A utilização do novo Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória desde sexta-feira (1º).
Desde essa data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo
atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido
pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de
2012.
“O novo termo trouxe mais segurança
para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos
rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa.
Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento
mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça
Trabalhista” ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola
Neto.
Homologação – Impresso em
duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem
acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano
de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o
Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não
exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de
Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o
empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o
FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Ministério do Trabalho
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