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18 de outubro de 2016

Lei Antifumo proíbe fumar em ambientes fechados


A lei Antifumo 12.546/11 e regulamentada no ano de 2014 proíbe fumar em ambientes fechados públicos e privados. Nos locais parcialmente fechados por divisória, teto, toldo ou apenas uma parede também não se pode fumar. É proibido fazer o consumo de cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé e outros produtos em locais de uso coletivo, como por exemplo, halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes.

O Sindicato tem recebido diversas dúvidas de trabalhadores sobre se é possível fumar dentro do ambiente de trabalho e para esclarecer essas dúvidas segue um guia com locais que pela Lei Antifumo são livres de tabaco:

Ambientes de trabalho, bancos, igrejas, açougues, repartições públicas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, hospitais e instituições de saúde, táxis e viaturas oficiais, escolas e universidade, restaurantes e lanchonetes, hotéis e pousadas, áreas comuns de condomínios, bares e boates, museu e bibliotecas, teatros, farmácias e drogarias, supermercados e padarias, cinemas shoppings e centros comerciais, casas de shows e espetáculos e espaços de exposições.

Exceções:

Tabacaria, cultos religiosos (caso fumar faça parte do ritual), sets de filmagens, locais de pesquisa e fabricação de cigarros e instituições de tratamento onde o paciente tenha autorização médica.

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