A disseminação do uso
das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas se refletem,
também, nas relações de trabalho – e, consequentemente, começam a aparecer com
mais frequência nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, se tornando
objetos de defesa ou acusação nas ações enviadas à JT.
Prova
digital
De acordo com o
advogado trabalhista Felipe Serva, o perfil na rede social pode ser bastante
útil numa ação trabalhista. "Diante do nosso sistema processual, fato é
que as informações disponibilizadas pelos usuários nas redes têm ganhado espaço
nos tribunais como meio de prova", explica. O advogado afirma que, devido
ao fácil acesso às ferramentas da rede, o descuido nas publicações "tem
relação direta com a utilização por parte dos que se sentirem ofendidos em seus
direitos de acionar Judiciário".
Segundo o especialista,
as redes sociais se estabeleceram de tal forma na sociedade que as pessoas
estão "revelando mais do que deviam", o que pode ter reflexo tanto na
vida pessoal, como na profissional. "Postagens podem servir, ainda, como
argumento para dispensas por justa causa, caso o empregado resolva utilizar a
rede para críticas ou desabafos que comprometam a imagem da empresa ou ofendam
o empregador, ou até mesmo para demonstrar a desídia do empregado no horário e
no local de trabalho", conclui.
Justa
causa
Em 2012, uma auxiliar
administrativa da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa responsável por
administrar o transporte público do município, foi demitida por justa causa
após publicar críticas à Prefeitura Municipal de São Paulo no Facebook. Em
desabafo, a empregada chama o prefeito de safado e de "corruptos
coronéis" os indicados para ocupar os cargos na prefeitura.
Para a empresa, houve
falta grave da empregada devido ao conteúdo publicado. Insatisfeita com o
motivo da dispensa, ela acionou a SPTrans na Justiça do Trabalho, que entendeu
que a crítica foi direcionada ao governo municipal, e não à empresa, o que não
configuraria motivo para demissão motivada.
Má-fé
Em outra ação na
Justiça do Trabalho paulista, o Facebook serviu para comprovar má-fé de um
operador de mesa que faltou a uma das audiências na primeira instância, em ação
na qual buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Para
justificar a falta à audiência de instrução e evitar a revelia, ele apresentou atestado
médico de dez dias de repouso domiciliar.
A empresa, porém,
apresentou cópias (prints) do perfil do operador na rede social, comprovando
que, naquela data, ele estava em um parque turístico em Resende (RJ). A empresa
teve o cuidado de autenticar as provas por ata notarial, na qual o tabelião
acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações.
A 32ª Vara do Trabalho
de São Paulo aplicou pena de confissão e multa por litigância de má-fé, mantida
pelo TRT-SP e pelo TST.
Vínculo
Em Santa Catarina, na
tentativa de reverter decisão que reconheceu o vínculo empregatício de um
representante comercial, uma empresa do ramo de informática apresentou como
prova o perfil do profissional no Twitter e no LinkedIn. A empresa defendia que
alegou que mantinha relação de representação comercial autônoma com o
trabalhador, e alegou que, nas redes sociais, ele se apresentava como
representante comercial de outras empresas. Apesar da tentativa, a Justiça do
Trabalho reconheceu o vínculo com base em outros elementos de prova.
Acesso
durante o expediente
Em 2008, em São Paulo,
uma indústria metalúrgica demitiu por justa causa um empregado que acessou o
site de relacionamentos Orkut durante o expediente, e armazenou no computador
da empresa foto do seu órgão genital. Segundo a empresa, o fato causou grande
repercussão no ambiente de trabalho, e a demissão foi motivada pelo
descumprimento de norma interna que proibia o acesso a sites de relacionamento.
Todavia, a Justiça do
Trabalho entendeu que a dispensa por justa causa foi excessiva, mesmo o
trabalhador assumindo que estava ciente da proibição. "Embora ingressar em
site de relacionamento possa constituir falta, não é grave suficientemente a
ensejar, por uma única ocasião, a rescisão por justa causa", registra o
acórdão da Sétima Turma do TST.
Trabalho
e redes sociais
A especialista em redes
sociais Talita Scotto, diretora da Agência Contatto, empresa de gestão em
comunicação de São Paulo, explica que se tornou difícil para as empresas
controlar o uso das redes sociais por parte dos funcionários. "Acredito
que limitar o acesso é praticamente impossível, pois temos mais celulares do
que habitantes", afirma. "Boa parte da população acessa as redes
sociais via mobile, e isso também acontece no trabalho".
Os números confirmam
isso. Segundo dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da
Sociedade da Informação (CETIC.br), órgão ligado ao Comitê Gestor da Internet
no Brasil (CGI.br), o número de brasileiros que usam internet via celular
cresceu 106% entre 2011 a 2013, atingindo o número de 52,5 milhões de pessoas
online via celular, o que representa 31% da população do país.
Para Scotto, as redes
também afetam o rendimento dos negócios, "daí a preocupação com a
difamação da imagem da entidade". Segundo ela, devido ao grande acesso às
redes sociais, muitas empresas criaram um código de conduta para este fim.
"As redes sociais podem atrapalhar quando há excessos. A produtividade
cai, o resultado não é apresentado, o projeto atrasa." Nesse caso, explica,
é necessária uma advertência e uma avaliação sobre a necessidade ou não de
desligamento do empregado por problemas de produtividade. "Isso faz parte
do bom senso e responsabilidade de cada indivíduo e os limites devem ser
respeitados", conclui.
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