TRT homologa acordo de R$32
milhões em processo de mais de mil trabalhadores
No fim da tarde de
terça-feira (23), mais um importante acordo foi homologado pelo juiz Ricardo Marcelo
Silva, auxiliar da 1ª Vice-Presidência e coordenador da Central de Conciliação
de 2º grau do TRT-MG. Depois de várias audiências realizadas na Central, nos
últimos meses, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade, Rio Piracicaba, Bela Vista
de Minas, São domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo e a Arcelormittal
Brasil S.A. firmaram acordo no valor total geral de R$32 milhões, beneficiando
1.025 empregados e ex-empregados da empresa.
Pelo que ficou acertado
entre as partes, o acordo põe fim a 3 processos, todos relativos a horas extras
pela inobservância regular do intervalo intrajornada, para refeição e descanso.
Satisfeito, o advogado
Rodrigo Augusto Azevedo, da Arcelormittal, afirmou que "a empresa sempre
busca a harmonia com os empregados e com o sindicato que os representa" e
que acordo, "sempre bom para ambas as partes, representa a concretização
dessa harmonia".
O advogado do sindicato,
José Caldeira Brant Neto, realçou que "o melhor caminho para a solução do
conflito entre capital e trabalho é o da negociação direta entre as partes, com
lealdade, transparência e boa fé, sendo que a via do Judiciário só deve ser
utilizada quando não houver mais possibilidade desse entendimento
direto."Ele ressaltou, porém, que "a conciliação perante a Justiça do
Trabalho tem se mostrado um instrumento eficaz para a pacificação dos conflitos
não resolvidos diretamente".
"No entendimento do
sindicato, o acordo é viável quando vem num momento em que atende a expectativa
dos trabalhadores, como acontece no caso, pois o dinheiro vai sanear as
despesas das famílias, apreensivas com o quadro de instabilidade política,
econômica e financeira no país." A avaliação é do diretor de administração
e finanças do sindicato, José Quirino dos Santos, que enalteceu a negociação
que precedeu o acordo: "a proposta de acordo foi muito bem trabalhada, até
que fosse alcançado o consenso, sem prejuízo às partes, graças à habilidade dos
negociadores e a boa condução das audiências pelo TRT".
O juiz Ricardo Marcelo Silva
minimizou sua participação no desfecho do caso festejado pelas partes:
"estou cumprindo o meu dever de juiz, entregando, "aquele que ganhou,
o seu direito".
Acordo beneficia 467
trabalhadores terceirizados
O juiz auxiliar da 1ª
Vice-Presidência do TRT-MG, Ricardo Marcelo Silva, coordenador da Central de
Conciliação de 2º Grau, homologou, na tarde desta quarta-feira (23), acordo
entre o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais
(Sintramonti-MG) e a Petrobrás que vai beneficiar 467 trabalhadores dispensados
pela empresa terceirizada Praduman Engenharia S.A., em 2013, sem o pagamento
das verbas rescisórias.
O acordo, no valor de
R$8.844.000,00, engloba, além das citadas verbas, as multas dos artigos 467 e
477 da CLT, a primeira, pelo não pagamento, na primeira audiência, das parcelas
incontroversas, e a última, pelo atraso no acerto das verbas rescisórias.
Para Saulo Lincoln Horta
Telles, advogado do sindicato-autor, "o acordo foi muito interessante
porque vai permitir que seja colocado na mão do trabalhador o direito que
estava sendo pleiteado por ele". Saulo aproveitou para enaltecer a solução
dos processos pela negociação: "a conciliação é sempre uma oportunidade de
pacificar os conflitos existentes entre capital e trabalho e o TRT-MG, por meio
da Central de Conciliação de 2º Grau, mais uma vez obteve sucesso".
O advogado Eduardo Moisés
Santana, da Petrobrás, também se mostrou satisfeito com o resultado: "para
a empresa, o acordo é importante, uma vez que viabiliza o pagamento do que foi
determinado pela justiça, minimizando o problema social causado pela
terceirizada quando dispensou os trabalhadores sem lhes pagar as verbas
rescisórias".
"A conciliação,
alcançada com imprescindível esforço do operoso juiz Ricardo Marcelo Silva, foi
a melhor solução nesse momento, pois são mais de 400 trabalhadores que
aguardavam, há mais de 3 anos, uma resposta para este problema que envolve,
basicamente, verbas rescisórias, de natureza alimentar", avaliou o
presidente do sindicado-autor, José Geraldo Domingues.
Com informações TRT MG
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