A Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, aprovada ontem (26) no Senado,
garante direitos que passam a valer imediatamente a partir da promulgação,
prevista para acontecer na próxima terça-feira (2). Alguns pontos da PEC, no
entanto, não têm vigência automática e precisam de normatização por parte do
Executivo. Isso pode ser feito por ministérios, secretarias e pela Presidência
da República.
"A normatização é
necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos
por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Os parâmetros
a ser aplicados nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios
precisam ser estabelecidos", explicou o professor de direito
constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Henrique Blair de
Oliveira.
Segundo o professor, se
alguma normatização estabelecer diferenças em relação aos demais trabalhadores,
será necessária a elaboração de um projeto de lei (PL) que deverá passar pelos
trâmites legais no Congresso e por sanção presidencial. As exceções seriam
medidas provisórias (MPs), editadas pela presidenta Dilma Rousseff e
posteriormente analisadas pelas duas Casas do Congresso.
"Mesmo se um
possível PL estabelecer diferenças em relação aos trabalhadores em geral, elas
não poderão violar a igualdade que a PEC comanda. Acredito que haverá uma
pressão para que haja redução da alíquota de contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para evitar demissões. Do meu
ponto de vista, isso é inconstitucional. A PEC estabelece, acima de tudo, a
igualdade das relações trabalhistas", informou Blair.
De acordo com a
Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), há um grupo de trabalho em
articulação com a Casa Civil, ainda em estágio inicial, que vai discutir alguns
dos pontos que precisam ser normatizados – como o pagamento de
seguro-desemprego, o FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de
trabalho. Ainda não há prazo para a publicação das normas.
Ontem, a secretária de
Autonomia Econômica das Mulheres da SPM, Tatau Godinho, acompanhou a votação da
PEC no Congresso e informou que as novas regras não deverão ter impacto muito
significativo sobre os patrões que já pagam os direitos trabalhistas das
domésticas.
O consultor em emprego
doméstico Mario Avelino, por outro lado, estima que haverá algo em torno de 800
mil demissões de empregados domésticos com carteira assinada - aproximadamente
80% do total de cerca de 1 milhão de trabalhadores formais no setor.
Mesmo sem a vigência da
PEC, os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas,
jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham
vínculo empregatício dessa natureza – têm direito a remuneração não inferior a
um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal
remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
A expectativa é a de
que, no dia 2 de abril, haja a promulgação da PEC, quando então os direitos da
proposta que não dependem de regulamentação passam a vigorar. Entre eles, estão
a jornada de trabalho de 44 horas semanais e jornada diária máxima de 8 horas
de trabalho, o pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada,
a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de
18 anos.
Fonte
Agência Brasil
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