Os aposentados que
voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria,
sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados
recentemente.
O Sindicato Nacional
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos
aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa
possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores
pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a
inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.
De acordo com a
advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que
ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do
valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo
de serviço ou de contribuição.
A regra atual
estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral,
de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois
critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo
de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Antes das recentes
determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias
inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os
beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a
jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias
inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser
contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância, tanto em casos
individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.
O Sindicato Nacional
dos Aposentados e advogados previdenciários acreditam que, com o respaldo do
STJ, a tese da não restituição dos valores recebidos ganhe força para a análise
do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em
instâncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.
Esses casos de
desaposentadoria acabam chegando nas instâncias superiores da Justiça porque o
INSS entende que, depois de aposentados, os segurados não têm o direito de
corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade não está prevista em
lei. O Ministério da Previdência informou à Agência Brasil que irá aguardar
a decisão final do Judiciário sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as
determinações da Justiça.
Pela legislação atual,
a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria aos seus
beneficiários e mantém a contribuição ao instituto sem qualquer contrapartida.
A partir daí, os aposentados entram na Justiça para contestar esse
posicionamento.
A lógica por trás disso
é a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante
durante determinado período para que receba um valor no futuro, não
necessariamente correspondente ao total que pagou – diferentemente de fundos
acumulativos, com planos de previdência complementar ou mesmo poupanças.
O segurado pode tanto
contribuir ao longo da vida e receber, após a sua aposentadoria, valor inferior
à soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos
de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.
De acordo com o doutor
em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem
a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo
de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si – que é
um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da
população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.
No escritório de
Carvalho, há aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o
governo manifestou preocupação com o impacto dessa possibilidade sobre as
contas da Previdência, que, de acordo com o último balanço, referente a
março, acumulou déficit de R$ 5 bilhões.
De acordo com Guilherme
Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei,
para evitar a ocorrência de processo e facilitar o trâmite dos que chegassem à
Justiça.“O fator
previdenciário, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria,
na prática, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benefícios
previdenciários. A explicação para tal fato é a de que a legislação brasileira
permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando”, disse, em nota, o diretor
do departamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Ministério da
Previdência, Rogério Nagamine.
Concomitantemente à
decisão do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei (PL) sobre
desaposentadoria. O texto do PL já passou pelo Senado e a proposta
poderia seguir direto à Câmara, sem ter de passar pelo plenário da Casa. A
ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que
entrará com recurso para que a matéria seja deliberada no pleno. Ainda não há
previsão para que isso ocorra.
"O objetivo da
desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda,
uma condição de vida mais digna. A aposentadoria é um benefício de caráter
alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o
direito mais vantajoso”, explicou a advogada previdenciária, Mariana Ferreira
Rojo.
Para a advogada do
Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os possíveis beneficiários
irão fazer uma campanha de ações entre os aposentados para aproveitar a decisão
do STJ – e, possivelmente, uma futura decisão do STF. Segundo Andrea, 40% dos
aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de
oficialmente inativos. “Estamos otimistas e aguardando a decisão do Supremo.
Esperamos que mantenham a decisão referente à não devolução”, disse a advogada.
Não há regra em relação
a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. “Os cálculos têm de
ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se
a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual,
próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade”, explicou
Andrea Gato.
Fonte Agência Brasil
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