Dos nove dias de
feriados nacionais definidos, nesta quarta-feira (4), pelo Ministério do
Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras - 3 de abril, 1º de maio e
25 de dezembro-, outros três em segundas-feiras -7 de setembro, 12 de outubro e
2 de novembro - um na terça-feira - 21 de abril - e outro em um domingo, 15 de
novembro. Já o primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, foi na
quinta-feira.
Conforme portaria
publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados
pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval)-
sendo que na quarta-feira de Cinza o ponto facultativo vai até as 14h - 4 de
junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro,
véspera de Natal, com ponto facultativo após as 14h, e 31 de dezembro, véspera
de Ano Novo, com o ponto facultativo após as 14h.
As datas, de acordo com
o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos
federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades em que
houve repartição em funcionamento.
Em relação aos dias
considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados
feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão
fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa.
A portaria do
Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou
posterguem dias de ponto facultativo.
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