O governo facilitou as
normas para autorizar estrangeiros a trabalhar no Brasil. De acordo com as
regras, publicadas na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, o
processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos
trabalhadores foi simplificado.
Outra medida de
estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a
concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias,
para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.
No caso dos
trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do envio de
documentação via internet, desde que garantidas segurança e autenticidade.
Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação Geral de Imigração
(CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o trabalhador em
questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre empresas – como
grupos ou conglomerados – também são dispensadas uma série de documentos de
comprovação do vínculo associativo.
A partir de agora, o
trabalhador ainda poderá obter a autorização de trabalho no país ainda que sua
remuneração seja inferior à que recebia no país de origem. De acordo com a
resolução que disciplinava a autorização de trabalho a estrangeiros até então,
isso não era permitido.
Em relação à
documentação das empresas, haverá isenção da apresentação, ao Ministério do
Trabalho, de termo de responsabilidade por meio do qual assumem quaisquer
despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No total, a
quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.
No caso dos estudantes
de mestrado e doutorado, a resolução publicada hoje estabelece que, não
necessariamente, o trabalho autorizado tem de ser vinculado a estágio ou
intercâmbio. Para a concessão do visto temporário a essas pessoas – que não é
um visto de trabalho –, deverá haver, ainda assim, autorização do Ministério do
Trabalho, solicitada por meio do empregador, por meio da apresentação de
documentos.
De acordo com dados do
Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses de 2013, foram concedidas mais
de 15 mil autorizações a estrangeiros – 689 permanentes e 14,3 mil temporárias.
Em 2012, foram mais de 73 mil.
Fonte
Agência Brasil
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