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29 de março de 2016

Empresa de cosméticos é condenada por não pagar FGTS

Denunciada por atrasar em sete meses os salários de seus empregados, entre novembro de 2013 e abril de 2014, a Indústria de Perfumes e Cosméticos – IPEC, foi alvo de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e acaba de ser condenada na Justiça do Trabalho.

Atraso de salários e não recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são práticas reiteradas na empresa, relata o procurador do Trabalho que investigou o caso Aloísio Alves: "Em pesquisa no site do Tribunal Regional do Trabalho em Minas, apuramos 128 reclamações trabalhistas a partir do ano de 2010 e dezenas de condenações por não recolhimento de FGTS e atraso no pagamento de salários".

A empresa chegou a ser autuada pela fiscalização do trabalho por atraso no recolhimento do FGTS de 221 empregados e por deixar de depositar a indenização compensatória do FGTS para outros 68 demitidos sem justa causa. Durante a fiscalização, a empresa se recusou a apresentar os recibos de pagamentos de salários, conduta que fortaleceu as denúncias de atraso nos salários.

"O fato de a empresa deixar de recolher em tempo e modo devidos os valores ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço frustra, não só o interesse individual de cada trabalhador, mas interesses difusos de toda a sociedade, pois deixa de prover os fundos necessários para viabilização das políticas sociais a que se destinam tais recolhimentos, como a habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.

A IPEC foi condenada a recolher as parcelas do FGTS no prazo e termos previstos em lei, bem como multa devida a trabalhadores demitidos sem justa causa e a efetuar o pagamento integral dos salários dos empregados. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$5 mil por cada ocorrência. A decisão é do juiz Charles Cury da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e cabe recurso.



MPT MG

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