IR PARA

16 de março de 2016

Empresa é condenada a pagar o FGTS dos trabalhadores

A QG Central de Atendimento, do ramo de telemarketing, foi condenada em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho a regularizar o pagamento de FGTS e de rescisões contratuais em atraso. Atualmente a dívida acumulada passa de R$ 200 mil.

"O FGTS encontra-se incluído no rol de direitos básicos dos trabalhadores. A perda da fonte de sustento do trabalhador, que ocorre com o término do contrato de trabalho, denota o caráter alimentar das verbas rescisórias, as quais são essenciais à sua subsistência e a de sua família, até que ele consiga um novo emprego", afirma o procurador do trabalho Aloísio Alves.


Em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) em março de 2015, foi constatado um débito do FGTS de R$130 mil, bem como o atraso no pagamento de verbas rescisórias de funcionários demitidos. De acordo com o relatório de fiscalização, mais de 260 trabalhadores foram prejudicados pelas práticas fraudulentas. Foi proposta a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém, a empresa recusou-se a assinar, apesar de admitir a ocorrência das irregularidades.

Além de efetuar o pagamento da indenização de 40% do FGTS, relativamente a todos os empregados dispensados sem justa causa, o juiz Alexandre de Barros da Vara de Trabalho de Contagem determinou na sentença que a empresa regularize o pagamento das verbas rescisórias a todos os empregados dispensados a partir da data da decisão. A empresa também foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil. As obrigações impostas valem para a empresa e suas filiais.


MPT MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, participe, comente, deixe sua observação.