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10 de março de 2015

Sancionada lei que aumenta pena para assassinato de mulheres

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que inclui entre os crimes hediondos o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. Pela lei, são consideradas razões de gênero: a violência doméstica ou familiar; e o menosprezo ou discriminação da condição da mulher.

A lei teve origem em projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 8305/14, do Senado). A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que concluiu seus trabalhos em junho de 2013.

A coordenadora da bancada feminina da Câmara dos Deputados, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou a importância dessa lei para diminuir a impunidade nos casos de violência contra a mulher. "A sanção do crime do feminicídio, ao ampliar a pena e impedir que haja vantagens para o assassino, sem dúvida nenhuma, vai fazer com que os homens pensem mais se devem matar a mulher apenas por ela ser mulher", disse a parlamentar.

A classificação do feminicídio como crime hediondo impede que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança. Além disso, segundo a lei, a pena para o feminicídio é equivalente à de homicídio qualificado, que pode variar de 12 a 30 anos de prisão.


A pena será acrescida de um terço à metade no caso das vítimas terem menos de 14 ou mais de 60 anos; se o assassinato for cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e se o crime for cometido na frente dos pais ou dos filhos da vítima.

Intolerância

A cada dia, 15 mulheres morrem no Brasil vítimas de violência. Dilma Rousseff lembrou que esse tipo de violência ocorre em todas as classes sociais. "A intolerância e o preconceito são a semente do racismo, da xenofobia e do autoritarismo. Mata o amor, mata a fraternidade e mata também a democracia. O machismo faz parte dessa matriz de intolerância e preconceito que, muitas vezes, resulta em violência", declarou.

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