A lei Antifumo 12.546/11 e
regulamentada no ano de 2014 proíbe fumar em ambientes fechados públicos e
privados. Nos locais parcialmente fechados por divisória, teto, toldo ou apenas
uma parede também não se pode fumar. É proibido fazer o consumo de cigarrilhas,
charutos, cachimbos, narguilé e outros produtos em locais de uso coletivo, como
por exemplo, halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes.
O Sindicato tem recebido
diversas dúvidas de trabalhadores sobre se é possível fumar dentro do ambiente
de trabalho e para esclarecer essas dúvidas segue um guia com locais que pela
Lei Antifumo são livres de tabaco:
Ambientes de trabalho,
bancos, igrejas, açougues, repartições públicas, veículos públicos ou privados
de transporte coletivo, hospitais e instituições de saúde, táxis e viaturas
oficiais, escolas e universidade, restaurantes e lanchonetes, hotéis e pousadas,
áreas comuns de condomínios, bares e boates, museu e bibliotecas, teatros,
farmácias e drogarias, supermercados e padarias, cinemas shoppings e centros
comerciais, casas de shows e espetáculos e espaços de exposições.
Exceções:
Tabacaria, cultos religiosos
(caso fumar faça parte do ritual), sets de filmagens, locais de pesquisa e
fabricação de cigarros e instituições de tratamento onde o paciente tenha
autorização médica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, participe, comente, deixe sua observação.