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30 de novembro de 2016

Prazo para pagar 1ª parcela do 13º salário termina nesta quarta-feira

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.

 Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a 2ª. A 1ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha. A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como referência o mês de dezembro.


Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.

IBGE: PIB cai 0,8 % no terceiro trimestre e tem a sétima queda seguida

O Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, fechou o terceiro trimestre do ano com queda de 0,8% em relação ao trimestre anterior. Com isso, o país registra o sétimo trimestre seguido de retração da economia. Já no resultado acumulado do ano até setembro, o PIB apresentou recuo de 4% em relação a igual período de 2015, maior queda para este período desde o início da série em 1996.

Em valores correntes, o PIB alcançou R$ 1,580 trilhão. Os dados das Contas Nacionais Trimestrais foram divulgados hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na análise dos subsetores da economia, a agricultura teve retração de 1,4% no período, a indústria caiu 1,3% e o setor de serviços registrou queda de 0,6%.


Os dados do IBGE mostram ainda que o consumo das famílias caiu 0,6% e o do governo, 0,3%. Já a Formação Bruta de Capital Fixo, que são os investimentos, recuou 3,1%.

Convenção Coletiva tem reajuste linear para a categoria

A Convenção Coletiva de Trabalho foi fechada com reajuste linear para a toda da categoria em 2016. O documento assinado entre o SINDVAS e o sindicato patronal (SINDVAS) reajustou os salários em 9,15% (INPC cheio) com a data-base garantida no dia 1° de outubro.


A negociação ainda impediu que os direitos já conquistados fossem perdidos, como infelizmente tem ocorrido em outras partes do Brasil. Em Santa Rita do Sapucaí, todos os direitos foram mantidos e ainda houve a inclusão de mais dois benefícios: kit bebê no valor de R$ 100 e a bolsa de estudo individual entre trabalhadores e empresas. 

28 de novembro de 2016

Assembleia na Apcom


Os trabalhadores da empresa Apcom, de Conceição dos Ouros, participaram na tarde desta segunda-feira (28) de uma assembleia no pátio da empresa. O diretor do SINDVAS, Roberlei, conduziu a reunião com os trabalhadores onde foi tratado sobre compensação de horas.

Demissões superam número de contratados em Santa Rita do Sapucaí


Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram que a quantidade de pessoas que perderam o emprego em Santa Rita do Sapucaí no mês de outubro é maior do que o número de pessoas que conseguiram a carteira a assinada.

Segundo o Caged, foram registradas 368 admissões contra 497 desligamentos no período da pesquisa, o que indica variação absoluta negativa de -129 postos de trabalho no município.

A indústria de transformação foi o setor com maior redução de carteiras assinadas com 290 desligamentos e 181 admissões, resultado de -109 postos de trabalho. A construção civil fechou 21 postos de trabalho e abriu outros 24.


O setor de comércio, que nos últimos meses do ano costuma registrar aumento de vagas, contratou 71 trabalhadores em outubro e demitiu 41. Em serviços, foram 60 admissões e 50 desligamentos. 

Turma declara nulidade de demissão em massa sem prévia negociação coletiva

No julgamento realizado pela 1ª Turma do TRT mineiro, os julgadores manifestaram entendimento no sentido de que é obrigatória a intervenção do sindicato da categoria profissional na negociação da dispensa coletiva. A Turma julgadora acompanhou o voto da juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora do recurso de uma trabalhadora. Em sua ação, a autora relatou que jamais houve qualquer negociação coletiva para a dispensa em massa de todos os empregados que prestavam serviços para a ré, uma rede de supermercados que atua no município de Passos-MG.

A trabalhadora narrou que a ré encerrou suas atividades na cidade, resultando na dispensa em massa de centenas de empregados, o que foi amplamente divulgado nos noticiários locais. Afirmou que jamais houve qualquer negociação coletiva. Por essa razão, entre outros pedidos, postulou a declaração da nulidade da dispensa e a continuidade do contrato até que haja negociação coletiva, com o pagamento dos salários vencidos e os que estão por vencer, férias com 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS, tudo como se o contrato ainda estivesse em vigor, além de indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso contra a sentença que negou esses pedidos, a juíza convocada deu razão à trabalhadora. Seguindo pacífica jurisprudência do TST, a relatora acentuou que é obrigatória a intervenção do sindicato representante da categoria profissional na negociação da dispensa coletiva. “No caso dos autos, sendo incontroversa a dispensa em massa perpetrada pela ré, sem prévia negociação coletiva, haja vista a ausência de impugnação específica (art. 344/NCPC), a nulidade da dispensa é medida que se impõe”, completou, citando várias decisões do TST.

Dando provimento parcial ao recurso, a julgadora declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração da empregada aos quadros da ré, com o pagamento dos salários desde a dispensa, em 31.12.2015, até a efetiva reintegração, computando-se o período para fins de aquisição de férias, 13º salário e depósito de FGTS. Pela decisão, o contrato seguiu inalterado, como se não tivesse ocorrido o encerramento contratual.

A relatora modificou a sentença também com relação ao pedido de indenização por danos morais em virtude da dispensa coletiva. Para ela, nesse caso, é cabível a reparação: “Ressalte-se que essa Julgadora adota a teoria do dano moral presumido, que exige apenas a comprovação do fato que ensejou as consequências daí decorrentes. Assim, havendo a prova do ato ou omissão ilícita, resta configurado o dano que lhe advém naturalmente”, avaliou. Assim, uma vez comprovada a conduta ilícita da ré, consistente na dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva, está caracterizada a lesão aos direitos da personalidade da trabalhadora, gerando direito ao recebimento da indenização por danos morais.

Em suma, atenta à realidade e às circunstâncias do caso, a julgadora deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 5 mil reais, quantia que, no entender da relatora, mostra-se condizente com a reparação necessária à vítima, bem como para exercer o necessário efeito pedagógico em relação ao ofensor.


TRTMG

24 de novembro de 2016

Acordos na justiça beneficiam mais de 1.500 trabalhadores e somam mais de R$ 40 milhões em Minas Gerais


TRT homologa acordo de R$32 milhões em processo de mais de mil trabalhadores

No fim da tarde de terça-feira (23), mais um importante acordo foi homologado pelo juiz Ricardo Marcelo Silva, auxiliar da 1ª Vice-Presidência e coordenador da Central de Conciliação de 2º grau do TRT-MG. Depois de várias audiências realizadas na Central, nos últimos meses, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade, Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas, São domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo e a Arcelormittal Brasil S.A. firmaram acordo no valor total geral de R$32 milhões, beneficiando 1.025 empregados e ex-empregados da empresa.

Pelo que ficou acertado entre as partes, o acordo põe fim a 3 processos, todos relativos a horas extras pela inobservância regular do intervalo intrajornada, para refeição e descanso.

Satisfeito, o advogado Rodrigo Augusto Azevedo, da Arcelormittal, afirmou que "a empresa sempre busca a harmonia com os empregados e com o sindicato que os representa" e que acordo, "sempre bom para ambas as partes, representa a concretização dessa harmonia".

O advogado do sindicato, José Caldeira Brant Neto, realçou que "o melhor caminho para a solução do conflito entre capital e trabalho é o da negociação direta entre as partes, com lealdade, transparência e boa fé, sendo que a via do Judiciário só deve ser utilizada quando não houver mais possibilidade desse entendimento direto."Ele ressaltou, porém, que "a conciliação perante a Justiça do Trabalho tem se mostrado um instrumento eficaz para a pacificação dos conflitos não resolvidos diretamente".

"No entendimento do sindicato, o acordo é viável quando vem num momento em que atende a expectativa dos trabalhadores, como acontece no caso, pois o dinheiro vai sanear as despesas das famílias, apreensivas com o quadro de instabilidade política, econômica e financeira no país." A avaliação é do diretor de administração e finanças do sindicato, José Quirino dos Santos, que enalteceu a negociação que precedeu o acordo: "a proposta de acordo foi muito bem trabalhada, até que fosse alcançado o consenso, sem prejuízo às partes, graças à habilidade dos negociadores e a boa condução das audiências pelo TRT".

O juiz Ricardo Marcelo Silva minimizou sua participação no desfecho do caso festejado pelas partes: "estou cumprindo o meu dever de juiz, entregando, "aquele que ganhou, o seu direito".


Acordo beneficia 467 trabalhadores terceirizados

O juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TRT-MG, Ricardo Marcelo Silva, coordenador da Central de Conciliação de 2º Grau, homologou, na tarde desta quarta-feira (23), acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais (Sintramonti-MG) e a Petrobrás que vai beneficiar 467 trabalhadores dispensados pela empresa terceirizada Praduman Engenharia S.A., em 2013, sem o pagamento das verbas rescisórias.

O acordo, no valor de R$8.844.000,00, engloba, além das citadas verbas, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, a primeira, pelo não pagamento, na primeira audiência, das parcelas incontroversas, e a última, pelo atraso no acerto das verbas rescisórias.

Para Saulo Lincoln Horta Telles, advogado do sindicato-autor, "o acordo foi muito interessante porque vai permitir que seja colocado na mão do trabalhador o direito que estava sendo pleiteado por ele". Saulo aproveitou para enaltecer a solução dos processos pela negociação: "a conciliação é sempre uma oportunidade de pacificar os conflitos existentes entre capital e trabalho e o TRT-MG, por meio da Central de Conciliação de 2º Grau, mais uma vez obteve sucesso".

O advogado Eduardo Moisés Santana, da Petrobrás, também se mostrou satisfeito com o resultado: "para a empresa, o acordo é importante, uma vez que viabiliza o pagamento do que foi determinado pela justiça, minimizando o problema social causado pela terceirizada quando dispensou os trabalhadores sem lhes pagar as verbas rescisórias".

"A conciliação, alcançada com imprescindível esforço do operoso juiz Ricardo Marcelo Silva, foi a melhor solução nesse momento, pois são mais de 400 trabalhadores que aguardavam, há mais de 3 anos, uma resposta para este problema que envolve, basicamente, verbas rescisórias, de natureza alimentar", avaliou o presidente do sindicado-autor, José Geraldo Domingues. 

Com informações TRT MG

Sindicalistas pedem a Renan restrição da terceirização de atividades-fim

Representantes das 6 maiores centrais sindicais do país (CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB e NCST) se reuniram nesta 4ª (23) com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Integrantes da UGT, CSB, Força Sindical e Nova Central levaram ao senador uma preferência: querem discutir o projeto de lei 4330/2004, aprovado na Câmara no ano passado e que agora tramita no Senado.

Apesar de a matéria permitir a terceirização das chamadas atividades-fim, aquela que identifica a atuação das empresas, os sindicalistas dizem que será possível “aperfeiçoar” o debate no plenário.

Os trabalhadores pretendem restringir o alcance desse tipo de terceirização a determinados segmentos da atividade econômica.

“Voltar a estaca zero é perder todo o debate da terceirização feito na Câmara. Houve pontos positivos. Nós não questionamos a terceirização, mas não queremos que a terceirização das atividades-fim seja possível em todos os segmentos”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

Há ainda uma proposta sobre terceirização em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Os sindicalistas consideram que esse projeto traduz apenas os interesses dos empresários. Uma 3ª proposta será apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), mas tem poucas chances de ser aprovada, na avaliação de alguns trabalhadores. Apenas CUT e CTB apoiarão o projeto do petista.

Poder 360

21 de novembro de 2016

Sócios (as) já podem retirar a cesta de Natal na sede do SINDVAS


Os sócios e as sócias do SINDVAS com direito a receber a cesta de Natal já podem retirar o presente na sede do Sindicato. Os presentes serão entregue até o próximo dia 21 de dezembro.


Não deixe para a última hora!

18 de novembro de 2016

Presidente Maria Rosângela Lopes defende aplicação da resolução 746 do Codefat


A presidente do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes, durante o Seminário de Promoção da Igualdade Racial, defendeu a avaliação dos resultados obtidos até agora com a resolução 746 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Esta resolução obriga que em contratações financiadas pelo fundo seja obrigatório o preenchimento do campo cor ou raça.


Essa medida, para a presidente, é importante que se possam definir as políticas públicas voltadas ao combate à desigualdade racial, inclusive localmente.


Maria Rosângela Lopes ainda lembrou que os trabalhadores negros foram os mais atingidos nesta crise econômica, citando como exemplo a capital Salvador.




17 de novembro de 2016

Trabalhadora discriminada pela aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais


Uma trabalhadora que exercia a função de garçonete em uma empresa de  Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais por ter sido discriminada pelos chefes devido à aparência e também porque usava sapatos velhos.

A juíza titular da 18ª Vara Trabalho de Belo Horizonte, Vanda de Fátima Quintão Jacob, analisou o caso e acolheu o pedido da trabalhadora. A prova testemunhal confirmou as alegações de que em razão da aparência e dos sapatos, a trabalhadora sofreu discriminação, inclusive sendo transferida de função. Ela deixou se era garçonete e vendedora sendo levada para a cozinha.


Para a magistrada, a empregadora tratou a trabalhadora de forma degradante, fazendo-a passar por humilhações e constrangimentos suficientes para abalar seu sentimento de honra e dignidade pessoal. A empresa apresentou recurso ordinário da decisão, em trâmite no TRT-MG.


Com informações TRT-MG

Maria Rosângela Lopes é debatedora em seminário sobre igualdade racial


A presidente Maria Rosângela Lopes integra a mesa de debates sobre igualdade racial promovido pela Força Sindical São Paulo. O encontro reúne sindicalistas e especialistas para discutirem a “Década Internacional dos Afrodescendentes: Reconhecimento, Justiça, Desenvolvimento” nesta quinta (17) e sexta-feira (18).

16 de novembro de 2016

JT responsabiliza empresa por câmera secreta instalada por empregado no banheiro das mulheres


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Tinta e Cor Comercial de Tintas Ltda., de Novo Hamburgo (RS), pelo caso em que uma empregada da loja foi gravada no banheiro do serviço por caneta espiã instalada por um colega. Para os integrantes da Turma, a conduta guardou relação com o trabalho, portanto a responsabilidade objetiva deve ser imputada à empresa, sem a necessidade de comprovar a culpa dela.

O equipamento de filmagem foi descoberto por outra vendedora que foi até o banheiro, utilizado também por clientes, e percebeu o objeto escondido em uma caixa de papelão. Ao verificar a memória do aparelho, o setor de informática descobriu cenas íntimas das trabalhadoras e a gravação do momento em que o auxiliar de vendas proprietário da microcâmera a instala no local.

A comerciária apresentou reclamação trabalhista contra a empresa com a finalidade de receber indenização por dano moral. Segundo ela, a situação causou abalo psicológico, até porque veículos de comunicação locais divulgaram o caso. A empregada considerou que houve negligência da Tinta e Cor ao admitir e não fiscalizar os atos abusivos do auxiliar.

Em sua defesa, a loja alegou que não poderia ser responsabilizada pela conduta personalíssima do empregado. Quando soube da situação, o empregador despediu por justa causa o autor das filmagens, registrou boletim de ocorrência e obteve documento em que o auxiliar admitiu a responsabilidade pela gravação e se comprometeu a não divulgar o material.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram improcedente a ação. Conforme a sentença, a Tinta e Cor tomou as medidas necessárias diante do ato lesivo. Para o TRT-RS, a indenização não é devida, porque a responsabilidade do empregador pela conduta ilícita do empregado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, só cabe quando a conduta ilegítima tem relação com a prestação do serviço.


TST

SINDVAS solidário com familiares de vítimas na Gerdau


O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Vale do Sapucaí (SINDVAS) se solidaria com os familiares dos três trabalhadores mortos em uma explosão na Gerdau. Os trabalhadores faziam a manutenção da torre de um gasômetro, em Ouro Branco-MG, quando a explosão ocorreu, na tarde da última segunda-feira (13).


Os trabalhadores tinham 23,24 e 25 anos e eram prestadores de serviço da empresa Convaço. Outro trabalhador, 36 anos, ficou ferido foi levado ao Hospital Fundação Ouro Preto e já recebeu alta.  A Polícia Civil investiga o caso.

11 de novembro de 2016

948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep ano-base 2014


Prazo para fazer saque termina no dia 30 de dezembro. Quase um terço das pessoas que não sacara é do estado de São Paulo.

O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito.

Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço das pessoas que não sacaram (357.036) é do estado de São Paulo.

Os demais estados com maior número de trabalhadores que ainda não sacaram são, pela ordem: Rio de Janeiro (85.262); Rio Grande do Sul (71.928); Santa Catarina (63.834); e Minas Gerais (61.999).

O governo já prorrogou duas vezes o prazo final para o saque. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho e o segundo prazo terminaria em outubro.

Os trabalhadores têm agora menos de dois meses para procurarem uma agência bancária para fazer o saque. Passado o prazo, os benefícios que não forem sacados voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não estarão mais disponíveis para retirada nas agências bancárias.

Para saber se tem direito aos recursos, o trabalhador pode fazer uma consulta na página do Ministério do Trabalho ou verificar uma lista disponibilizada pelo governo.

Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Abono de 2016
O abono salarial 2016, referente ao ano-base de 2015, começou a ser pago em julho, conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os trabalhadores recebem os valores até 30 de junho de 2017.
A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono.

Como sacar o PIS/Pasep

- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Trabalho Temporário: Direitos trabalhistas devem ser garantidos


As festas de final de ano geram milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados.

A Lei n° 6.019/74 impõe regras ao empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.

O coordenador geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Antônio Artequilino, tira algumas dúvidas a respeito desse assunto:

O que caracteriza o trabalho temporário?
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços.

Por quanto tempo esse contrato pode ser renovado e ainda considerado temporário?
A duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Alguns dos principais direitos assegurados ao trabalhador temporário são:

– Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

– Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;

– Férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966

–Repouso semanal remunerado

– Adicional por trabalho noturno

– Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

– Seguro contra acidente do trabalho, entre outros.

Se a trabalhadora temporária engravidar, como fica? Ela também tem estabilidade? E se ela ficar doente e precisa se afastar por um longo período?
Em tese, a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atribui estabilidade provisória à gestante. Contudo, há divergências de interpretações sobre essa estabilidade no Contrato de Trabalho Temporário.
Da mesma forma ocorre com o acidente de trabalho. A súmula 378 do TST concede a estabilidade ao empregado submetido a contrato por prazo determinado. Mas também há divergências sobre o alcance ao trabalhador temporário.

Quando o contrato encerra, o que o trabalhador temporário recebe?
Saldo de salário e férias proporcionais.

Se, passado o contrato temporário, o empregador decide contratar o trabalhador por período indeterminado, a partir de que data conta a contratação pela empresa?
A partir da assinatura desse novo contrato.

Qual a diferença entre trabalho temporário e o chamado “Freelancer”?
O trabalhador freelancer no Brasil é o profissional autônomo. E trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria.

10 de novembro de 2016

Índice de Preços ao Consumidor Santarritense equivale a 101,71% do salário mínimo


O Índice de Preços ao Consumidor Santarritense (IPCS) é calculado mensalmente pelo Grupo de Pesquisas Econômicas do Centro de Ensino Superior em Gestão, Tecnologia e Informação (FAI) de Santa Rita do Sapucaí.  As informações, divulgadas nesta semana, referentes ao mês de setembro apontam que a cesta de produtos no município ficou em R$ 895,03, ou seja, equivale a 101,71% do valor do salário mínimo, mesmo com a deflação de -1,68% no período analisado.

A pesquisa ocorre em supermercados, postos de combustíveis e empresas de transporte urbano para calcular a variação de 36 produtos de compõe uma cesta que inclui alimentação, limpeza doméstica, higiene pessoal e transporte.

Os alimentos tiveram redução média de -3,01% no mês de setembro com a batata registrando a maior queda (-21,27%). Cebola (-16,33%), feijão (-10,5%), óleo de soja (-6,63%) e alho (-5,73%) também reduziram o preço no período, porém outros itens como o tomate (+126,2%), sal (+7,9%), além do café, margarina e arroz seguiram o movimento inverso.


O vilão no grupo de limpeza doméstica foi o detergente (+3,18%), já o produto de higiene pessoal que mais aumentou de preço foi o creme dental (+ 1,33%). No setor de transportes, a elevação do preço do etanol (+5,13%) e da gasolina (1,76%) deixou mais caro custo de deslocamento. O vale transportes não apresentou variação no mês de setembro. 


Período
Taxa
Setembro
-1,68%
Agosto
-0,09%
Setembro de 2015
+0,35%
Acumulado nos 12 meses
+17,19%
Acumulado nos 12 meses no mesmo período do ano passado
+8,96%

9 de novembro de 2016

Custo da cesta básica tem alta em 13 capitais e redução em 14


Em outubro, o custo do conjunto de alimentos básicos repetiu o comportamento diferenciado nas 27 capitais verificado no mês anterior, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Enquanto houve alta da cesta em 13 cidades, em outras 14, foi registrada redução.

As maiores altas ocorreram em Florianópolis (5,85%), Vitória (3,19%), Porto Velho (2,18%) e Maceió (2,12%). As retrações mais expressivas foram observadas em Brasília (-5,44%), Teresina (-1,77%), Palmas (-1,76%) e Salvador (-1,66%). A cesta mais cara foi a de Porto Alegre (R$ 478,07), seguida de Florianópolis (R$ 475,32) e São Paulo (R$ 469,55).

Os menores valores médios foram observados em Natal (R$ 366,90) e Recife (R$ 373,66). Entre janeiro e outubro de 2016, todas as cidades acumularam alta. As elevações mais expressivas foram observadas em Maceió (24,25%), Aracaju (23,69%), Rio Branco (21,99%) e Fortaleza (21,21%). Os menores aumentos ocorreram em Brasília (9,58%), Curitiba (10,52%) e Macapá (10,99%).


Com base na cesta mais cara, que, em outubro, foi a de Porto Alegre, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em outubro de 2016, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.016,27, ou 4,56 vezes o mínimo de R$ 880,00. Em setembro, o mínimo necessário correspondeu a R$ 4.013,08, o que também foi equivalente a 4,56 vezes o piso vigente.

Trabalhadora obrigada a trabalhar doente para não perder cesta básica será indenizada

Uma trabalhadora que se viu obrigada a trabalhar mesmo estando doente, com atestado médico que lhe concedia cinco dias de licença para repouso e tratamento, buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos danos morais que alegou ter sofrido. Isso porque, segundo afirmou, sua empregadora, uma empresa de produtos de espuma plástica, condicionou o recebimento do benefício da cesta básica a não apresentação de atestado médico pelo empregado.

Ao analisar o pedido na 8ª Turma do TRT-MG, o desembargador Sércio da Silva Peçanha entendeu que a trabalhadora estava com a razão e reformou a sentença que havia negado o pleito. Conforme constatado pelo julgador, nos termos da norma prevista no regulamento da empresa, a apresentação de atestado médico implicaria perda do direito ao benefício da cesta básica. Assim, na sua visão, a empresa pressionava seus empregados a trabalharem doentes, por política empresarial, pois condicionava o pagamento de parte do salário (cesta básica) à não apresentação de atestado médico.

No caso, ficou demonstrado que a trabalhadora recebeu atestado médico em 28/06/2011, com indicação de afastamento do trabalho pelo prazo de 05 dias, mas compareceu nos dias 29/06/2011 a 02/08/2011, sendo compensada a folga do dia 28/06/2011. Portando, o julgador entendeu provado que a trabalhadora se sentiu forçada a trabalhar, mesmo doente, para não perder parte de seu salário. Ele frisou que esse fato afronta diretamente o direito à dignidade humana e a integridade física, uma vez que a trabalhadora não conseguiu fazer o repouso e tratamento prescritos para a completa recuperação da sua saúde.

Nesse cenário, o desembargador entendeu que a empregada tem direito à indenização por danos morais. Ressaltando o efeito didático da medida, a fim de que sirva de incentivo para que a empresa regularize sua política de concessão de cesta básica, o julgador fixou a condenação em R$1.000,00.

TRT MG

8 de novembro de 2016

Presidente Maria Rosângela Lopes debate ações para mobilização nacional no dia 25


A presidente do SINDVAS, Maria Rosângela Lopes, está em Brasília, nesta terça-feira (8), onde discute com sindicalistas de todo o Brasil a preparação para o Dia Nacional de Luta pelos Direitos. O ato está previsto para ocorrer no próximo dia 25 quando serão realizadas manifestações em diversas cidades pela manutenção dos direitos dos trabalhadores. 


3 de novembro de 2016

Trabalhadores da Delphi aprovam reajuste salarial acima da inflação


A assembleia com os trabalhadores da Delphi, autopeças de Conceição dos Ouros, na tarde desta quinta-feira (3), terminou com a aprovação unânime da proposta de reajuste negociada entre o SINDVAS e representantes da empresa.

O diretor de base do Sindicato, Luiz Fernando Pereira, lembrou, durante a assembleia que foram 3 rodadas de reuniões até chegar ao índice apresentado e sempre com o SINDVAS buscando o melhor reajuste para o trabalhador.

A proposta aprovada contempla reajuste de 10,14% para os trabalhadores da Delphi. O aumento é superior à inflação do período e representa ganho real nos salários. O Acordo Coletivo de Trabalho também contempla o kit bebê no valor de R$ 100,00 a trabalhadora que se tornar mãe.



1 de novembro de 2016

Assembleia com os trabalhadores da Delphi está marcada para a próxima quinta-feira (3)


A diretoria do SINDVAS se reuniu com os representantes da empresa Delphi, autopeças em Conceição dos Ouros, na última segunda-feira (31) na sede do Sindicato. As discussões giraram em torno da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho e a proposta será levada para assembleia com todos os trabalhadores  na próxima quinta-feira (3) às 15 h.

13º do INSS começa a ser pago no próximo dia 24

A segunda parcela do 13º de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será depositada entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme decreto publicado no "Diário Oficial da União".


A primeira parcela da gratificação já caiu na conta dos segurados entre agosto e setembro. 

As datas foram confirmadas ontem pelo Ministério da Previdência. A grana extra começa a ser depositada antes para os segurados que recebem um benefício de até um salário mínimo (R$ 880, neste ano).

Nota de falecimento




A presidente, Maria Rosângela Lopes, e toda a diretoria do SINDVAS expressa profundo pesar pela morte do companheiro, Márcio Silva. Ele era diretor do SITIMMME/DF/GO/TO e faleceu nesta madrugada.Toda a diretoria do SINDVAS deseja que o consolo do Senhor seja com cada um da família.