As centrais sindicais -
Força Sindical, CUT e UGT - divulgaram uma nota para alertar as categorias
sobre um julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode afetar a vida dos
trabalhadores, caso não seja mantida a aposentadoria especial para quem
trabalha exposto a riscos.
Desde o dia 03/09/14
que o STF iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário, com Agravo (ARE)
664335, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da
Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que manteve o
entendimento que o fornecimento de EPI para trabalhadores expostos ao
ruído, não retira destes trabalhadores o direito a contagem de tempo de serviço
especial.
Se prevalecer o
entendimento, do Ministro Relator LUIZ FUX, de que o “Equipamento de Proteção
Individual é capaz de reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de uma
agente insalubre” e de que o risco potencial não pode ser fator de concessão de
benefício, justificado pelo simples fornecimento ou do uso do EPI, milhares de
trabalhadores de diversos ramos econômicos serão prejudicados em seus direitos,
já devidamente garantidos pela súmula n°9 da Turma Nacional de Unificação
– TNU, das Jurisprudências Pacificadas dos Diversos Tribunais Regionais
Federais e dos próprios Juizados Especiais Federais, que dizem: “ O uso
de Equipamento de Proteção individual – EPI, ainda que elimine a insalubridade,
no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial
prestado”, se a decisão se consumar será um retrocesso no estimulo as medidas
de proteção coletiva como está previsto na norma regulamentadora NR6 da
portaria 3.214/78 e preconizada pela convenção 148 da Organização
Internacional do Trabalho, bem como, contraria todos os esforços que vem
sendo feito na construção de uma Política Nacional de Saúde e Segurança no
Trabalho através do tripartismo como prevê as convenções 155 e 187 da OIT.
O uso do Equipamento de
Proteção Individual – EPI para o caso do ruído é apenas um atenuante que não
resolve o problema na fonte. O fato do uso do EPI pelo trabalhador é a
prova cabal de que todos os trabalhadores estão expostos ao referido fator de
risco, entre outros, portanto só passível de resolvê-los na fonte através
de medidas coletivas.
Diante do exposto, as
centrais sindicais que assim essa nota conclamam aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal a participar do esforço de criar uma cultura prevencionista no
Brasil que garanta maior proteção a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras nos
locais de trabalho, não aceitando nenhum retrocesso na legislação que venha
prejudicar os direitos da classe trabalhadora.
Central Única dos
Trabalhadores – CUT
Força Sindical - FS
União Geral dos
Trabalhadores - UGT
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