Lama devastou distritos em Minas Gerais. Foto Uol |
A Vale informou que irá
recorrer da decisão da Justiça de Minas Gerais que determinou o bloqueio de
seus bens e os da BHP Billiton. Em nota de esclarecimento, divulgada no começo
da noite deste domingo (20), a mineradora disse ter tomado conhecimento da decisão
do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que decretou a
indisponibilidade das suas licenças para a lavra de minério, sem contudo
limitar as suas atividades de produção e comercialização. A mineradora afirmou
que ainda não foi intimada para a ciência dessa decisão e nem citada para a
ação na qual ela foi proferida, mas já avisou que recorrerá da ordem judicial,
"demonstrando o descabimento da providência e contestará a ação no prazo
legal".
A decisão da Justiça de
Minas Gerais, publicada na noite de sexta-feira (18), determina o bloqueio dos
bens da Vale e da BHP Billiton, por conta dos danos gerados com o rompimento
das barragens da Samarco, em Mariana, da qual são acionistas.
O bloqueio dos bens das
acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz
federal Marcelo Aguiar Machado, pelo fato de o patrimônio da mineradora
Samarco, responsável pelo acidente, ser insuficiente para arcar com os danos
socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilhões. A liminar atende à ação
civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA),
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do
Espírito Santo e outros.
"A efetiva
garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de
outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos
danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no
artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei
8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o
integral ressarcimento do Dano", ressalta a decisão.
Vale e BHP terão de
adotar medidas "urgentes de natureza cautelar" e voltadas à contenção
do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil, conforme a
decisão.
Já a Samarco terá de
fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de
recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas. Para que
essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu ainda que
a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
Foi decretada também a
indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras
existente em favor da Samarco, Vale e BHP.
Estadão
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