A QG Central de
Atendimento, do ramo de telemarketing, foi condenada em ação civil pública
(ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho a regularizar o pagamento de
FGTS e de rescisões contratuais em atraso. Atualmente a dívida acumulada passa
de R$ 200 mil.
"O FGTS
encontra-se incluído no rol de direitos básicos dos trabalhadores. A perda da
fonte de sustento do trabalhador, que ocorre com o término do contrato de
trabalho, denota o caráter alimentar das verbas rescisórias, as quais são
essenciais à sua subsistência e a de sua família, até que ele consiga um novo
emprego", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.
Em fiscalização
realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em março de
2015, foi constatado um débito do FGTS de R$130 mil, bem como o atraso no
pagamento de verbas rescisórias de funcionários demitidos. De acordo com o
relatório de fiscalização, mais de 260 trabalhadores foram prejudicados pelas
práticas fraudulentas. Foi proposta a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta
(TAC), porém, a empresa recusou-se a assinar, apesar de admitir a ocorrência
das irregularidades.
Além de efetuar o
pagamento da indenização de 40% do FGTS, relativamente a todos os empregados dispensados
sem justa causa, o juiz Alexandre de Barros da Vara de Trabalho de Contagem
determinou na sentença que a empresa regularize o pagamento das verbas
rescisórias a todos os empregados dispensados a partir da data da decisão. A
empresa também foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. As
obrigações impostas valem para a empresa e suas filiais.
MPT
MG
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