabalho do período escravista e onde se manifesta de forma particular as relações cordiais que camuflam uma série de ideias preconcebidas em relação ao trabalho desenvolvido no âmbito doméstico, de uma forma geral, e por pessoas negras, especificamente. Apesar de ser uma profissão que contribui de forma definitiva para o desenvolvimento do país, para a geração de riquezas e para a reprodução social, o reconhecimento de seu valor ainda depende de profundas mudanças culturais e nas relações humanas.

A boa notícia é que o tempo de mudança já chegou. Primeiro, celebramos a Tempo de mudanças adoção da Convenção nº 189 e da Recomendação nº 201 sobre Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas durante a 100ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho de 2011 em Genebra. E no dia 2 de abril deste ano, ficamos mais uma vez em clima de festa devido à promulgação da Emenda Constitucional nº 72 pelo Congresso brasileiro: emenda que equipara os direitos das trabalhadoras domésticas com os das demais categorias de trabalhadores e trabalhadoras, resgatando uma dívida histórica com as trabalhadoras domésticas. Com a aprovação desta emenda constitucional, o Brasil deu um passo significativo em direção à promoção dos direitos humanos e trabalhistas para aproximadamente 6,6 milhões de pessoas e, por conseguinte, rumo à promoção da justiça social e ao aprofundamento de sua democracia.

No entanto, são estes dois grandes avanços legais suficientes para promover o trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas? Ainda não. Eles são o ponto de partida. Os instrumentos necessários para demarcar um ponto de virada muito importante. Ponto este que vem sendo batalhado por diversas mulheres guerreiras que ganham a vida com a renda do trabalho doméstico desde os tempos de Laudelina de Campos Melo, lá pelos idos dos anos 30 do século passado. Mas sabemos que as leis, por si só, não geram as mudanças comportamentais e de valores necessárias para concretizar o que diz a letra. É preciso difundir informações realistas e de qualidade, promover ações capazes de desconstruir os estereótipos relacionados com o valor do trabalho doméstico e desenvolver mecanismos que estimulem o cumprimento da lei.

Independente do desafio que permanece, devemos celebrar este momento. Este tempo de mudanças que permitirá que as futuras gerações experimentem outras formas de se colocar no mundo, de se relacionar com o próximo e que vivenciem outros balanços de poder. Que nossas futuras gerações vivam em um mundo com maior equidade de gênero e raça.


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