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6 de outubro de 2015

Pedido de demissão não homologado no Sindicato não tem validade para justiça

A Justiça do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí conferiu ganho de causa a uma trabalhadora que não teve o pedido de demissão homologado pelo SINDVAS depois dela informar na rescisão que havia sido induzida a erro pela empresa. 

O juiz Edmar Souza Salgado em seu parecer explicou que o artigo 477 da CLT dispõe “claramente que o pedido de demissão do empregado, cujo contrato vigore há mais de um ano, deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho”.

O caso ocorreu com uma trabalhadora da empresa MBM Eletrônica LTDA de Santa Rita do Sapucaí. A trabalhadora alegou, durante a rescisão no sindicato, que foi induzida a pedir demissão pelo empregador. O diretor do Sindicato não fez a homologação dos documentos e a empresa acionou a justiça para que a demissão fosse aceita pelo trabalhador.

A trabalhadora questionou em juízo a forma do desligamento, sendo convertido o pedido de demissão em dispensa em justa causa.

O juiz em sua decisão relatou que ficou convencido que dias antes do pedido de demissão a situação entre os envolvidos era tensa. O magistrado chegou à conclusão após os depoimentos de testemunhas tanto da empresa quando da trabalhadora.


Na decisão, o juiz julgou extinto o pedido feito pela MBM. A empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio indenizado de 33 dias, 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço e 7/12 de 13° salário de 2015, além de proceder a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para levantamento do FGTS, acrescido de multa de 40%.

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