Hora extra é um tema
que sempre gera muitas dúvidas entre os profissionais. O assunto também
interessa aos contratantes, já que reflete diretamente em custos e
produtividade.
Para entender melhor, a
grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada
máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Entretanto, não são raras as situações em que o empregador solicita trabalho
adicional, e essas são as horas extras.
Segundo Gilberto Bento
Jr, sócio da Bento Jr. Advogados, a flexibilidade na carga horária se limita a
duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no
mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Veja abaixo 8 respostas
para dúvidas frequentes sobre horas extras:
1)
Em que situações as horas extras são pagas?
“As horas extras são
devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de
trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas”, afirma Bento Jr.
Também são devidas
quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é
concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre
um dia de trabalho e outro.
2)
O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Segund Bento Jr, os
profissionais não podem se recusar se elas estiverem previstas em acordo
escrito ou contrato coletivo de trabalho. Um dos principais deveres do
empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar,
sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras
necessárias.
De acordo com a
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do
empregado mais de duas horas extras por dia.
3)
Como a jornada normal de trabalho pode ser prorrogada?
A prorrogação poderá
ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado,
desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.
Essas são as horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração. A
pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas
horas, conforme disposto na CLT.
Mesmo que essa previsão
conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho
extraordinário, por motivo de força maior. Nesse caso, a jornada de trabalho
não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior
continuarão a ser pagas com adicional de 50%, no mínimo, segundo Bento Jr.
4)
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser
paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos
domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de
trabalho.
Para verificar o número
de horas mensais trabalhadas, é necessário multiplicar o número de horas
semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que
o mês pode no máximo ter): 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220
horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de
horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de
R$ 2.640 divididos por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho. Ao
valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50%
fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno,
entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no
mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
5)
O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho
deverá ter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando
desde o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de
trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o
percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento.
Caso não conste o
percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo
imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em
que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras, segundo Bento Jr.
6)
A empresa pode “pagar” as horas extras com folga em vez de dinheiro?
É permitido compensar
as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada,
como banco de horas, e isso deve estar previsto na convenção coletiva da categoria.
Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12
meses.
7)
Como o funcionário pode controlar as horas extras? Ele deve anotar ou a empresa
é obrigada a fornecer um documento as horas acumuladas?
O empregado deverá
anotar as suas horas extras trabalhadas. O controle de frequência é um
documento da empresa e que só é obrigatório para as que possuem mais de 10
empregados.
8) Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se
habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual –
aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de
1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso
semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS
também fica maior.
G1
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