Denunciada por atrasar
em sete meses os salários de seus empregados, entre novembro de 2013 e abril de
2014, a Indústria de Perfumes e Cosméticos – IPEC, foi alvo de ação civil
pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e acaba
de ser condenada na Justiça do Trabalho.
Atraso de salários e
não recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são práticas
reiteradas na empresa, relata o procurador do Trabalho que investigou o caso
Aloísio Alves: "Em pesquisa no site do Tribunal Regional do Trabalho em
Minas, apuramos 128 reclamações trabalhistas a partir do ano de 2010 e dezenas
de condenações por não recolhimento de FGTS e atraso no pagamento de
salários".
A empresa chegou a ser
autuada pela fiscalização do trabalho por atraso no recolhimento do FGTS de 221
empregados e por deixar de depositar a indenização compensatória do FGTS para
outros 68 demitidos sem justa causa. Durante a fiscalização, a empresa se
recusou a apresentar os recibos de pagamentos de salários, conduta que
fortaleceu as denúncias de atraso nos salários.
"O fato de a
empresa deixar de recolher em tempo e modo devidos os valores ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço frustra, não só o interesse individual de cada
trabalhador, mas interesses difusos de toda a sociedade, pois deixa de prover
os fundos necessários para viabilização das políticas sociais a que se destinam
tais recolhimentos, como a habitação popular, infraestrutura urbana e
saneamento básico", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.
A IPEC foi condenada a
recolher as parcelas do FGTS no prazo e termos previstos em lei, bem como multa
devida a trabalhadores demitidos sem justa causa e a efetuar o pagamento
integral dos salários dos empregados. Em caso de descumprimento, a empresa será
multada em R$5 mil por cada ocorrência. A decisão é do juiz Charles Cury da 24ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte e cabe recurso.
MPT
MG
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