O Ministério Público do
Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face das empresas Idealcred
Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda. e Mapra Promotora de Cadastros
Ltda., após tomar conhecimento de sentenças trabalhistas que reconheciam a
discriminação e assédio moral contra funcionárias grávidas. "A ilicitude
possui nítida dimensão coletiva, uma vez que o empregador viola direitos das
gestantes, adotando estratégias baseadas em violência psicológica, para
forçá-las a desistirem do seu emprego, declara o procurador do trabalho Paulo
Crestana.
Segundo testemunhas, as
vítimas foram retiradas do setor, onde eram melhor remuneradas, e transferidas
para o telemarketing, como uma espécie de castigo por estarem grávidas. Entre
outras coisas, era controlado quantas vezes iam ao banheiro, além de serem
proibidas de comer fora do horário de lanche.
"Essa atitude
descumpre as normas jurídicas que determinam o tratamento digno e igualitário a
todos os trabalhadores e prejudica não apenas as empregadas gestantes
diretamente envolvidas mas também aquelas que, sem nunca terem declarado,
desejaram engravidar enquanto prestavam serviços às empresas", enfatiza o
procurador Paulo Crestana.
A Idealcred e a Mapra
integram um grupo econômico familiar e foram contratadas pelo Banco BMG e BV
Financeira, que se tornaram réus na ação em razão de a contratação daquelas ter
sido considerada uma forma de terceirização ilícita pelo MPT.
A juíza da 1ª Vara de
Trabalho de Pouso Alegre, Ana Paula Costa Guerzoni, concedeu o pedido de tutela
antecipada, solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual as
empresas estão obrigadas a abster-se de discriminar trabalhadores por motivo de
gênero ou estado gravídico e de submeter, permitir ou tolerar que empregados sejam
expostos a assédio moral ou violência psicológica, sobretudo as empregadas
grávidas. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar uma multa no valor
de R$ 20 mil por trabalhador e item descumprido.
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