As funcionárias
gestantes e lactantes deverão ser afastadas, agora por lei, de quaisquer
atividades, operações ou locais insalubres. A novidade está na Lei nº 13.287,
sancionada na quarta-feira (11) pela então presidente Dilma Rousseff.
A norma, que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve dar mais segurança a empregadas
durante a gestação e período de amamentação em relação ao ambiente de trabalho.
Segundo a advogada
trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, a nova lei deixa
mais claro que as funcionárias têm que fazer valer o direito de trabalhar em um
local saudável durante a gestação e aleitamento. “Dilma oficializou o que é
entendimento pacífico na Justiça do Trabalho.”
Antes da norma, o
afastamento nem sempre era permitido pelos empregadores. Segundo o advogado
Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, algumas empresas mantinham
gestantes em atividades insalubres. “Até porque não existia qualquer espécie de
requerimento da própria trabalhadora ou orientação do médico do trabalho, por
exemplo”.
Juliana Bracks conta
que assessorou recentemente uma empregada grávida que atua na área de
contabilidade e foi transferida pelo chefe para trabalhar na sede de um
cemitério. “Comprovamos com laudo médico que é um ambiente insalubre, onde ela
estaria exposta ao vírus da dengue, da Zika e exumação de cadáver, ou seja, um
ambiente insalubre para uma gestante.”
Diante disso, a
advogada comunicou à empresa que caso não fosse feita uma nova transferência,
pediria a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça e indenização
por danos morais. “Estavam tentando forçar a demissão da funcionária com essa
situação”, afirma. No fim, ela foi transferida para outro local de trabalho.
As empresas, porém,
segundo Juliana, não devem ser responsabilizadas nos casos em que desconhecia a
gravidez da funcionária. “Nessa situação temos que reunir provas testemunhais
para dizer que ninguém na empresa sabia da gravidez e, por isso, não foi
realocada”, afirma.
A determinação ainda
pode gerar dificuldades para alguns setores que não teriam para onde deslocar a
funcionária, segundo Otávio Silva. “Nesse caso a empregada deve ser afastada
com o pagamento dos salários até o fim do período de estabilidade.” A gestante
tem estabilidade desde o conhecimento da gestação até os cinco meses de vida do
bebê.
Em caso de
descumprimento, a companhia poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho.
Além de correr o risco de sofrer ação judicial da trabalhadora, que pode pedir
o afastamento e danos morais.
Valor
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