Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28
de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao seguro-desemprego.
Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP
665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida
Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira (10) ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado que "as providências nesse sentido estão sendo tomadas" e que "o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014". Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. "Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras."
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira (10) ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado que "as providências nesse sentido estão sendo tomadas" e que "o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014". Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. "Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras."
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