Os bancos poderão cobrar
taxa máxima de juros de 3,5% ao mês nos empréstimos consignados, com garantia
dos recursos do FGTS dos trabalhadores. O prazo de pagamento é de até 48 meses.
As medidas foram aprovadas
nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS, responsável pela
regulamentação da Lei 13.313, sancionada há três meses e que permite aos
cotistas do Fundo oferecer como garantia nas operações parte do saldo da conta
vinculada (10%) e a integralidade da multa de 40% nas demissões sem justa
causa.
Acionada pelo Conselho
Curador, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs 6,25% ao ano, quase
o dobro da taxa fixada e bem acima da média do mercado na modalidade, sob o
argumento de custo operacional elevado.
Na ocasião, a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, informou que solicitou às instituições privadas apenas dois tipos de informação: o saldo devedor do tomador e se ele tem empréstimos consignados em outros bancos.
Na ocasião, a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, informou que solicitou às instituições privadas apenas dois tipos de informação: o saldo devedor do tomador e se ele tem empréstimos consignados em outros bancos.
A proposta do setor
financeiro foi rejeitada, prevalecendo o voto da bancada dos trabalhadores no
Conselho Curador.
A lei foi de autoria da
gestão petista, com a intenção de forçar os bancos a reduzir juros do crédito
consignado, que tem risco menor porque o desconto da parcela é feito pelas
empresas na folha de pagamento. Os aposentados do INSS já contam com uma taxa
mais em conta na modalidade, teto de 2,34% ao mês.
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