Termina nesta quarta-feira
(30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento
da 1ª parcela do 13º salário. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada
na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas
férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a
2ª. A 1ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha. A 1ª
parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como
referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que
recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve
perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em
uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve
ter sido feito até o dia 30.
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