O Supremo Tribunal
Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo
Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter
seus empregados a condições análogas à escravidão.
Em sua decisão, tomada
em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24),
a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias
interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria
a lista.
Segundo o Ministério do
Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a
lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É
prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja
permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.
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