O trabalhador que exerce uma função
sendo que na verdade tem atribuições de um cargo superior pode pedir a
equiparação salarial. A CLT no artigo 461 diz que “sendo idêntica a função, a
todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma
localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade
ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2
anos”.
O artigo 460 também trata do assunto ao
abordar que “na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a
importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao
daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for
habitualmente pago para serviço semelhante.
A equiparação salarial demanda uma
série de requisitos que deve ser observada
1. Identidade de função: não se deve
confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções
diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo
cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é
aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo
empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
4. Que o serviço seja prestado na mesma
localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem
influir no desnivelamento da remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de
serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos – se o tempo
de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Tal situação se observa muito quando o
empregado, demitido da empresa, ingressa com ação trabalhista pleiteando
equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado
na empresa.
No entanto, para fazer jus a
equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma
(trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função
simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme
requisitos mencionados acima.
Portanto, em caso de reclamação trabalhista,
ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo
empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços
simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.
Esta é uma das situações que gera a
necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários para a empresa,
estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de
eliminar distorções e assegurar a equidade e a coerência interna e externa.
Boletim Guia Trabalhista
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