Uma trabalhadora de
Santa Rita do Sapucaí com 11 meses de registro na carteira ganhou causa na
justiça porque teve a homologação feita dentro da empresa e não no Sindicato da
categoria.
A Convenção Coletiva de
Trabalho estabelece no artigo 66 que todos os trabalhadores após o contrato de
experiência (3 meses) e que forem demitidos ou pedirem demissão têm que passar pelo SINDVAS para homologação
das verbas rescisórias.
Como a empresa não
cumpriu essa cláusula, a trabalhadora entrou na justiça e ganhou a causa. O
valor da multa para a empresa por descumprimento da Convenção Coletiva foi de
seis vezes o valor do piso da categoria em favor da trabalhadora.
A diretora do SINDVAS,
Maria da Conceição Lopes, a acompanhou a sessão no Justiça do Trabalho de Santa
Rita e disse que na audiência o magistrado foi enfático na decisão favorável à
trabalhadora. “Se está na Convenção ou no Acordo Coletivo é lei”, comentou a
diretora do Sindicato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, participe, comente, deixe sua observação.