O governo discute a
alteração do fator previdenciário para a concessão de aposentadoria aos
contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em duas
propostas: uma em que a idade e o tempo de contribuição somariam 85 e 95 anos
para mulheres e homens, respectivamente; e outra em que a aposentadoria seria
fixada de acordo com uma idade mínima, considerando a expectativa de vida no
país.
Amanhã (10), será
realizada uma reunião entre os ministros de Relações Institucionais, Ideli
Salvatti, da Fazenda, Guido Mantega, da Previdência Social, Garibaldi Alves, e
outras autoridades para discutir propostas de mudança no Projeto de Lei
3.299/2008, sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade, que
tramita na Câmara. O projeto deverá ser votado em agosto, quando os deputados
voltarem do recesso parlamentar – que começa em18 de julho e vai até o dia 31.
Também deverá ser discutida a possibilidade de fixação de idade mínima.
Segundo a proposta
85/95, que está em negociação, o tempo de contribuição ao INSS será somado à
idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos
(homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da
Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é
que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.
A regra atual
estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo
com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e
60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que
exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos
para mulheres).
Caso a aposentadoria do
contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios,
o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula –
o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do
trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no
momento da aposentadoria. Segundo dados da Câmara dos Deputados, nos últimos
quatro anos mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Casa para pedir o
fim do fator.
De acordo com esse
sistema, ainda são somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para
professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio.
Assim, caso o
contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao
salário integral, há um desconto no total a ser recebido. Esse deságio, causado
pela inclusão da expectativa de vida do segurado – que segue tabela do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos
trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com
o salário integral, e, consequentemente, reduzam a pressão sobre a Previdência
Social.
A outra proposta,
elaborada pelo Ministério da Previdência Social, cogita fixar a idade de
aposentadoria segundo a expectativa de vida no país. Apesar de fixa, essa idade
poderia ser modificada no futuro, quando houver mudanças nessa expectativa. O
ministério informou à Agência Brasil que não vai se manifestar sobre
a possibilidade de aposentadoria por idade até a realização da reunião marcada
para amanhã.
“Não aceitamos a
fixação da idade. Isso é ruim para os mais pobres, que começam a trabalhar
muito cedo e contribuem durante muitos anos. Não é justo que outra pessoa
comece a trabalhar mais tarde, contribua menos e também receba o teto porque
atingiu a idade”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e
Pensionistas da Força Sindical (Sindnapi), João Batista Inocentini.
Fonte
Agência Brasil
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