O juiz da 30ª Vara do
Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, tomou uma das decisões
mais coerentes e sensatas da história do judiciário. Ao julgar o caso de um
trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria por
não ser sindicalizado, o magistrado decretou que esse mesmo trabalhador não tem
direito a receber os benefícios previstos no acordo coletivo.
“O trabalhador
sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a
entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades
sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores
da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a
defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.
Desta forma, o
magistrado disse “ser justo que o autor não se beneficie das vantagens
negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em
contribuir com a entidade”.
Leia mais no link.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, participe, comente, deixe sua observação.