A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo,
José Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao
pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a
condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram
a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por
menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A
fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).
A decisão restabelece o
valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao
julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50
mil.
A Turma do TST deu
provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a
gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do
empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico
da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Condições
degradantes
Um grupo móvel de
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na
propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu
(GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado
da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria
Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o relato
feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de
trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os
chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, os
trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e
palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de
higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água
potável.
No local foi constatada
a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos
trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e
Previdência Social anotada.
No local era adotado o
sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como
sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para
posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem
ilícita aos empregadores.
O procedimento foi
classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já
que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte
analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção
no meio rural.
Além da penalidade em
obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas,
proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de
conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo
humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI)
pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos
dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser
entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador
ou o que oferece ameaça à sua integridade física.
Em recurso ordinário ao
TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de
R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao
Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do
Regional.
O
deputado
A assessoria do deputado
Beto Mansur informou que não cometeu irregularidades e que não houve trabalho
escravo em sua fazenda. O deputado, ex-prefeito de Santos (SP), disse, ainda,
que não foi notificado da decisão, mas que a respeita e vai recorrer ao próprio
TST.
Com
informações do TST
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