O Ministério Público do
Trabalho (MPT) conseguiu, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a
condenação das Casas Pernambucanas, Arthur Lundgren Tecidos S/A, por fomentar
"lista suja" de ex-trabalhadores. A empresa, segundo a ação, fornecia,
aos outros empregadores, informações quanto aos empregados os quais tivessem
lhe reclamado, na Justiça do Trabalho, com o cunho a desabonar as suas condutas
pessoais e profissionais.
A sentença, atendendo
pedido do MPT, condenou as Casas Pernambucanas a se absterem de tal prática e
custear campanha publicitária em folhetos, jornais, televisão e em mídias
sociais, com o objeto de desestimular atitudes discriminatórias da mesma monta,
por intermédio de uma prática reversa. A empresa, ainda, foi condenada ao
pagamento de compensação, em razão do dano moral coletivo reconhecido, no valor
de 100 mil reais.
Para o procurador do
Trabalho que investigou o caso, e ajuizou a ação civil pública, Jefferson Luiz
Maciel Rodrigues, a decisão é importante não só para sancionar a deplorável
atitude empresarial, mas, sobretudo, para desencorajar ações delitivas
congêneres. "Há de se ter a noção do que é um 'não' das Casas
Pernambucanas, para o mercado de trabalho, retirando, muitas das vezes, a única
oportunidade de o trabalhador conseguir o seu sustento e de seus
familiares", explicou.
Na sentença, o Juiz do
Trabalho, Tarcísio Correia de Brito, esclareceu: "A ordem internacional
reconhece que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de seu
trabalho e a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, bem assim, à
proteção contra o desemprego. Sendo o direito do trabalho um postulado inerente
à própria natureza humana, tem-se por abusivo o ato do empregador que,
diretamente ou por intermédio de seus prepostos/gestores, obstaculiza a
recolocação de ex-colaboradores no mercado de trabalho. Latente nesta conduta
encontra-se a vontade de prejudicar. Ademais, o empregador não está obrigado a
prestar informações sobre seus ex-empregados, mas, se assim procede, não pode e
não deve prestar informes que comprometam a vida profissional do trabalhador,
inclusive, referindo-se ao ajuizamento de ação trabalhista que representa
exercício do direito constitucional de ação. Tal prática pode contribuir para a
criação de efetivas listas negras de trabalhadores que atenta contra os
princípios da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho".
O Ministério Público do
Trabalho interpôs recurso para, dentre outras, elevar a condenação.
Fonte:
Ministério Público do Trabalho de Minas
Gerais
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