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16 de junho de 2016

Ministério do Trabalho prorroga 23 adesões ao PPE

Os benefícios produzidos pela adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) foram determinantes para que 13 empresas fizessem 36 solicitações de prorrogação. Dos pedidos encaminhados ao Comitê do Programa, 23 já foram autorizadas pelo Ministério do Trabalho, beneficiando seis empresas do setor automotivo, cinco do setor fabril e duas do setor metalúrgico.

Entre os grupos que tiveram a prorrogação autorizada estão a Rassini NHK Peças, a Grammer do Brasil e a Mercedes Benz, que figuram entre os primeiros a solicitarem a adesão ao PPE, em agosto do ano passado. O mesmo ocorreu com as fábricas da Volkswagen em São Bernardo do Campo, São Carlos e Taubaté, em São Paulo, e em São José dos Pinhais, no Paraná.

Desde a sua implantação, em julho de 2015, o setor fabril concentra o maior número de solicitações de adesão, com 72 pedidos, seguido do automobilístico, com 26. Ao todo, 151 empresas solicitaram a adesão ao PPE. Dessas, 111 tiveram o termo de adesão ao Programa confirmado e outras 40 estão em análise. Já são 55.995 trabalhadores que tiveram seus empregos preservados pelo programa, um investimento de R$ 153,3 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se todas conseguirem obter o Termo, o total de recursos alcançará R$ 160,4 milhões e 60.018 trabalhadores.

O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas e sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade. A adesão permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A empresa mantém o recolhimento dos encargos sociais, impostos e FGTS.

Prorrogação - Para solicitar a renovação do PPE, as empresas devem respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e o acréscimo de novos setores devem ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias antes da data pretendida para a renovação. Pedidos requerendo outras alterações no Termo Aditivo devem ser feitos até 15 dias antes da prorrogação.


O prazo de adesão ao PPE vai até o fim deste ano, e as empresas podem participar do Programa por um prazo de seis a 12 meses. Após a adesão, elas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.

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