A presidente Dilma
Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de
acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. A sanção foi
publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor
imediatamente.
A medida faz parte do
ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de
benefícios trabalhistas.
Com a lei, o
trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver
trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o
trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será
de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o
trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para
receber o seguro.
A presidente vetou dois
pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do
seguro-desemprego para o trabalhador rural. Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o
qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa
que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses
imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa
jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos
últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no
período aquisitivo, entre outras regras.
O motivo do veto,
segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o
trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador
urbano”.
O outro veto está
relacionado à concessão do abono salarial. A presidente vetou a exigência de
pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A
regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la
no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a
mudança de prazo na sanção.
Com o veto, fica
mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por
pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois
salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.
Na mensagem de veto,
Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso Nacional e
diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo Fórum de Debates sobre
Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo
governo em abril.
A lei também trata do
acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar ter
trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.
Luana Lourenço-Agência
Brasil
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