Uma sentença da 6ª Vara
do Trabalho de Uberlândia, em ação civil pública de autoria do Ministério
Público do Trabalho (MPT), confirma a condenação de seis empresas envolvidas no
transbordo de uma carga de carbonato de níquel, que resultou em morte e
contaminação de trabalhadores na região de Uberlândia Minas Gerais, em novembro
de 2014.
Além de ratificar as
obrigações já impostas em liminares deferidas no caso, a sentença condena as
empresas Votorantim Metais, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, AGT
Transportes, Glaucia de Oliveira Transportes, Suatrans Emergência e Aques
Logística a constituir um fundo garantidor no valor de R$400 mil, com vistas ao
integral cumprimento das obrigações determinadas, como custeio de despesas
médicas, exames e medicamentos.
"A sentença
proferida em 1º grau confirmou as liminares, e reconheceu a responsabilidade
solidária das empresas envolvidas, as quais foram condenadas à adoção de
medidas de proteção à saúde dos trabalhadores vitimados no acidente dentre as
quais o acompanhamento médico, ambulatorial e psicológico, custeio de despesas
médicas, medicamentos e exames", destaca a Procuradora do Trabalho que
atua no caso Karol Oliveira.
As rés alegaram não ter
responsabilidade pelo ocorrido e colocaram em discussão a classificação de
carga perigosa, porém o juiz Fernando Sollero Caiaffa entendeu que tratava-se
de carga perigosa, a qual os trabalhadores foram expostos indevidamente:
"os trabalhadores foram expostos a ambiente insalubre, tóxico e perigoso,
sem a utilização dos indispensáveis equipamentos de segurança, exposição esta
que, segundo se verificou, criou condições favoráveis ao aparecimento de
doenças graves de efeitos de médio e longo prazos."
A sentença determina
ainda que as empresas paguem aos trabalhadores afetados a quantia de dois
salários mínimos mensais e mantenham as medidas mencionadas até que seja
comprovado, por laudo médico definitivo, que os referidos trabalhadores não
possuem e não poderão adquirir quaisquer complicações decorrentes da exposição.
"Não obstante a
excelência da sentença proferida, permanecem os desafios, agora relacionados ao
efetivo cumprimento da decisão, já que os trabalhadores têm buscado o MPT com
frequência para reportar dificuldades no tratamento e na obtenção de
medicamentos, bem como o não pagamento da indenização fixada, o que está sendo
reportado pelo MPT ao MM Juízo titular do feito", relata Karol Oliveira.
MPT MG
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