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26 de agosto de 2015

Trabalhadora ganha causa na justiça porque não teve homologação feita no Sindicato

Uma trabalhadora de Santa Rita do Sapucaí com 11 meses de registro na carteira ganhou causa na justiça porque teve a homologação feita dentro da empresa e não no Sindicato da categoria.

A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece no artigo 66 que todos os trabalhadores após o contrato de experiência (3 meses) e que forem demitidos ou pedirem demissão  têm que passar pelo SINDVAS para homologação das verbas rescisórias.

Como a empresa não cumpriu essa cláusula, a trabalhadora entrou na justiça e ganhou a causa. O valor da multa para a empresa por descumprimento da Convenção Coletiva foi de seis vezes o valor do piso da categoria em favor da trabalhadora.


A diretora do SINDVAS, Maria da Conceição Lopes, a acompanhou a sessão no Justiça do Trabalho de Santa Rita e disse que na audiência o magistrado foi enfático na decisão favorável à trabalhadora. “Se está na Convenção ou no Acordo Coletivo é lei”, comentou a diretora do Sindicato.


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