Denunciada por aliciar
e submeter três trabalhadores a condições análogas às de escravo, a empresa
Zafer Engenharia Construção e Locação Eireli – EPP foi investigada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte. O resultado foi a
assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a empresa
assume 36 compromissos que vão desde o não aliciamento de mão de obra, até
adequações no meio ambiente de trabalho.
Um relatório de ação
fiscal encaminhado ao MPT deu conta de denúncia comprovada da existência de
três trabalhadores aliciados na cidade mineira de Tumiritinga, que estavam
alojados na garagem da empresa, sem acesso a água potável, iluminação e
alimentação adequada. Dois dos trabalhadores teriam contraído dívidas com o
empregador em razão de compras efetuadas no mercado da empresa.
"A existência de
trabalho em condições análogas à de escravo gera danos profundos e nefastos aos
trabalhadores coletivamente considerados, quer de ordem pecuniária, como de
ordem moral, além de dano moral a coletividade, por ofensa a princípios
basilares da convivência em sociedade", afirma a procuradora do trabalho
Ana Cláudia Nascimento, atuante no caso.
As 36 cláusulas do TAC
versam sobre três assuntos. Entre as obrigações no tópico relacionado ao trabalho
escravo, a empresa deve abster-se de praticar aliciamento de mão de obra e de
manter o trabalhador em condições análogas a de escravo. Em caso de
descumprimento, pagará R$200 mil em multa.
Já no tópico sobre
carteira de trabalho e previdência social, entre os itens listados a empresa
deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus empregados
dentro do prazo legal, podendo pagar multa de R$2 mil por cláusula descumprida.
Por último, no assunto
meio ambiente do trabalho e saúde, a empresa deverá elaborar e implementar o
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
(PCMAT) em todos os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e implementar
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deverá ter
caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, entre outros itens. Caso não cumpra as obrigações
listadas nesse tópico, a empresa fica sujeita a pagar multa de R$ 10 mil.
Além das obrigações de
fazer e não fazer que foram estabelecidas, a empresa deverá pagar uma
indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral coletivo decorrente de sua
prática. Esse valor será destinado para realização de uma obra de contenção em
instituição escolhida pelo MPT.
Ministério Público do
Trabalho em Minas Gerais
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