O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 664/14, que
muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento
pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por
menos tempo receberá a pensão.
Em sessão marcada para
as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação
dos destaques, que ainda podem alterar o texto.
O texto-base é o
relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos
a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os
segurados do Regime Geral da Previdência Social.
Na MP original, a
pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por
exemplo. Outras regras, como carência de contribuições ao INSS e tempo de união
estável foram mantidas, com atenuantes.
O relator argumenta, a
favor da pensão integral, que a economia com o valor “poderá ser inferior à
estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018, mas “a perda dos segurados é
significativa”.
Tempo de união
O texto aprovado mantém
a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do
óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio
de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não
forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses.
A MP não permitia esse curto período de benefício.
A intenção do governo é evitar o casamento por
conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o
cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer
tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber
a pensão.
O deputado Silvio Costa
(PSC-PE), vice-líder do governo, afirmou que a medida provisória vai equalizar
as contas da Previdência Social e acabar com a indústria da viuvez no Brasil.
“Um cidadão tem 66 anos e se casa com uma jovem de 26. Amanhã, o cidadão morre
e essa jovem vai receber a pensão pelo resto da vida? Isso não é correto, não é
decente”, afirmou.
Já o líder do PSDB,
deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que a MP mostra a face “cruel e perversa”
do PT. “O governo apresenta uma medida provisória para atingir os direitos das
viúvas de todo o Brasil. A presidente Dilma apresentou uma MP restringindo a
pensão”, disse.
Durante a sessão, houve
tumulto entre parlamentares da base governista e da oposição, quando deputados
quiseram retirar uma faixa de protesto do Plenário. Manifestantes também foram
retirados das galerias a pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois
de vaiarem, gritarem, jogarem objetos e até abaixarem as calças em protesto.
Expectativa de vida
Se cumpridas as
carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo
sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida
definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Para o cônjuge com
menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos,
por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na
idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará
vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
A parte da pensão que
couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como
é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa
invalidez.
Valor integral
O relator da MP,
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em
relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A
principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada
entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas
faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.
Zarattini destacou que
isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa etária,
principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo de 15
anos e garantir sua própria aposentadoria.
Agência Câmara
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