IR PARA

24 de novembro de 2016

Acordos na justiça beneficiam mais de 1.500 trabalhadores e somam mais de R$ 40 milhões em Minas Gerais


TRT homologa acordo de R$32 milhões em processo de mais de mil trabalhadores

No fim da tarde de terça-feira (23), mais um importante acordo foi homologado pelo juiz Ricardo Marcelo Silva, auxiliar da 1ª Vice-Presidência e coordenador da Central de Conciliação de 2º grau do TRT-MG. Depois de várias audiências realizadas na Central, nos últimos meses, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade, Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas, São domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo e a Arcelormittal Brasil S.A. firmaram acordo no valor total geral de R$32 milhões, beneficiando 1.025 empregados e ex-empregados da empresa.

Pelo que ficou acertado entre as partes, o acordo põe fim a 3 processos, todos relativos a horas extras pela inobservância regular do intervalo intrajornada, para refeição e descanso.

Satisfeito, o advogado Rodrigo Augusto Azevedo, da Arcelormittal, afirmou que "a empresa sempre busca a harmonia com os empregados e com o sindicato que os representa" e que acordo, "sempre bom para ambas as partes, representa a concretização dessa harmonia".

O advogado do sindicato, José Caldeira Brant Neto, realçou que "o melhor caminho para a solução do conflito entre capital e trabalho é o da negociação direta entre as partes, com lealdade, transparência e boa fé, sendo que a via do Judiciário só deve ser utilizada quando não houver mais possibilidade desse entendimento direto."Ele ressaltou, porém, que "a conciliação perante a Justiça do Trabalho tem se mostrado um instrumento eficaz para a pacificação dos conflitos não resolvidos diretamente".

"No entendimento do sindicato, o acordo é viável quando vem num momento em que atende a expectativa dos trabalhadores, como acontece no caso, pois o dinheiro vai sanear as despesas das famílias, apreensivas com o quadro de instabilidade política, econômica e financeira no país." A avaliação é do diretor de administração e finanças do sindicato, José Quirino dos Santos, que enalteceu a negociação que precedeu o acordo: "a proposta de acordo foi muito bem trabalhada, até que fosse alcançado o consenso, sem prejuízo às partes, graças à habilidade dos negociadores e a boa condução das audiências pelo TRT".

O juiz Ricardo Marcelo Silva minimizou sua participação no desfecho do caso festejado pelas partes: "estou cumprindo o meu dever de juiz, entregando, "aquele que ganhou, o seu direito".


Acordo beneficia 467 trabalhadores terceirizados

O juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TRT-MG, Ricardo Marcelo Silva, coordenador da Central de Conciliação de 2º Grau, homologou, na tarde desta quarta-feira (23), acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais (Sintramonti-MG) e a Petrobrás que vai beneficiar 467 trabalhadores dispensados pela empresa terceirizada Praduman Engenharia S.A., em 2013, sem o pagamento das verbas rescisórias.

O acordo, no valor de R$8.844.000,00, engloba, além das citadas verbas, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, a primeira, pelo não pagamento, na primeira audiência, das parcelas incontroversas, e a última, pelo atraso no acerto das verbas rescisórias.

Para Saulo Lincoln Horta Telles, advogado do sindicato-autor, "o acordo foi muito interessante porque vai permitir que seja colocado na mão do trabalhador o direito que estava sendo pleiteado por ele". Saulo aproveitou para enaltecer a solução dos processos pela negociação: "a conciliação é sempre uma oportunidade de pacificar os conflitos existentes entre capital e trabalho e o TRT-MG, por meio da Central de Conciliação de 2º Grau, mais uma vez obteve sucesso".

O advogado Eduardo Moisés Santana, da Petrobrás, também se mostrou satisfeito com o resultado: "para a empresa, o acordo é importante, uma vez que viabiliza o pagamento do que foi determinado pela justiça, minimizando o problema social causado pela terceirizada quando dispensou os trabalhadores sem lhes pagar as verbas rescisórias".

"A conciliação, alcançada com imprescindível esforço do operoso juiz Ricardo Marcelo Silva, foi a melhor solução nesse momento, pois são mais de 400 trabalhadores que aguardavam, há mais de 3 anos, uma resposta para este problema que envolve, basicamente, verbas rescisórias, de natureza alimentar", avaliou o presidente do sindicado-autor, José Geraldo Domingues. 

Com informações TRT MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, participe, comente, deixe sua observação.