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8 de outubro de 2015

Empresa de engenharia firma TAC para regularizar meio ambiente de trabalho

Denunciada por aliciar e submeter três trabalhadores a condições análogas às de escravo, a empresa Zafer Engenharia Construção e Locação Eireli – EPP foi investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte. O resultado foi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a empresa assume 36 compromissos que vão desde o não aliciamento de mão de obra, até adequações no meio ambiente de trabalho.

Um relatório de ação fiscal encaminhado ao MPT deu conta de denúncia comprovada da existência de três trabalhadores aliciados na cidade mineira de Tumiritinga, que estavam alojados na garagem da empresa, sem acesso a água potável, iluminação e alimentação adequada. Dois dos trabalhadores teriam contraído dívidas com o empregador em razão de compras efetuadas no mercado da empresa.

"A existência de trabalho em condições análogas à de escravo gera danos profundos e nefastos aos trabalhadores coletivamente considerados, quer de ordem pecuniária, como de ordem moral, além de dano moral a coletividade, por ofensa a princípios basilares da convivência em sociedade", afirma a procuradora do trabalho Ana Cláudia Nascimento, atuante no caso.

As 36 cláusulas do TAC versam sobre três assuntos. Entre as obrigações no tópico relacionado ao trabalho escravo, a empresa deve abster-se de praticar aliciamento de mão de obra e de manter o trabalhador em condições análogas a de escravo. Em caso de descumprimento, pagará R$200 mil em multa.

Já no tópico sobre carteira de trabalho e previdência social, entre os itens listados a empresa deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus empregados dentro do prazo legal, podendo pagar multa de R$2 mil por cláusula descumprida.

Por último, no assunto meio ambiente do trabalho e saúde, a empresa deverá elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção (PCMAT) em todos os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, entre outros itens. Caso não cumpra as obrigações listadas nesse tópico, a empresa fica sujeita a pagar multa de R$ 10 mil.

Além das obrigações de fazer e não fazer que foram estabelecidas, a empresa deverá pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por dano moral coletivo decorrente de sua prática. Esse valor será destinado para realização de uma obra de contenção em instituição escolhida pelo MPT.



Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais 

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