Muitas pessoas têm
dúvidas quanto ao auxílio previdenciário da pensão por morte. Uma das
principais é que se a pessoa, viúvo ou viúva, perderá o benefício caso volte a
casar-se. Esse texto abaixo de Leonardo Girundo, publicado no jornal O Tempo, esclarece
se forma simples esse e outros pontos da pensão por morte.
A pensão por morte e o novo
casamento
Um leitor enviou um
e-mail querendo saber se a viúva que recebe do INSS pensão por morte do marido
pode perder o benefício, caso volte a se casar. Vou começar explicando como
funciona a pensão por morte. Esse é mais um benefício do INSS e será pago à família
(esposa, companheira, filhos ou irmãos) do trabalhador quando ele falece. Não
existe carência para a concessão da pensão por morte, ou seja, não há tempo
mínimo de contribuição. Mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o
trabalhador tinha qualidade de segurado. Perde a qualidade de segurado, por
exemplo, o trabalhador que não está em dia com suas contribuições ou em até 12
meses após cessar o pagamento das contribuições mensais. Esse prazo pode ser
prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120
contribuições mensais sem interrupção. Para o caso do trabalhador desempregado,
os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a
situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Existe ainda o caso de
quando o falecimento do segurado, mesmo perdendo a qualidade de segurado, o
trabalhador tenha cumprido os requisitos para obtenção de aposentadoria pela
Previdência Social.
É possível existir mais
de um pensionista. Nesse caso, a pensão por morte será rateada entre todos, em
partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em
favor dos demais dependentes.
Há um mito de que se a
viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Talvez,
esse mito tenha encontrado guarida nas exceções de alguns outros tipos de
regimes previdenciários próprios, tais como o dos militares ou de alguns tipos
de servidores públicos, diferentes do regime do INSS. Ou ainda, na confusão
normal dos tipos de pensão, pois a pensão alimentícia, aquela que o marido paga
à ex-esposa quando se separa, essa realmente acaba com um novo casamento de
quem recebe a pensão. Agora, na pensão por morte paga pelo INSS a viúva pode se
casar ou viver em união estável. E é lógico que o mesmo raciocínio também serve
para o homem.
Imperioso ressaltar que
a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-esposa, separada ou
divorciada, em partes iguais a dos demais dependentes, tais como a atual esposa
e filhos do trabalhador, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a
necessidade de recebê-la no momento do falecimento do trabalhador.
O que não pode ser
feito é acumular duas pensões por morte. Se a viúva se casar novamente e este
novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja
receber, mas não poderá receber as duas. Interessante saber que pode, ainda,
receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por
morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes.
Também é possível que
uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão por morte do
seu marido falecido.
Leonardo
Girundi, O Tempo
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